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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Webinário
"Live debate Covid-19 e Saúde do Trabalhador
Atividade marca encerramento de dossiê temático da RBSO, revista científica da Fundacentro
A Fundacentro realiza a live "A pandemia da Covid-19 e a Saúde do Trabalhador" em 1° de setembro, às 10h, pelo canal da instituição no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=oahMpWFJ5I8&feature=youtu.be). O evento marca o encerramento do dossiê temático produzido pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) entre abril de 2020 e maio de 2022. A iniciativa faz parte de uma série de atividades rumo à comemoração dos 50 anos do periódico científico, que ocorre em 2023.
Coordenado pelo pesquisador da Fundacentro, Eduardo Algranti, o evento on-line será um espaço de reflexão sobre aspectos da pandemia de Covid-19, vivenciados pelo Brasil, e a relação com o mundo do trabalho.
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O pesquisador da Fiocruz, Carlos Machado de Freitas, apresentará a palestra "A Pandemia de Covid-19 no Brasil - diferentes cenários e múltiplos desafios". A pesquisadora Maria Helena Machado, da mesma instituição, trará a discussão "Condições de Trabalho e Saúde do Trabalhador em tempos de pandemia". Por fim, a pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, abordará o tema "Trabalhadores e exposição ao SARS-CoV-2: negociações de categorias organizadas"."
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Químicos
Prezados,
Seguem dúvidas da Unidade. Não encontrei legislações sobre o assunto, por isso interesse em orientações da prática.
Frascos de vidro de contraste vazios após o uso podem ser reutilizados e qual reprocessamento (autoclave ou desinfecção) orientam?
Outra questão é quanto ao descarte desses vidros de contraste e medicamentos vencidos na ausência de embalagem e sacos para resíduo químico (cor laranja).
Desde já, agradeço.
Mensagem encaminhada pela colega Carine
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Cursos Online
A Fundacentro, Instituições Parceiras e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) disponibilizam cursos on-line gratuitos através da Escola Virtual de Governo (EVG)
Reconhecimento de Riscos Químicos nos Ambientes de Trabalho
Biossegurança em Laboratórios de Ensino e Pesquisa
Noções básicas de SST para Pequenos Negócios
Para que serve a Análise Ergonômica do Trabalho
Segurança em Máquinas e Equipamentos NR12 - Fundamentos Básicos
Segurança em Máquinas e Equipamentos NR12 - Apreciação e Redução de Risco
Segurança Química em Laboratórios de Ensino e Pesquisa
Legislação e normatizações Norma Regulamentadora - NR4
"Nova NR 4 é publicada e não proíbe a terceirização do SESMT
Foi publicada no dia 12 de agosto no Diário Oficial da União a Portaria MTP Nº 2.318 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.318-de-3-de-agosto-de-2022-421959624), de 3 de agosto de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).
O novo texto traz importantes modificações em relação à atividade e um ponto polêmico foi definido. A Norma não estabelece nenhuma limitação em relação à obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa, como estava mencionado na versão anterior. Com isto abre-se espaço para a terceirização dos profissionais contratados.
Na NR atualmente em vigor o item 4.4.2 dizia textualmente que "os profissionais integrantes dos Serviços
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Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa...". Com a retirada deste item, e com a modificação na Lei Trabalhista que permitiu a terceirização de atividades fins e atividades meio, fica aberta a possibilidade de terceirização dos membros do SESMT. Entretanto a empresa continuará obrigada a manter os profissionais contratados e determinando número de horas para cada atividade. O que poderá mudar é a relação de trabalho. Em vez de contratar pela CLT a empresa poderá contratar uma empresa terceirizada.
Este importante ponto foi um dos temas polêmicos dividindo bancadas de trabalhadores e de empregadores. Foi necessária a arbitragem da bancada do Governo. Empresas queriam que fosse incluído na norma que era possível a terceirização. Já os trabalhadores, em posição oposta, queriam impedir isto e defendiam a manutenção do que estabelecia o item 4.4.2. O Governo resolveu não incluir explicitamente a liberação, mas deixou de fora o item que obrigava que só empregados "da empresa" integrassem o SESMT. Com isto fica aberta a possibilidade das empresas terceirizarem o SESMT.
Novo Nome
O nome do SESMT também sofreu modificações e recebeu algumas críticas de profissionais de Engenharia de Segurança. O atual nome do SESMT, segundo a norma até então em vigor, é Serviços Especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho.
Com o novo texto o termo Engenharia foi substituído por Segurança, mas o termo Medicina não foi substituído por "Saúde". O usual nestas situações é usar a SST (Segurança e Saúde do Trabalho) ou Engenharia e Medicina do Trabalho.
Outro ponto importante é a atualização a cada cinco anos da tabela de grau de risco das atividades econômicas. A norma dispõe em seu Artigo 3 que os graus de risco constantes do Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade, sendo que a proposta desses indicadores deve ser apreciada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente). A proposta de atualização deve indicar o prazo de adequação das organizações, se alterado o seu enquadramento com base na atualização. Além disso, a primeira atualização referida neste artigo deve ser publicada em até dois anos após a publicação desta Portaria.
Já no Artigo 4, o novo texto estabelece que os SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023. O Artigo 5º dispõe que os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da NR-04, com a redação dada pela Portaria SIT nº 17, de 1º de agosto de 2007, passam a ser denominados SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 desta NR.
O texto revoga as seguintes Portarias: I - Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983; II - Portaria SSMT nº 34, de 11 de dezembro de 1987; III - Portaria DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990; IV - Portaria SIT nº 17, de 1 de agosto de 2007; V - Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008; VI - Portaria SIT nº 128, de 11 de dezembro de 2009; VII - Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014; VIII - Portaria MTE nº 2.018, de 23 de dezembro de 2014; e IX - Portaria MTPS nº 510, de 29 de abril de 2016.
Esta portaria foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos de Oliveira e entra em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 12 de novembro de 2022."
Fonte: ANAMT / Revista Proteção
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Legislação e normatizações Norma Regulamentadora - Equipamentos de Proteção Individual
Nova NR-6 retira INMETRO como órgão regulador e estabelece outras alterações sobre EPIs
Revista Proteção - https://protecao.com.br/destaque/nova-nr-6-retira-inmetro-como-orgao-regulador-e-estabelece-outras-alteracoes-sobre-epis/
Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022 - Ministério do Trabalho e Previdência - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.175-de-28-de-julho-de-2022-420564666
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Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Guia de Vigilância em Saúde
Nova edição do Guia de Vigilância em Saúde
Publicação traz estratégias de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos de importância de saúde pública
"Está publicada a 5ª edição do Guia de Vigilância em Saúde. A nova edição, revisada e atualizada, traz textos inéditos sobre Vigilância das Coberturas Vacinais, Vigilância do Óbito Materno e Infantil, Vigilância das Anomalias Congênitas, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Farmacovigilância. O guia está organizado em volume único, contendo 69 textos independentes entre si e distribuídos em 11 capítulos.
O objetivo é disseminar procedimentos relativos aos fluxos, prazos, instrumentos e as definições de casos suspeitos e confirmados. Também aborda o funcionamento dos sistemas de informação em saúde, condutas e medidas de controle das diretrizes
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técnicas para operacionalização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
A obra também atualiza as recomendações relacionadas às ações de vigilância em saúde presentes na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública e outras doenças e condições não transmissíveis.
Outro destaque é a incorporação de textos sobre rotavirose, síndrome do corrimento uretral masculino, esporotricose, criptococose, histoplasmose, micobactérias não tuberculosas, paracoccidioidomicose, oncocercose, toxoplasmose, dermatoses ocupacionais, transtorno mental, perda auditiva por ruído, lesões por esforços repetitivos e pneumoconioses.
O Guia de Vigilância em Saúde contribui para o aprimoramento das práticas da vigilância em saúde de forma integrada em todos os municípios do Brasil."
"Para marcar o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais, celebrado nesta quinta-feira (28), o Ministério da Saúde lançou, em Brasília/DF, a campanha nacional de prevenção e conscientização contra a doença e atualizou os dados na nova edição do Boletim Epidemiológico de Hepatites Virais de 2022.
O boletim, que consolida as notificações das hepatites A, B, C e D, tem o objetivo de contribuir para as tomadas de decisões e definições de estratégias de enfrentamento em todo o País.
De 2000 a 2021, foram notificados 718.651 casos confirmados de hepatites virais no Brasil. Destes, 168.175 (23,4%) são referentes aos casos de hepatite A, 264.640 (36,8%) aos de hepatite B, 279.872 (38,9%) aos de hepatite C e 4.259 (0,6%) aos de hepatite D.
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Os óbitos por hepatite C são a maior causa de morte entre as hepatites virais. De 2000 a 2020, foram identificados 62.611 óbitos associados à hepatite C (76,2% do total de óbitos por hepatites virais). Em todos os casos, as notificações de casos representaram queda nos últimos anos. A Hepatite A, por exemplo, apresentou redução de 95,6% entre 2011 e 2021.
Existem maneiras efetivas de diagnosticar precocemente e tratar com antivirais, segundo o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. "Hepatite C é causa de hepatocarcinoma, de necessidade transplante e é causa de óbitos. Por meio do SUS, é possível reduzir esse importante problema de saúde pública", afirmou.
As hepatites B e C são as principais causas de doença hepática crônica, cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (câncer). Dessa forma, a carga de doenças resultante das hepatites virais representa uma questão importante para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A maioria dos casos não apresenta sintomas até que a doença esteja em estágio mais avançado, o que pode levar décadas para acontecer. O SUS disponibiliza amplamente os testes rápidos para hepatite B, que, por meio de uma gota de sangue, conseguem identificar a presença da infecção. Ainda não há medicamentos capazes de curar a infecção pelo vírus da hepatite B, mas os fármacos atualmente disponíveis corroboram para o controle da carga viral e da evolução da doença.
Durante o evento, o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, lembrou que o Brasil é signatário da estratégia global para a eliminação das hepatites virais como um problema de saúde pública até 2030. "Ao longo de 20 anos, vários desafios foram superados, especialmente acerca das tecnologias, tanto para o diagnóstico, como fortalecimento da rede de assistência e dos fármacos, que possibilitam maior qualidade de vida aos pacientes", explicou.
Como prevenir hepatite B ou C
- Não compartilhar com outras pessoas objetos perfurocortantes (seringas, agulhas, alicate de unha, agulhas etc.); - Não passar por procedimentos invasivos (hemodiálise, cirurgias, tratamentos dentais, confecção de tatuagem) sem os devidos cuidados de biossegurança; - Não compartilhar escovas de dentes ou lâminas de barbear/depilar, que são materiais de uso individual; - Ao colocar piercing, realizar tatuagem ou utilizar serviços como barbearias, manicures/pedicures e podólogos, certificar-se de que os materiais sejam descartáveis e sejam esterilizados adequadamente; - Usar camisinha nas relações sexuais, a fim de evitar a transmissão por via sexual e, no caso de gestação, evitar a transmissão da doença para o feto.
A hepatite C tem maior taxa de detecção em indivíduos acima dos 40 anos de idade, ou que apresentem fatores de risco, como:
- Ter sido submetido a procedimento de hemodiálise; - Ter diabetes ou hipertensão; - Ter realizado procedimentos invasivos (estéticos ou cirúrgicos) sem os devidos cuidados de biossegurança; - Ter realizado transfusões sanguíneas antes de 1993; - Compartilhar objetos para o uso de drogas; - Estar privado de liberdade, dentre outros.
Vacinas disponíveis no SUS
A melhor estratégia de prevenção da hepatite A e B é a vacina - as doses estão disponíveis nas salas de vacinação de todo país. Elas são altamente eficazes, e devem ser realizadas com esquema completo para ter a máxima eficiência. Saiba o esquema recomendado pelo Calendário Nacional de Vacinação:
CRIANÇAS
- Hepatite B recombinante: 1 dose ao nascer
- DTP + Hib + HB (penta - entre outras doenças, protege contra a Hepatite B) / 3 doses recomendadas: 1ª aos 2 meses; 2ª aos 4 meses; 3ª aos 6 meses
- Hepatite A (HA): 1 dose recomendada aos 15 meses
ADOLESCENTES, ADULTOS E GESTANTES
- Hepatite B: 3 doses recomendadas (iniciar ou completar o esquema de acordo com a situação vacinal). Intervalo recomendado: 2ª dose deve ser aplicada 1 mês após a 1ª dose e a 3ª dose deve ser aplicada 6 meses após a 1ª dose.
A promoção do diagnóstico é uma das estratégias de prevenção para evitar a transmissão da infecção, neste sentido, é importante intensificar o diagnóstico de todas as pessoas acima de 20 anos, assim como no caso de teste negativo para hepatite B, realizar a vacinação. As vacinas seguem disponíveis no SUS para atualização da carteirinha mesmo na vida adulta.
Não existe vacina contra a hepatite C, mas existe tratamento e cura. Os medicamentos disponibilizados no SUS conferem a cura em mais de 95% dos casos, com tratamentos que duram, em média, 12 semanas e estão disponíveis para qualquer pessoa com a infecção pelo vírus.
Secretaria de Estado de Saúde publica Plano de Contingência para infecções causadas por microrganismos multirresistentes em serviços de saúde do Estado do Rio de Janeiro