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Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Segurança do paciente
"Como usar os sistemas de notificação de incidentes para alcançar reduções sustentáveis nos riscos e melhorar a segurança do paciente?
Documento produzido pela OMS e traduzido pelo Proqualis traz orientações técnicas nesse sentido, apontando vantagens e limitações desses sistemas e mostrando como o aprendizado a partir dos relatos de incidentes pode ser usado em prol da prestação de um cuidado seguro e confiável nos serviços de saúde.
Documento 'Sistemas de notificação e aprendizagem a partir de incidentes de segurança do paciente: relatório técnico e orientações': https://proqualis.net/relatorio/sistemas-de-notifica%C3%A7%C3%A3o-e-aprendizagem-partir-de-incidentes-de-seguran%C3%A7a-do-paciente"
Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Comunicação de Acidente do Trabalho
Olá!!!
Racionalizando o processo de obtenção de informações referente aos acidentes de trabalho em geral, com acesso ao banco de dados do INSS. Entendo que estas informações de Acidente de Trabalho em geral, deveria a base de dados estar disponível pra que estes órgãos acessem, ou o INSS enviar pra estes clientes mensalmente. Vejamos, nos do SESMT só registramos a CAT do acidentado, com autorização expressa do RH da empresa, que detém informações do trabalhador ( admissão, monitoramento laboral, e desligamento), Ou seja, o SESMT não tem autonomia pra acessar dados do trabalhador, apenas o RH os tem!!! portanto, o SESMT depende do Empregador pra obter as informações do trabalhador, que nos será repassado, pra assim, registrarmos a CAT no programa do
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INSS, e caso o empregador se negue a repassar as informações do trabalhador acidentado, pro SESMT, o acidentado poderá obter ajuda, pra registro da CAT no site do INSS, de outras formas, a saber: 1- o próprio Acidentado ou Dependente, 2- Sindicato da classe, 3- Médico que o Atendeu, 4- Autoridade pública. Ex.: MTE.
As Informações vai pro banco de dados do INSS, e pq outros órgãos num poderia acessar este banco de dados, ou fazerem uma Portaria obrigando o próprio INSS enviar estas informações??? creio que seria menos burocrático. Nota: Determinado cfe Portaria SEPRT/MR num 4334/2021.
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
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Ministério da Saúde reduz para 7 dias o isolamento de casos por Covid-19
Isolamento de casos leves e moderados de Covid-19
"Aqueles que realizarem testagem (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) para Covid-19 com resultado negativo no 5º dia, poderão sair do isolamento, antes do prazo de 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas, e sem o uso de antitérmicos. Se o resultado for positivo, é necessário permanecer em isolamento por 10 dias a contar do início dos sintomas.
Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico,
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para sair do isolamento. Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24h.
Para aqueles que não realizaram a testagem até o 10º dia, mas estiverem sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24 horas, poderá sair do isolamento ao fim do 10º dia.
O entendimento de isolamento é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença. É nesse prazo que é possível transmitir o vírus em condições de infectar outra pessoa.
Para todos os casos em que o isolamento for encerrado no 5º ou no 7º dia, as pessoas devem manter as medidas adicionais até o 10º dia, como manter o uso de máscaras, higienizar as mãos, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19."
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Monitoramento / Trabalhador
Bom dia à voces,
Sou médico de trabalho em São Paulo e estou procurando material sobre monitoramente de trabalhadores que atuam na coleta e tratamento de resíduos hospitalares. Se alguém tiver indicações, ficarei muito grato.
Obrigado
Demercio Henrique Pinto Junior - 11-97207-1391
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