"Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) agora tem mais uma ferramenta para ajudar a manter o cronograma de vacinação em dia: um calendário digital, disponível para download (https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/calendario). Essa é mais uma iniciativa dentro do Movimento Nacional pela Vacinação, lançado em fevereiro pelo governo federal, com o objetivo de recuperar as altas coberturas vacinais no país. O Ministério da Saúde reforça que a prioridade é a atualização da caderneta de crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade.
Na nova página, disponível dentro do site da pasta (https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao), é possível pesquisar
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as vacinas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), com informações sobre doenças preveníveis, público-alvo, faixa etária e, dentro de cada público, os imunizantes recomendados. Poliomielite, sarampo, rubéola, tétano e coqueluche são algumas das doenças possíveis de se prevenir com a imunização. No site também é possível encontrar painéis de monitoramento da vacinação contra a Covid-19 e contra a influenza, além de um vacinômetro, com números atualizados da vacinação no país.
Atualmente, 48 imunobiológicos são distribuídos anualmente pelo PNI: 31 vacinas, 13 soros e 4 imunoglobulinas. Entre as vacinas, estão as indicadas no Calendário Nacional de Vacinação - que contempla 20 vacinas que protegem desde recém-nascidos até a vida adulta - e também as indicadas para grupos em condições clínicas especiais, como pessoas com HIV ou indivíduos em tratamento de doenças, aplicadas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforça que toda a população pode atualizar a caderneta gratuitamente nas mais de 38 mil salas de vacinação disponíveis no país. "A ciência voltou, o combate à desinformação voltou e a retomada das altas coberturas vacinais é tema prioritário do nosso governo. Quanto mais pessoas de uma comunidade estão protegidas, menor é a chance de uma doença se propagar", declara.
Informações para profissionais de saúde
Conteúdos para profissionais de saúde também estão disponíveis na página, como publicações técnicas, atividades do microplanejamento e portarias. Dessa forma, as equipes de saúde terão subsídios para planejar ações e traçar estratégias com o objetivo de melhorar a vacinação da população.
O Ministério da Saúde reitera, ainda, o uso do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), disponível na Estratégia e-SUS APS, para os gestores de estados e municípios. Por meio do PEC, os profissionais de saúde podem utilizar a funcionalidade "Busca Ativa de Vacinação" para observar vacinas aplicadas, no prazo e atrasadas, sendo possível filtrar a busca por grupo-alvo e faixa etária, otimizando a atualização da caderneta destes grupos.
Ministério da Saúde"
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"Ministério da Saúde monitora de perto o cenário epidemiológico da Covid-19
A imunização contra a Covid-19 será incluída no Calendário Nacional de Vacinação a partir de 2024. A recomendação vai priorizar crianças de 6 meses a menores de 5 anos e os grupos com maior risco de desenvolver as formas graves da doença: idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, pessoas com deficiência permanente, pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade e
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pessoas em situação de rua. A inclusão já passou por avaliação da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI).
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, ressalta que todos os imunizantes têm eficácia e segurança comprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguem orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para aplicação. "Além disso, as vacinas passam por um rigoroso processo de estudo de qualidade antes de serem incorporadas ao SUS", acrescenta.
Na primeira semana de novembro, o Ministério da Saúde vai lançar nova campanha na TV aberta, nas redes sociais e em locais de grande circulação de pessoas em todo país, reiterando a importância da testagem, da vacinação e do tratamento. O antiviral nirmatrelvir/ritonavir está disponível em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento da infecção pelo vírus logo que os sintomas aparecerem e houver confirmação de teste positivo. Este medicamento é indicado apenas para pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.
O Brasil segue a tendência observada mundialmente e registra oscilação no número de casos de Covid-19. Segundo informações do último Boletim InfoGripe, produzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e divulgado nesta segunda-feira (30), há crescimento de casos na população adulta do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Ainda de acordo com a publicação, o aumento das notificações na região Sul manteve ritmo lento.
Em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, houve sinalização de aumento lento nas ocorrências de Síndrome Respiratórias Aguda (SRAG) positivas para Covid-19 na população de idade avançada, mas sem reflexo no total de casos identificados. Distrito Federal, Goiás e Rio de Janeiro, que anteriormente apresentavam alerta de crescimento, demonstraram indícios de interrupção no aumento de notificações. O boletim apresenta informações referentes à semana epidemiológica 42, que corresponde ao período de 15 a 21 de outubro.
A secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel, reforça que a Covid-19 é uma doença imunoprevenível, ou seja, capaz de ser prevenida com a vacina. "Há um conjunto de doenças definidas dessa forma, como o sarampo, a coqueluche, a influenza e a Covid-19 também passou a integrar o Departamento do Programa Nacional de Imunizações. A Covid-19 é uma doença de constante monitoramento, requer atenção e por isso temos fortalecido as ações de prevenção por meio do Movimento Nacional da Vacinação", explicou.
A vacina é a principal medida de combate ao vírus e às formas graves da doença. Hoje, o imunizante está disponível gratuitamente no SUS para toda a população acima de 6 meses de idade. Maiores de 18 anos, que já tomaram ao menos duas doses da vacina, devem receber uma dose de reforço da vacina bivalente. Pessoas que ainda não completaram o ciclo vacinal ou estão com alguma dose de reforço em atraso podem atualizar a caderneta nas unidades de saúde. A vacinação contra a Covid-19 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade é constituída por três doses, com intervalo de 8 semanas entre a 1ª e a 2ª dose, e intervalo de 4 meses entre a 2ª e a 3ª dose.
A imunização é prioridade do governo federal. Em fevereiro, o Ministério da Saúde lançou o Movimento Nacional pela Vacinação, com o objetivo de recuperar as altas coberturas vacinais no Brasil. É possível consultar a situação vacinal no aplicativo ConecteSUS Cidadão. O registro de vacina também é feito no Cartão de Vacinação em papel, pelo profissional de saúde local. É possível, ainda, conferir a situação na própria unidade de saúde. Para isso, o cidadão deve apresentar documentos pessoais e/ou Cartão do SUS ao profissional de saúde para conferência.
Ministério da Saúde"
Equipe Riscobiologico.org
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"As alterações pontuais tem como objetivo aperfeiçoar a resolução RDC 786/2023.
A Anvisa publicou, na última sexta-feira (27/10), norma que altera a RDC nº 786, de 05 de maio de 2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-786-de-5-de-maio-de-2023-482394228). A resolução trata dos requisitos?técnico-sanitários?para?o?funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que utam atividades relacionadas a exames de análises clínicas (EACs) no Brasil.?
A nova resolução (RDC 824/2023 - http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-824-de-26-de-otubro-de-2023-519173273) tem o objetivo de aperfeiçoar a RDC nº 786/2023, que, desde 1º de agosto deste ano, está em fase de implementação.
Histórico
A RDC nº 786/2023 entrou em vigência em 1º de agosto de 2023. Entretanto, para os serviços que já efetuavam as atividades tratadas na norma, foi estabelecido
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o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação. Esse prazo expira em 06 de novembro de 2023.
A partir de manifestações recebidas por meio dos canais de atendimento da Anvisa, foram identificadas questões que precisariam ser ajustadas para permitir o melhor funcionamento dos novos e atuais serviços que utam exames de análises clínicas.
Por isso foram realizadas alterações pontuais nas questões identificadas como de maior impacto. Entenda melhor abaixo.
Veja também, na íntegra, o voto (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2023/copy_of_rop-17.2023/2-5.pdf) que subsidiou a deliberação do tema.
O que muda?
Os cinco os pontos identificados como de maior impacto e que foram alterados são:
1) Definição do termo "material biológico primário"
A utilização de produto para diagnóstico in vitro que requeira exclusivamente material biológico primário é um dos quesitos postos na RDC 786/2023 para o funcionamento do Serviço que uta EAC do Tipo I. Entretanto, notou-se, durante a implementação da norma, que o Art. 6 traz uma definição muito restrita de "material biológico primário", poderia inviabilizar a ução de diversos exames por farmácias e consultórios. Ocorre que nessa definição havia a indicação de que o material biológico não poderia ser submetido a atividades de homogeneização e de transferência. Ao manter-se esta definição, a gama de exames de análises clínicas oferecidos nas farmácias e nos consultórios isolados poderia ser reduzida.
2) Envio/transporte de material biológico pelo paciente
O texto inicial da RDC nº 786/2023 restringia o transporte de material biológico pelo paciente à apenas ao autocoletado. Após a publicação da norma foi evidenciado o impacto dessa restrição e constatado que, da forma como estava disposto, impedia-se a prática de transporte, por exemplo, da maior parte do material biológico destinado à avaliação do câncer de colo do útero. Nesse sentido, foi revogada essa determinação e foi adicionado novo dispositivo acerca da embalagem e acondicionamento de material biológico enviado pelo paciente ao Serviço tipo III.
3) Exigência de informação referente ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, no laudo laboratorial
O Ministério da Saúde do Brasil realiza o cadastro de todos os estabelecimentos de saúde em funcionamento no território brasileiro, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. Logo, a obrigatoriedade de registro no CNES não abarca os laboratórios de apoio localizados no exterior. Assim, não é possível exigir, no laudo laboratorial, que seja informado o número do CNES para os exames analisados em laboratórios de apoio que não estejam realizados em território nacional. Foram adicionados dispositivos a fim de prever a dispensa da informação do CNES nos casos em que o laboratório de apoio esteja localizado fora do país.
4) Informações obrigatórias na embalagem terciária de materiais biológicos
De acordo com o texto inicial da RDC nº 786/2023 era necessário constar, na embalagem terciária, informações referentes ao nome dos pacientes e aos dados dos exames a serem utados. Esta determinação não está em consonância com a RDC nº 504, de 27 de maio de 2023, que dispõe sobre as Boas Práticas para o transporte de material biológico humano e tampouco com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Dessa forma, foi excluída a obrigatoriedade de constar essas informações na embalagem terciária de material biológico.
5) Limitação da abrangência da norma
Inicialmente, o texto da abrangência RDC nº 786/2023 se referia exclusivamente a pessoas jurídicas, entretanto, foi verificado que existem consultórios isolados registrados sob o Cadastro de Pessoa Física - CPF. Caso a abrangência da norma não fosse ajustada, não seria possível conceder o licenciamento de Serviços tipo I localizados nos consultórios isolados registrado sob o CPF. Para evitar essa restrição, o texto da abrangência foi alterado.
Por fim, ressaltamos que está em andamento a Análise do Resultado Regulatório - ARR da RDC nº 786/2023, que será conduzida em conjunto com o da nova norma recém-publicada."
Equipe Riscobiologico.org
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DECISÃO: Laudo pericial apresentado por fisioterapeuta não pode ser considerado para concessão de aposentadoria por invalidez
PNC!!! Listeiros o que vcs opinam sobre esta decisão??? Sou indulto no assunto, daí pensar numa reserva de mercado. O que impede o Fisioterapeuta de fazer o laudo??? Ele estudou 5 anos, mais 2 anos de Pós Graduação, e mais .... O que impede??? Quando leio estas decisões, vem à memória a Enfermagem do TRABALHO ( Graduação Superior), de exercer ofícios na área de Saúde Ocupacional. SESMT
Bartolomeu Dias 81 98894-9704 Téc de Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE ------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
"O Ministério da Saúde disponibiliza, nos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE, produtos imunobiológicos de moderna tecnologia e alto custo, com intuito de beneficiar uma parcela especial da população brasileira que, por motivos biológicos, são impedidos de usufruir dos benefícios dos produtos que se encontram na rotina disponibilizados na rede pública."
Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Estudantes de medicina / Comportamento suicida
Brasil - Prevalência de comportamento suicida em estudantes de Medicina
Participaram do estudo 722 alunos do curso de Medicina da Unicamp, durante os anos de 2017 e 2018, que responderam de forma voluntária e anônima a um questionário amplo, que incluía dados sociodemográficos, de vida acadêmica e de comportamento suicida. A análise estatística foi realizada por meio do teste de qui-quadrado, do teste de Mann-Whitney e da regressão logística múltipla. Adotou-se o nível de significância estatística de 95%. Anos https://www.scielo.br/j/rbem/a/TgZ5hCwbXSXtvFJxxsvJpfM/
At
Bartolomeu Dias Téc de Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Avental plumbífero
Boa tarde caros colegas. Por gentileza, gostaria de sanar algumas duvidas referente ao avental plumbífero 0,35mm Pb. 1) Há alguma norma vigente que especifica a liberação do uso de avental plumbífero 0,35mm Pb ? 2) O avental plumbífero 0,35mm Pb é eficiente no uso em procedimentos com hemodinâmica (125kV), onde o tempo de exposição é maior em comparação com procedimentos no centro cirúrgico e CDI ? Grato. Adriano Magnani Técnico em Segurança do Trabalho
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