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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Talheres
Bom dia
estou com uma nova administração hospitalar e a mesma deseja implementar uso de talheres não descartáveis para os pacientes, a alguma restrição em relação a isso? Procurei por pareceres mas não encontrei.
At.te Helena Comparini Enfermeira responsável pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital Municipal de Naviraí
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ANVISA publica atualização da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 - ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19
Link de acesso: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-n04-2020_servicos-saude-orientacoes-covid_atualizada-em-31-03-2023-1.pdf
Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Regulamentação - Exercício profissional
Desmembrar o Registro Profissional da Permissão pra Trabalhar
PNC !!!
Transcrição do texto: "Mais que isso, muitas vezes sujeitam o trabalhador a taxas obrigatórias sem o devido retorno e os colocam sob o risco de receberem multas pesadas por estarem infringindo tais leis ( anuidade), quando simplesmente buscam seu sustento, sem ferir ninguém. Opinião: à ideia do Deputado Federal é boa, pois no meu entender busca separar o número do Registro Profissional ou Ofício da Permissão pra Trabalhar. Assim entendo que o ideal é: 1- a obtenção do Registro Profissional ( código), Sugestão: a instituição de ensino que profissionalizou o aluno, e este obteve média mínima de 7 ( formação geral+Especial+Estágio obrigatório), será registrado na Secretaria de Inspeção do Trabalho, das SRTEs. Mediante
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taxa que corresponde a 1% do Salário Mínimo, este valor será rateado entre o Governo e o Ministério da Educação. Exemplo: o caso dos Técnicos em Seg do Trabalho, a obtenção do nosso Registro Profissional é realizada na SRTE, após a aprovação do Estágio obrigatório pela instituição profissionalizante. E porquê então todos os Ofício não o fazem desta maneira??? Até porquê quem cria e publica o CBO??? 2- da Autorização pra Exercer o Ofício ( semelhante à PT Permissão pra trabalhar), o Profissional só poderá exercer o Ofício por prazo máximo de 12 meses, renovando sempre por igual período, assim só deverá ser contratado caso tenha autorização pra trabalhar com clientes CPFs e CNPJs. A taxa será cobrada a 1% do Piso da Categoria, e será rateada com o Governo e o Ministério do Trabalho. Creio que se fizermos desta forma, o charlatanismo e pseudos profissionais terão pouco espaço pra enganar. Assim como teremos mais dinheiro sobrando pra investir na pessoa, no Profissional e na família nosso maior tesouro.
Projeto quer acabar com diploma para 106 profissões; confira lista https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2023/01/5064369-projeto-quer-acabar-com-diploma-para-106-profissoes-confira-lista.html
At Bartolomeu Dias - 81 988949704 Téc em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
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"Farmacêuticos podem retomar prescrição das profilaxias PrEP e PEP
Uma notícia boa para começar a semana! Farmacêuticos podem voltar a prescrever as profilaxias Pré e Pós-exposição de risco ao HIV (PrEP e PEP, respectivamente) no Sistema Único de Saúde. Na última sexta-feira, 16/3, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVS), suspendeu, tornando sem efeito, ofício circular nº 28/2022, datado de 6 de julho de 2022, que impedia o farmacêutico de prescrever as profilaxias PrEP e PEP.
No ofício, a secretária da SVS, Ethel Leonor Noia Maciel, ressalta que a prescrição de medicamentos, dentre eles a PrEP e PEP, é matéria atribuída aos respectivos Conselhos profissionais de Saúde.
Além de respaldar a competência técnica do farmacêutico, a
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suspensão é relevante, pois amplia o acesso aos usuários do SUS a essas estratégias preventivas.
Em agosto do ano passado, o CRF/MG enviou ofício à Secretaria de Estado e Saúde de Minas Gerais (SES-MG) ressaltando a importância da manutenção dessas prescrições por farmacêuticos e solicitando a prescrição por farmacêuticos em nível estadual. Por sua vez, a SES-MG respondeu que aguardaria as orientações do Ministério da Saúde. "Recebemos com alívio essa notícia, pois sabemos da importância da facilidade do acesso ao tratamento adequado, nas circunstâncias de risco ao HIV, realizado por um profissional de saúde e o farmacêutico do SUS capacitado está preparado para realizar este atendimento", comemora a presidente do CRF/MG. Nós fizemos a nossa parte na defesa do profissional e pela autonomia do farmacêutico prescritor", enfatiza a presidente do CRF/MG, Júnia Célia de Medeiros.
Ofício do CFF - https://www.crfmg.org.br/site/uploads/arquivos/oficio_015567_2021_CTEC_CFF.pdf
Várias solicitações foram enviadas ao Ministério da Saúde mostrando a importância para o paciente das prescrições das profilaxias pelos farmacêuticos no SUS. Uma delas, foi o ofício enviado pelo Conselho Federal de Farmácia, em novembro de 2021, ressaltando "que o farmacêutico pode prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, abrangidos na PEP e PrEP, desde que previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde"."
Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
Gostaria de abordar um assunto sobre o SESMT considerando as atualizações do momento. Trabalho na Cooperativa Médica Unimed no meu Estado, temos como serviços próprios o Hospital Unimed e as unidades denominadas CIAS - Centro Integrado de Atenção à Saúde , além da sede administrativa. O nosso SESMT é parte integrante do Hospital Unimed porém a sua atuação se estende aos outros serviços próprios e à sede administrativa. Com o advento do e-social este SESMT será cadastrado. Todos os serviços próprios e sede administrativa tem CNPJ .
Pode o SESMT definido como sendo do HOSPITAL UNIMED estender suas ações aos outros serviços próprios?
Agradeço as contribuições deste fórum.
Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho.
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Legislação e normatizações Enfermagem - Salas de descompressão / Descanso
Opinião.
Já existem regras pra isto, a exemplo do Art. 71 da CLT, a NR24 etc... ( aliás as regras se aplicam a todos os trabalhadores, não apenas ao da Enfermagem, grifo meu!!!) Assembléia Legislativa quer reinventar a roda.
STF começa a analisar exigência de salas de descompressão para profissionais de enfermagem em SP
Confederação de hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada alega que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
PORTARIA GM/MS Nº 217, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
"Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para substituir o agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos em de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.259, de 30 de
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outubro de 1975, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a substituição do agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO "Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017 LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA"
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
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Legislação e normatizações Acidentes de trabalho - Notificação / Recusa
Boa tarde Pessoal
Pergunto: Tem Decreto ou Resolução que dá o direito a Empresa recusar do trabalhador o relato de acidente no dia seguinte O pessoal que tiver essa informação quando possível compartilhar eu agradeço
EPI DA SAÚDE
epidasaude@gmail.com Daniela (16) 993033122
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