"Alerta da vacinação para apopulação residente no Brasilque se deslocará para outros países.
A Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização (CGICI) e a Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis (CGVDI) alertam quanto à vacinação da população residente no Brasil que se deslocará para outros países.
CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DAS DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS EM PAÍSES DA EUROPA E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Dada a atual situação epidemiológica das doenças imunopreveníveis em diversas partes do mundo, a exemplo da ocorrência desurtos de sarampo, rubéola e coqueluche, além da circulação de influenza e covid-19 em várias regiões da Europa, além da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em Paris em 2024, que atraem grandes contingentes populacionais e aumentam o risco de transmissão dessas doenças, o Ministério da Saúde (MS)
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recomenda aos residentes no Brasil que se deslocarão para outros países, que estejam devidamente vacinados, de acordo com as indicações do Calendário Nacional de Vacinação e as recomendações de vacinação em caráter excepcional."
Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2024/nota-tecnica-no-94-2024-dpni-svsa-ms.pdf
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de proteção individual/barreira - Toucas
Estou precisando de protocolos, normas e rotinas dos hospitais sobre EPI no Centro Cirúrgico e áreas restritas.
Orientei uma aluna de enfermagem sobre o uso de touca em áreas restritas e devido aos cabelos longos, tipo dread, ela se sentiu ofendida e interpretou como RACISMO, o que evoluiu para um processo jurídico.
Minha linha de defesa, do advogado, será a área administrativa onde as normas orientam ao uso de touca na cabeça.
Desde já obrigado pela colaboração
Mensagem encaminhada pelo colega Nelson
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Imunizações Imunização - Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2024
Vacinação por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em 2024.
Nota técnica - https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2024/nota-tecnica-no-127-2024-cgici-dpni-svsa-ms.pdf
Trata-se da orientação da vacinação, no Sistema Único de Saúde (SUS), dos membros das delegações e atletas que representarão o Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, que ocorrerão em Paris, no ano de 2024.
Sistemas de vigilância e números em geral Boletim Epidemiológico - Arboviroses
Boletim Epidemiológico - Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Volume 55 | 4 jul. 2024
Monitoramento das arboviroses e balanço de encerramento do Comitê de Operações de Emergência (COE) - Dengue e outras Arboviroses 2024
Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/edicoes/2024/boletim-epidemiologico-volume-55-no-11.pdf
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Legislação e normatizações Emissão de documentos médicos
"CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381/2024
Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências.
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.
Art. 2º Documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam."
Disponível em https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2024/2381_2024.pdf.
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Legislação e normatizações Domicílio Eletrônico Trabalhista
MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma nova plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET - https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.
O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados
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enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.
Cadastro
Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, exceto os microempreendedores individuais (MEI's) e empregadores domésticos. Para eles a obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024.
O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos)com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE (https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao).
Para o esclarecimentos de dúvidas mais específicas acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no Portal do DET.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Junho/mte-lanca-plataforma-para-facilitar-comunicacao-com-empregadores
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Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Nanomateriais
Riscos ocupacionais no trabalho com nanomateriais "A nanotecnologia, atualmente presente em muitos processos de trabalho, é tema do novo folheto técnico da Fundacentro, "Como os nanomateriais podem afetar a saúde dos trabalhadores", disponível para leitura e download na página de publicações institucionais no portal da instituição (http://arquivosbiblioteca.fundacentro.gov.br/exlibris/aleph/a23_1/apache_media/NM8TIQULQATKHRSCEFTMT2G11J8GU3.pdf).
Assim como todo trabalho, aquele associado à fabricação e ao uso de nanomateriais também traz riscos ocupacionais. O que o difere dos demais é o fato de a ciência ainda não compreender claramente os riscos ocupacionais dele decorrentes. Isso porque o tamanho tão reduzido das nanopartículas faz com que apresentem características, reações e até propriedades tóxicas e físico-químicas diferentes daquelas encontradas em tamanhos maiores.
Outro ponto observado pelo folheto é a ausência de legislação que indique
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níveis ou limites de exposição aceitáveis.
Desse modo, para ajudar o trabalhador que lida com nanopartículas a proteger sua saúde, o folheto traz algumas orientações e dicas de como reduzir a exposição a partir de boas práticas de trabalho, com prioridade à proteção coletiva, mas não deixando o EPI de lado quando necessário."