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Legislação e normatizações Enfermagem - Salas de descompressão / Descanso
Opinião.
Já existem regras pra isto, a exemplo do Art. 71 da CLT, a NR24 etc... ( aliás as regras se aplicam a todos os trabalhadores, não apenas ao da Enfermagem, grifo meu!!!) Assembléia Legislativa quer reinventar a roda.
STF começa a analisar exigência de salas de descompressão para profissionais de enfermagem em SP
Confederação de hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada alega que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
PORTARIA GM/MS Nº 217, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
"Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para substituir o agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos em de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.259, de 30 de
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outubro de 1975, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a substituição do agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO "Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017 LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA"
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
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Legislação e normatizações Acidentes de trabalho - Notificação / Recusa
Boa tarde Pessoal
Pergunto: Tem Decreto ou Resolução que dá o direito a Empresa recusar do trabalhador o relato de acidente no dia seguinte O pessoal que tiver essa informação quando possível compartilhar eu agradeço
EPI DA SAÚDE
epidasaude@gmail.com Daniela (16) 993033122
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Doenças emergentes, alertas sanitários Vírus de Marburg
O que temos a dizer sobre este vírus, O vírus de Marburg???
O vírus de Marburg causa febre hemorrágica e é transmitido por morcegos a primatas e seres humanos. Entre humanos, o contágio ocorre por meio de fluidos corporais de pessoas infectadas ou por superfícies e materiais, como roupas de cama. https://www.correiodobrasil.com.br/oms-confirma-surto-virus-marburg-um-mais-letais/
At
Bartolomeu Dias - 81 98894-9704 Téc em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Hotelaria Hospitalar
Estive lendo algumas discussões antigas de 2015 sobre o uso de leitos vazios por acompanhantes e visitantes, porém mesmo fazendo uso de placas e afins a regra segue sendo quebrada, estou elaborando uma CI e um documento explicando por que não se deve fazer o uso de leitos vazios, lembro de uma legislação que diz que o leito é exclusivo para uso de pacientes porém não me recordo o número e estou com dificuldade para acha-la e embasar o documento, caso algum colega tenha informações sobre eu aceito.
Preciso urgentemente melhorar essa rotina, os leitos são higienizados terminalmente após alta do paciente, e fica disponível ao NIR para regular para novos pacientes, porém ao subir acontece de ter acompanhantes, em leito que
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já foram higienizados no mesmo dia, ficando insustentável para equipe de higienização relimpar o mesmo leito inúmeras vezes, e para equipe de enfermagem.
Mensagem encaminhada pela Helena
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Legislação e normatizações Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
"Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho segue sem atualização
A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) traz artigo sobre processo para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Brasil, publicada na Portaria GM/MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020. A primeira LDRT, de 1999, representou um marco sanitário, e sua revisão é prevista pela Lei Orgânica da Saúde. No entanto, em 8 de setembro de 2020, a Portaria GM/MS nº 2.384 retomou a vigência da versão anterior (1999).
Os autores destacam que a então nova LDRT (2020) havia aumentado o número de códigos diagnósticos de 182 para 347. "O capítulo com maior crescimento foi o relativo aos Transtornos Mentais e Comportamentais. Após intervalo de 21 anos, o processo
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amplamente participativo utilizado proporcionou a atualização, cumprindo a legislação sanitária nacional e contribuindo para o aprimoramento da integralidade na atenção à saúde dos trabalhadores", afirmam.
Os métodos utilizados são apresentados no texto. Entre 2019 e 2020, a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (Ministério da Saúde) criou um Grupo Técnico de Trabalho, que realizou um plano dividido em cinco etapas para produzir a versão atualizada da LDRT. Primeiro, a versão de 1999 foi comparada a outras listas internacionais. Além disso, profissionais que usam a lista brasileira foram ouvidos. A segunda etapa contou com uma oficina de trabalho com 35 representantes de diversos segmentos da sociedade para discutir a primeira versão da atualização. A ideia era fazer uma construção coletiva, que incorporasse saberes e práticas acumuladas pelos serviços de saúde.
Com esse princípio, a terceira etapa possibilitou a análise das discussões, a elaboração de uma segunda versão e a disponibilização para consulta pública. Na quarta, analisaram-se as 626 contribuições enviadas e se elaborou a terceira versão, encaminhada para a análise governamental. A etapa 5, a partir da análise técnica do Ministério da Saúde e da aprovação jurídica, levou à publicação da atualização de 2020 da LDRT.
"A existência de uma LDRT auxilia na padronização e consolidação dos dados oriundos dos diversos sistemas de informação nacionais, reduzindo a dispersão de elementos fundamentais para a compreensão e estruturação de estratégias para mapear as morbidades e mortes relacionadas ao trabalho", ressaltam os pesquisadores.
Apesar de a Portaria da nova LDRT ter sido revogada, houve mobilização social contra a medida, e o Conselho Nacional da Saúde recomendou a adoção da atualização nas práticas do SUS (Sistema Único de Saúde). Para os autores, a revogação "não invalida o trabalho metodológico" descrito no artigo nem "a importância do reconhecimento e notificação das doenças relacionadas ao trabalho elencadas na atualização"."
Fonte: Fundacentro / ANAMT
Artigo: Atualização 2020 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho no Brasil - disponível em https://www.scielo.br/j/rbso/a/rbPkmWjQLBqJpqTYcGPrjYH/?format=pdf&⟨=pt
Equipe Riscobiologico.org
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Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Trabalhadores da saúde
Óbitos de médicos e da equipe de enfermagem por Covid-19 no Brasil: uma abordagem sociológica
Link para a publicação: https://www.scielosp.org/pdf/csc/2023.v28n2/405-419/pt
Link para a matéria abaixo: https://portal.fiocruz.br/noticia/pesquisa-traca-perfil-de-medicos-e-profissionais-de-enfermagem-mortos-por-covid-19
"Uma pesquisa na Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) mostrou que profissionais de enfermagem vítimas da Covid-19 morreram mais jovens que os médicos também vítimas da doença. O estudo Óbitos de médicos e da equipe de enfermagem por Covid-19 no Brasil: uma abordagem sociológica, publicado pela revista Ciência & Saúde Coletiva, revelou que cerca de 80% dos enfermeiros e dos técnicos ou auxiliares de enfermagem mortos tinham até 60 anos. Já entre os médicos, 75% das vítimas estavam acima desta faixa etária. Os principais motivos para a diferença apontados no artigo são os tipos de vínculos trabalhistas mais
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comuns em cada profissão e a média de idade dos profissionais no momento da entrada no mercado de trabalho.
"A enfermagem tem uma inserção mais institucional, assalariada e com tempo de trabalho pré-determinado. Boa parte da enfermagem no Brasil tem assegurado o direito formal à aposentadoria. Na medicina é exatamente o contrário, pois infelizmente os médicos estão cada vez mais de forma autônoma no mercado profissional. A outra questão é que as categorias da enfermagem tem inserção no mercado de trabalho em fases da vida bastante distintas. Os técnicos podem iniciar a jornada por volta dos 18 anos, por exemplo. Os enfermeiros, assim como os médicos, precisam primeiro se formar na universidade, mas o curso de Medicina é mais longo, fazendo que com que esses profissionais entrem mais tarde no mercado, o que também contribui para o prolongamento das suas carreiras", explicou a pesquisadora da Ensp/Fiocruz, Maria Helena Machado, autora principal do artigo.
Para o estudo, foram considerados os dados de óbitos por Covid-19 de março de 2020 a março de 2021 e contabilizou 622 médicos, 200 enfermeiros e 470 auxiliares e técnicos de enfermagem. As análises foram feitas com base em dados dos conselhos federais de Medicina e Enfermagem (CFM e Cofen) e do estudo sobre o inventário de óbitos da Fiocruz.
Além de terem, em sua maioria, até 60 anos, os profissionais de enfermagem que morreram vítimas da Covid-19 eram mulheres, pretas e pardas. Entre os enfermeiros vitimados, 59,5% eram mulheres enquanto entre os auxiliares de enfermagem, elas somaram 69,1%. Sobre a correlação entre cor ou raça e óbitos dos profissionais da enfermagem, a pesquisa mostrou que 31% dos enfermeiros que morreram por Covid-19 eram brancos, e 51%, pretos e pardos. Já entre os auxiliares e técnicos, 29,6% eram brancos e 47,6% pretos e pardos.
No caso dos médicos, houve predominância absoluta de homens mortos por Covid-19: 87,6%, contra 12,4% de mulheres. A pesquisa explica que, apenas em 2009, as médicas passaram a ser maioria entre os novos registrados nos conselhos profissionais. Portanto, entre os médicos mais velhos, que foram maioria entre os mortos por Covid-19, predominam homens. Já o perfil das equipes de enfermagem é mais feminino, historicamente: as mulheres são cerca de 85% do total. Dados sobre cor e/ou raça não estão disponíveis no caso dos médicos.
Outro recorte da pesquisa mostra como as mortes por Covid-19 se relacionam com as especialidades médicas. Aqueles que atuam nas áreas de assistência e de atendimento contínuo de grandes populações foram os que mais morreram na pandemia. Os especialistas da ginecologia-obstetrícia, clínica médica, pediatria e cirurgia geral somaram 279 das 622 mortes de médicos. "Mesmo em tempos de pandemia não teriam como restringir suas atividades, sejam nos estabelecimentos públicos ou privado, inclusive em consultórios médicos, quase sempre sem o aparato de biossegurança necessário, portanto não foram alvo prioritário das políticas de biossegurança contra a pandemia", apontam os autores num trecho do artigo.
A desigualdade entre as regiões do país é outro destaque do estudo. Chama atenção que, no ranking dos óbitos das três categorias, a polarização dos estados da região com os maiores contingentes, o Sudeste, em contrapartida aos estados da região Norte, que tem a menor quantidade de médicos e profissionais de enfermagem do Brasil. Quatro estados das duas regiões foram os mais atingidos com as perdas profissionais - Pará e Amazonas (Norte) e Rio de Janeiro e São Paulo (Sudeste).
Maria Helena Machado classificou os dados como "uma fotografia real, crua e dura da desigualdade social que impera no país e no Sistema Único de Saúde [SUS]". A autora destacou ainda a complexidade do Norte brasileiro. "É uma região com uma população grande, heterogênea e dispersa em sete estados. Uma extensão territorial grande, o que deveria gerar políticas especiais. É lá que tem o percentual gigantemente diferente das regiões Sudeste e Sul do país. É lá que se vê com clareza onde o genocídio dos profissionais se deu forma mais aguda. É onde tem piores condições de trabalho e maior aglomeração da população desesperada por atendimento. O Amazonas foi um exemplo vivo do descaso com que a Amazônia Legal vem sendo tratada no país. Ela ficou muito descoberta e desprotegida", afirmou a pesquisadora da Ensp/Fiocruz.
No Norte estão apenas 4,5%, 7,6% e 8,7%, respectivamente, do contingente de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem do país, porém as perdas profissionais foram de 16,1%, 29,5% e 23,2%. O desequilíbrio também ocorreu no Centro-Oeste, mas em menor intensidade. Com cifras superlativas na composição do contingente de profissionais, a região Sudeste concentra mais da metade (53%) dos médicos do país, 45,1% dos enfermeiros e 48,9% dos técnicos. No entanto, os percentuais de mortes desses trabalhadores na pandemia foram menores, proporcionalmente: 34,7%, 26,5% e 32,1%, respectivamente. Três estados se destacam nos óbitos médicos: Rio de Janeiro (15,8% do total), São Paulo (11,3%) e Pará (10,1%), sendo este último responsável por 63 das cem mortes da região Norte. Em relação aos enfermeiros, os três estados em destaque são Amazonas (12,5%), São Paulo (10,5%) e Rio de Janeiro (9,5%).
Com grande importância técnica e estratégica, médicos e profissionais de enfermagem somam mais de 2,9 milhões de profissionais, o que representa 72,5% do total da força de trabalho em saúde do país. Esses números atestam a hegemonia e a perenidade desse contingente profissional estratégico para o SUS, e que se mostrou essencial e imprescindível na pandemia.
Confira trechos em destaque da pesquisa:
- "Existe no país uma ausência de fontes seguras e estáveis que possam determinar a dimensão da devastação de contaminados e mortos tanto na população como entre os profissionais. No entanto, sabe-se que as sequelas pós-Covid-19 já são observadas entre os trabalhadores e impactará no cotidiano institucional pelo volume de afastamentos por sequelas".
- "É preciso buscar soluções definitivas para uma grave questão: o cotidiano de vulnerabilidade dos profissionais de saúde é gerado em boa parte pela sobrecarga e precarização do trabalho e o difícil acesso aos equipamentos de proteção individual na quantidade e qualidade necessárias. Dessa forma, esses protagonistas da linha de frente ficaram ainda mais suscetíveis à contaminação, resultando em milhares de afastamentos e óbitos em decorrência da Covid-19".
- "Por fim, é importante assinalar que a escassez e, por vezes, a ausência sistemática de dados sobre óbitos de profissionais de saúde em geral durante a pandemia é um fato grave. Isso implica um apagão de fatos que aconteceram e estão acontecendo com esses trabalhadores, gerando um cenário de incertezas na pandemia e no pós-pandemia"."
Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Auxílio - Acessibilidade
Caros listeiros,
Gostaria de esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de auxílio na locomoção/transporte para uma colaboradora que necessita ser retirada do seu carro até a cadeira de rodas. Local de trabalho: Hospital 24h Solicitei aos bombeiros civis da unidade, os mesmos afirmam ser desvio de função, os vigilantes da portaria não aceitam tal incumbência, e os maqueiros alegam que transportam apenas pacientes internados.
Quaisquer dúvidas, me coloco à disposição!
Atenciosamente,
Joelma Veras Doutoranda, Mestra em Processos Construtivos e Saneamento Ambiental- UFPA Engenheira- UEMA Esp. em Eng. de Segurança do trabalho. Enfermeira- UFMA- Especialista em Docência do ensino superior, gestão ambiental, saúde coletiva e gerenciamento de resíduos de saúde.
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