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Legislação e normatizações Legislação - Carência / Incapacidade
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 22, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 12600.109449/2019-71).
Riscos ocupacionais não-biológicos Radiação Ionizante - Médicos / Pessoas jurídicas
Prezados listeiros,
Via de regra, os médicos são contratados como pessoas jurídicas nos hospitais, especificamente, os médicos que realizam procedimentos com radiação ionizante, por exemplo, hemodinâmica e precisam de dosímetro e paramentação plumbifera.
Sendo terceiros, o cabível seria que estes profissionais utilizassem seus próprios dispositivos de monitoramento e proteção, cabendo à organização contratante a fiscalização.
Enfim, caso alguém tenha essa experiência, favor se pronunciar para que eu possa ter uma noção do que efetivamente é praticado noutras organizações.
Obrigado
Ademir
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Webinário
"Live debate Covid-19 e Saúde do Trabalhador
Atividade marca encerramento de dossiê temático da RBSO, revista científica da Fundacentro
A Fundacentro realiza a live "A pandemia da Covid-19 e a Saúde do Trabalhador" em 1° de setembro, às 10h, pelo canal da instituição no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=oahMpWFJ5I8&feature=youtu.be). O evento marca o encerramento do dossiê temático produzido pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) entre abril de 2020 e maio de 2022. A iniciativa faz parte de uma série de atividades rumo à comemoração dos 50 anos do periódico científico, que ocorre em 2023.
Coordenado pelo pesquisador da Fundacentro, Eduardo Algranti, o evento on-line será um espaço de reflexão sobre aspectos da pandemia de Covid-19, vivenciados pelo Brasil, e a relação com o mundo do trabalho.
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O pesquisador da Fiocruz, Carlos Machado de Freitas, apresentará a palestra "A Pandemia de Covid-19 no Brasil - diferentes cenários e múltiplos desafios". A pesquisadora Maria Helena Machado, da mesma instituição, trará a discussão "Condições de Trabalho e Saúde do Trabalhador em tempos de pandemia". Por fim, a pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, abordará o tema "Trabalhadores e exposição ao SARS-CoV-2: negociações de categorias organizadas"."
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Químicos
Prezados,
Seguem dúvidas da Unidade. Não encontrei legislações sobre o assunto, por isso interesse em orientações da prática.
Frascos de vidro de contraste vazios após o uso podem ser reutilizados e qual reprocessamento (autoclave ou desinfecção) orientam?
Outra questão é quanto ao descarte desses vidros de contraste e medicamentos vencidos na ausência de embalagem e sacos para resíduo químico (cor laranja).
Desde já, agradeço.
Mensagem encaminhada pela colega Carine
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Cursos Online
A Fundacentro, Instituições Parceiras e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) disponibilizam cursos on-line gratuitos através da Escola Virtual de Governo (EVG)
Reconhecimento de Riscos Químicos nos Ambientes de Trabalho
Biossegurança em Laboratórios de Ensino e Pesquisa
Noções básicas de SST para Pequenos Negócios
Para que serve a Análise Ergonômica do Trabalho
Segurança em Máquinas e Equipamentos NR12 - Fundamentos Básicos
Segurança em Máquinas e Equipamentos NR12 - Apreciação e Redução de Risco
Segurança Química em Laboratórios de Ensino e Pesquisa
Legislação e normatizações Norma Regulamentadora - NR4
"Nova NR 4 é publicada e não proíbe a terceirização do SESMT
Foi publicada no dia 12 de agosto no Diário Oficial da União a Portaria MTP Nº 2.318 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.318-de-3-de-agosto-de-2022-421959624), de 3 de agosto de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).
O novo texto traz importantes modificações em relação à atividade e um ponto polêmico foi definido. A Norma não estabelece nenhuma limitação em relação à obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa, como estava mencionado na versão anterior. Com isto abre-se espaço para a terceirização dos profissionais contratados.
Na NR atualmente em vigor o item 4.4.2 dizia textualmente que "os profissionais integrantes dos Serviços
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Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa...". Com a retirada deste item, e com a modificação na Lei Trabalhista que permitiu a terceirização de atividades fins e atividades meio, fica aberta a possibilidade de terceirização dos membros do SESMT. Entretanto a empresa continuará obrigada a manter os profissionais contratados e determinando número de horas para cada atividade. O que poderá mudar é a relação de trabalho. Em vez de contratar pela CLT a empresa poderá contratar uma empresa terceirizada.
Este importante ponto foi um dos temas polêmicos dividindo bancadas de trabalhadores e de empregadores. Foi necessária a arbitragem da bancada do Governo. Empresas queriam que fosse incluído na norma que era possível a terceirização. Já os trabalhadores, em posição oposta, queriam impedir isto e defendiam a manutenção do que estabelecia o item 4.4.2. O Governo resolveu não incluir explicitamente a liberação, mas deixou de fora o item que obrigava que só empregados "da empresa" integrassem o SESMT. Com isto fica aberta a possibilidade das empresas terceirizarem o SESMT.
Novo Nome
O nome do SESMT também sofreu modificações e recebeu algumas críticas de profissionais de Engenharia de Segurança. O atual nome do SESMT, segundo a norma até então em vigor, é Serviços Especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho.
Com o novo texto o termo Engenharia foi substituído por Segurança, mas o termo Medicina não foi substituído por "Saúde". O usual nestas situações é usar a SST (Segurança e Saúde do Trabalho) ou Engenharia e Medicina do Trabalho.
Outro ponto importante é a atualização a cada cinco anos da tabela de grau de risco das atividades econômicas. A norma dispõe em seu Artigo 3 que os graus de risco constantes do Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade, sendo que a proposta desses indicadores deve ser apreciada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente). A proposta de atualização deve indicar o prazo de adequação das organizações, se alterado o seu enquadramento com base na atualização. Além disso, a primeira atualização referida neste artigo deve ser publicada em até dois anos após a publicação desta Portaria.
Já no Artigo 4, o novo texto estabelece que os SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023. O Artigo 5º dispõe que os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da NR-04, com a redação dada pela Portaria SIT nº 17, de 1º de agosto de 2007, passam a ser denominados SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 desta NR.
O texto revoga as seguintes Portarias: I - Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983; II - Portaria SSMT nº 34, de 11 de dezembro de 1987; III - Portaria DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990; IV - Portaria SIT nº 17, de 1 de agosto de 2007; V - Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008; VI - Portaria SIT nº 128, de 11 de dezembro de 2009; VII - Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014; VIII - Portaria MTE nº 2.018, de 23 de dezembro de 2014; e IX - Portaria MTPS nº 510, de 29 de abril de 2016.
Esta portaria foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos de Oliveira e entra em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 12 de novembro de 2022."
Fonte: ANAMT / Revista Proteção
Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Norma Regulamentadora - Equipamentos de Proteção Individual
Nova NR-6 retira INMETRO como órgão regulador e estabelece outras alterações sobre EPIs
Revista Proteção - https://protecao.com.br/destaque/nova-nr-6-retira-inmetro-como-orgao-regulador-e-estabelece-outras-alteracoes-sobre-epis/
Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022 - Ministério do Trabalho e Previdência - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.175-de-28-de-julho-de-2022-420564666
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