Profissionais de saúde - alergias, infecções Médicos - Saúde mental
PANORAMA da Saúde mental do médico
"O que você vai encontrar na pesquisa?
Um panorama completo do estilo de vida de profissionais da medicina no Brasil · A percepção de qualidade de vida dos médicos brasileiros · A percepção de estresse ocupacional dos profissionais médicos e dos principais fatores atribuídos pelos profissionais para o estresse ocupacional · A percepção dos médicos acerca de suas instituições empregadoras e do suporte entre pares · Como os médicos brasileiros declaram diagnósticos de saúde mental e como enfrentam esses diagnósticos · O perfil de uso de substâncias por médicos brasileiros e o acesso a essas substâncias · A percepção de satisfação com a profissão e com a especialidade dos médicos brasileiros.
A pesquisa que deu origem ao estudo
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sobre o cenário da saúde mental do profissional de medicina foi realizada no período entre junho e julho de 2022 e ouviu cerca de 3.500 participantes, de diversas especialidades, por meio de questionário online com metodologia científica reconhecida e índice de confiança de 95% e margem de erro de 1,66 a 1,76 pontos percentuais."
Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Telemedicina na Medicina do Trabalho
Diretrizes de Boas Práticas de telemedicina na Medicina do Trabalho: ANAMT disponibiliza documento
"A ANAMT desenvolveu uma Diretriz Técnica de boas práticas no uso da telemedicina na Medicina do Trabalho.
O objetivo da iniciativa é estabelecer normas que garantam a boa qualidade dos trabalhos, específicos para a Medicina do Trabalho, de forma a complementar a Resolução CFM nº 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, às características da especialidade, e ser um documento norteador formação dos médicos especialistas na área."
O documento está disponível no link: https://www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2022/09/diretriz-tecnica_VF.docx.pdf.
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Radiação Ionizante x Indivíduo do Público x Exposição pontual
Prezados listeiros
Caso alguém que detenha conhecimento e vivência acerca da RDC 330/hemodinâmica, solicito o obséquio de opinar a respeito da situação abaixo:
Um profissional afora a equipe da Hemodinâmica precisou realizar uma manutenção de emergência em um equipamento de apoio (não se tratava do angiógrafo, mas local adjacente) durante o procedimento.
Minha interpretação e conclusão:
Por ser um "indivíduo do público", não possuir treinamentos sobre Proteção Radiológica, não ter se paramentado, outros, não poderia acessar a sala enquanto o procedimento estivesse em curso.
Se for uma situação que requeira seu acesso a sala de procedimentos para manutenção (situação emergencial), considerando que os equipamentos de apoio do angiógrafo localizam-se no interior da sala, por ser um "indivíduo do
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público" não poderia acessá-la em função da radiação, mesmo que utilize paramentação plumbífera e um dosimetro "extra - destinado a situações inusitadas".
Da RDC: Garantir que os indivíduos do público estejam a distância necessária do cabeçote e do receptor de imagem para que o equivalente de dose ambiental seja inferior ao definido para área livre, determinada pelo levantamento radiométrico.
Caso seja necessário o atendimento interno a sala de hemodinâmica enquanto em procedimento, o manutentor deverá: passar a ser tratado como "indivíduo ocupacionalmente exposto" - IOE, receber dosimetro para monitoramento, submeter-se a exames médicos correlatos ao risco, entre outros, para atendimento a legislação vigente, ainda que tal tipo de manutenção seja de caráter eventual.
Qual a opinião de vocês?
Antecipadamente, obrigado!
Ademir
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Conceitos e condutas gerais Higienização das Mãos - ANVISA
"Anvisa promove oficinas sobre higienização das mãos para controle de infecções
Encontros foram realizados nas cinco regiões do país.
A Anvisa capacitou, no mês de agosto, profissionais de 21 estados e do Distrito Federal participantes do Projeto de Implantação Nacional da Estratégia Multimodal de Melhoria da higiene das Mãos em Serviços de Saúde para a Segurança do Paciente - 2022 - 2023.
O projeto tem como objetivo contribuir com a mudança de sistema, priorizando a higiene das mãos como medida crucial de prevenção e controle das IRAS (Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde). O aumento da adesão às boas práticas de higiene das mãos, pelos profissionais de saúde, é essencial para promover a segurança do paciente em serviços de saúde.
Os encontros aconteceram entre os
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dias 22 e 31 de agosto de 2022.
As ferramentas a serem utilizadas no projeto estão disponíveis no portal da Anvisa, em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/prevencao-e-controle-de-infeccao-e-resistencia-microbiana/higienizacao-das-maos
Ferramentas/Instrumentos do Projeto
Anexo I - Carta para lideranças
Anexo II - Modelo de plano de ação
ANEXO V - Questionário de conhecimento e percepção_IRAS e HM
ANEXO VI - Avaliação da Tolerância_Preparação Alcoólica em uso
ANEXO VII frente - Formulário de observação direta da HM
ANEXO VII verso - Orientação de uso do Formulário de observação direta de HM"
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Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Nota Técnica ANVISA
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020
ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19: atualizada em 08/09/2022
www.riscobiologico.org/lista/20220913_01.pdf
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Legislação e normatizações Legislação - Carência / Incapacidade
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 22, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 12600.109449/2019-71).
Riscos ocupacionais não-biológicos Radiação Ionizante - Médicos / Pessoas jurídicas
Prezados listeiros,
Via de regra, os médicos são contratados como pessoas jurídicas nos hospitais, especificamente, os médicos que realizam procedimentos com radiação ionizante, por exemplo, hemodinâmica e precisam de dosímetro e paramentação plumbifera.
Sendo terceiros, o cabível seria que estes profissionais utilizassem seus próprios dispositivos de monitoramento e proteção, cabendo à organização contratante a fiscalização.
Enfim, caso alguém tenha essa experiência, favor se pronunciar para que eu possa ter uma noção do que efetivamente é praticado noutras organizações.
Obrigado
Ademir
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