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Legislação e normatizações Cooperativas de profissionais de saúde
Prezados
Recentemente no Hospital que trabalho contratou os serviços de enfermagem de uma cooperativa de saúde. Ao fazer as cobranças sobre os documentos de SST eles se esquivaram alegando não terem funcionários e sim cooperados. Ficou a dúvida quanto à minha cobrança de ASO,PCMSO, PGR etc. Inclusive houve um contratado com anti HBs baixo ou seja sem proteção vacinal obrigatória.
Alguém com experiência em lidar com contratação de cooperativas de profissionais de saúde pode me socializar conteúdos?
Cordialmente
Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas- médico do trabalho
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Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Teletrabalho
Trabalhador em Teletrabalho
Diretrizes, Orientações e Recomendações da Saúde do Trabalhador
"Diante de todas as transformações apresentadas pelo mundo do trabalho nos últimos anos, se perpetua uma constante contraposição de valores, que não são necessariamente dicotômicos: digital e analógico; a forma antiga e a atual; o trabalho coletivo e o individual. Tudo isso em meio à transformação digital que envolve: o modo operatório, as ferramentas de trabalho e novos sistemas. O filósofo pré-socrático Heráclito nos aponta que somente a mudança é permanente, e sendo o mundo do trabalho repleto de contradições e em constante mudança, busca-se aqui, cuidar das relações individuais e coletivas associadas à essas transformações, tanto no que diz respeito a inserção de novas tecnologias, migração de processos e atividades de
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trabalho, quanto na perspectiva de ajustar o trabalho e seus processos aos trabalhadores e não o contrário. Assim, busca-se resposta à pergunta: Como atender às novas demandas do mundo do trabalho e ao mesmo tempo valorizar todo conhecimento e experiência adquiridos, e o savoir-faire dos trabalhadores e trabalhadoras? Assim, buscando dar resposta à crescente demanda sobre o teletrabalho, a Coordenação de Saúde do Trabalhador formula este documento, Trabalhador em Teletrabalho, apresentando diretrizes, orientações e recomendações sobre o teletrabalho na perspectiva da Saúde do Trabalhador com o objetivo de auxiliar a Fiocruz na implementação da regulamentação das novas modalidades de trabalho (teletrabalho e trabalho híbrido) de modo a garantir direitos, prevenir agravos e promover saúde."
"A SBIm e as sociedades brasileiras de Infectologia (SBI) e de Medicina Tropical (SBMT) publicaram um guia rápido (https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/perguntas-respostas-qdenga-230714.pdf) para esclarecer dúvidas a respeito da vacina dengue fabricada pelo laboratório Takeda (QDENGA).
O documento complementa Nota Técnica anterior (https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/nota-tecnica-sbim-sbi-sbmt-qdenga-v4.pdf), também lançada em parceria pelas instituições".
"O Conselho Nacional de Saúde (CNS) lança a publicação "Lei Geral de Proteção de Dados e o Controle Social da Saúde" durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde - 2 a 5 de julho, na capital federal, com a presença dos organizadores da publicação, os pesquisadores Angélica Baptista Silva (FIOCRUZ) e Francisco Pedroza (UFBA).
O livro, editado em parceria com a Editora Rede Unida, é um desdobramento do seminário "LGPD na Saúde: o CNS como articulador dos interesses da sociedade brasileira em Defesa da Vida", realizado pelo CNS em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em setembro de 2021. A publicação traz amplo panorama sobre a aplicação da LGPD nos diversos segmentos do controle social em sintonia com a legislação vigente
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e evidencia as demandas de usuários, gestores e trabalhadores do SUS. Além de um panorama geral sobre a LGPD, a publicação é dividida em três eixos que exploram como sua aplicação é possibilitada no controle das epidemias, no cuidado das pessoas com deficiência, na garantia do cuidado à saúde de mulheres, idosos, indígenas e LGBTI+, na assistência farmacêutica, na ética em pesquisa, dentre outros importantes nichos que pulverizam o controle social."
Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Animais
Bom dia.
Qual a dica de se solicitar no caso de perícias de insalubridade quando envolve laboratórios que cuidam de animais portadores de doenças infecto-contagiosas.
Existe algum controle documental de laboratório que recebe esses tipos de animais e que registra a entrada desses animais portadores de doenças-infectocontagiosas?
Agradeço,
Guilherme
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Riscos ocupacionais não-biológicos Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos
PNC!!!
*A FISPQ mudou de nome!*
A 7ª revisão da NBR 14725 acaba de ser publicada dia 3 de julho, sob o título ABNT NBR 14725:2023 - Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente - Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
As alterações na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos são: 1. Nova denominação da FISPQ A atual FISPQ passará a se chamar FDS - Ficha com Dados de Segurança. 2. A FDS não terá NBR exclusiva As instruções para elaboração da FISPQ, atualmente estão na NBR 14725 . A nova versão da NBR 14725 agrupa tudo num só documento com 7 seções e 17 anexos. 3. Telefone de Emergência Na
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Seção 1 - Identificação da FISPQ, deverá constar um telefone de emergência, disponível 24 horas por dia. 4. Adição de novas Classes de Perigo e subcategorias A nova versão da NBR 14725 traz uma nova classe de perigo: Explosivos dessensibilizados. Também foi incluída nova subcategoria para a classe de perigo Gases inflamáveis, que é: Perigoso para a camada de ozônio. 5. Critérios para elaboração da FDS A seção 7 - Comunicação de Perigos - traz um item adicional, o qual estabelece critérios para elaboração da FDS, prescrevendo que a FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados da Seção 5 da Norma, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente. 6. Regras para preenchimento para as misturas Na Seção 3, para as misturas, as informações exigidas são: "Para as misturas, devem ser informados a identidade química, o número de registro CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para meio ambiente, e que estejam presentes em concentrações superiores aos seus valores de corte/limites de concentração, conforme critérios de 5.3 e 5.4." Assim, na nova versão cita são citados os limites de exposição ocupacional. 7. Prazo para adequação As empresas terão 24 meses após a publicação da norma para adequação.
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Bartolomeu Dias 81 98894-9704 Téc em Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE
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Médico receberá integralmente por intervalo suprimido mesmo após Reforma Trabalhista. pera aí!!!, mais só os médicos têm direito??? E os trabalhadores de EAS a exemplo de Enfermagem, Fisioterapia etc...??? Num estão no mesmo pacote ???
At
Bartolomeu Dias 81 98894-9704 Téc em Seg do TRABALHADO RegProfPE372.7MTE
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