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Legislação e normatizações
Aposentadoria Especial Caros colegas, Solicito ajuda de vocês na orientação de material sobre: - Como a previdência sabe se o colaborador tem direito a aposentadoria especial por Exposição a Agentes Nocivos? - Como essa informação é informada no PPP? - No caso dos eletricistas que recebem Adicional de Periculosidade porem essa informação não é descrita no PPP?? - Isso estaria vinculado as Encargos?? Espero que me auxiliem nessas duvidas. Desde já agradeço a todos. Marizia Brum Enfermeira do trabalho - BH
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Enviada por Marizia Brum, em 09/01/2018
Aposentadoria Especial (1)
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Caros, bom dia. Marizia Brum, Para que o funcionário faça jus à aposentadoria especial faz-se necessário que a empresa na qual ele presta serviço acuse a exposição a agentes nocivos, através de laudo técnico, e contribua com o adicional de insalubridade junto ao INSS. Algo semelhante ocorrem em relação à periculosidade. O PPP vai tão somente registrar essa informação. Att.: Ricardo Otávio Costa Santos
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Bom dia, aqui no hospital quando preenchemos o PPP Russomano número do código Gfip para aposentadoria especial de 25 anos. Mensagem encaminhada pela colega Eliane
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Marizia, Aposentadoria especial está quase extinta, muito cuidado com as informações prestadas ao INSS, os trabalhadores na ansia de se aposentarem as vezes
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induzem e são induzidos a fornecer dados incorretos e a empresa se prejudica.
sds
Reinaldo Fraga [ Riscobiologico.org - Arquivo do Manual de Aposentadoria Especial enviado pelo colega Reinaldo disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20180110_01.pdf ]
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Marizia, Vamos lá as respostas! 1 - A Previdência fica sabendo do direito a aposentadoria especial pelo código da GFIP informado em cada recolhimento, podendo ser os códigos: 00, 01, 02, 03, 04 os quais são retirados do LTCAT da empresa. A maioria das empresas não tem LTCAT e aí informa geralmente os códigos 00 ou 01, que não possuem recolhimento extra para a empresa. Ai quando o funcionário entrar com o pedido de aposentadoria especial junto ao INSS, este órgão fará uma análise do processo e caso obtenha o direito vai tentar ressarcir o dinheiro não recolhido pela empresa. 2- No PPP são informados somente os riscos de exposição, mesmo que não haja direito a Aposentadoria Especial. Depois, posteriormente o INSS vai analisar o caso, podendo solicitar o LTCAT para conferência dos dados, ou ainda demanda-se uma perícia previdenciária. 3- A periculosidade não dá mais direito a Aposentadoria Especial desde 1997! Então atualmente faz-se desnecessário citar este agente no PPP, bem como ergonômicos e acidentes. Atenção que agora com o e-social entrando em vigor será necessário ter todos estes agentes. 4- Sim, havendo direito a aposentadoria especial teremos encargos extras a serem pagos para subsidiar o pagamento dos salários do segurado especial. As alíquotas aumentam conforme o tipo de especial se de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, respectivamente em 6%, 9% e 12%. Espero ter ajudado! Juliano Martins dos Santos Engenheiro Eletricista Engenheiro de Segurança do Trabalho
Respondida por Vários autores, em 10/01/2018
Aposentadoria Especial (2)
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Boa noite. Insalubridade e Periculosidade são contemplados na legislação trabalhista, ao passo que Aposentadoria Especial é regida pela legislação previdenciária. Apesar de parecerem iguais, e até terem alguns pontos em comum, um direito (insalubridade/periculosidade) não implica no outro (aposentadoria especial). Hoje é através do PPP, mas já foi SB40, Dirben 8030, que a empresa informa os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e frente à essas informações o INSS, após análise e de acordo com a legislação vigente, homologa ou não a atividade como especial. Os riscos são identificados na elaboração do LTCAT ou outro laudo ambiental (PCMAT) ou mesmo programas de SST - PCMSO, PPRA, PGR e etc. A
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principio apenas o PPP é suficiente para analise do tempo como especial, como já foi dito, o INSS pode solicitar o laudo ambiental para comprovar as informaçõe contidas no PPP ou mesmo fazer uma vistoria no local de trabalho. Mais um esclarecimento: Quem emite o PPP não é o empregado e sim o empregador/cooperativa/etc, portanto se a informação for incorreta é de responsabilidade do patrão. Paulo Carlos
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Prerzada, Atraves do LTCAT onde consta quais os agentes o segurado esta exposto. Att Alfredo Eng Seg Trab