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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos
Prezados "co-listeiros" !
Alguém tem conhecimento de legislação a respeito do uso de calçados fechados na área assistencial(equipe médica, enfermagem, laboratório,etc) no sentido de prevenir acidentes, inclusive de exposição à material biológico??
Já tivemos casos aqui no HC de profissionais atingidos por agulhas no dorso do pé, por estarem utilizando calçados tipo "sandálias", em decorrência do calor desta época do ano.
Já encontramos orientações quanto ao uso de calçados/EPI impermeáveis e fechados no serviço de lavanderia, mas ainda nada para a área assistencial.
Agradeço antecipadamente
um abraço a todos
Vinicius Guterres de Carvalho
Médico do Trabalho
, Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Serviço de Medicina Ocupacional
Unidade SESMT
Rua Ramiro Barcelos,2350/Sala 011 Bairro Santana
CEP:90035-903 - Porto Alegre - RS
+55 (51) 2101-8222
+55 (51) 2101-8508 - Fax
vcarvalho@hcpa.ufrgs.br
Enviada por , em 13/01/2005
Equipamentos de proteção individual - Calçados fechados
Dr. Vinícius, Bom Dia!
Na NR 6 que fala sobre os EPIs, cita que o EPI para proteção de membros inferiores é um calçado de segurança para proteção de impacto de quedas de objetos sobre os artelhos. Na lei N º 6514 de 22/12/1977 na seção IV - do Equipamento de Proteção Individual, artigo 166 informa que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPIs adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.... Espero ter ajudado.
Atenciosamente
Ana Maria Silva
Enfermeira do Trabalho
Respondida por Ana Maria Silva, em 14/01/2005
Equipamentos de proteção individual - Calçados fechados
Colegas:
existe na literatura sobre biossegurança que em áreas críticas, os artelhos devem estar protegidos, e que sejam impermeáveis ( de preferência de couro) isto significa que o uso de sandálias, chinelos ou artigos semelhantes não podem ser utilizados durante a jornada de trabalho.
Biól. Ivana
SCIH ISCMPA
Respondida por Ivana, em 14/01/2005
Equipamentos de proteção individual - Calçados fechados
OLA COLEGA.
Talvez voce não encontre na literatura literalmente, que é proibido usar sapatos abertos em tais areas, mas mostro-te um treicho da NR 01 que diz: que o empregador ou seja a empresa pode "elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho".
"1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando
ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: (101.002-6 / I1)
I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e
cumprir;
III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição,
pelo descumprimento das ordens
[ + ] Exibir tudo
de serviço expedidas;
IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de
acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V - adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as
condições inseguras de trabalho.
UM ABRAÇO
HAROLDO SAMPAIO.
Respondida por Haroldo Sampaio, em 17/01/2005
Equipamentos de proteção individual - Calçados fechados
NR 32 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
32.10.18 Cabe ao empregador vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins de higiene pessoal;
b) fumar, usar adornos e manusear lentes de contato nos postos de trabalho;
c) alimentar-se e beber nos postos de trabalho;
d) guardar alimentos em locais não destinados para este fim; e
e) uso de calçados abertos.
32.10.19 O empregador deve fornecer, sem ônus para o empregado, vestimenta de trabalho adequada aos riscos ocupacionais em condições de conforto, bem como responsabilizar-se por sua higienização.
Obs. Essa norma, ainda não esta aprovada, mais, em março/05 esta totalmente aprovada, .
Evanir
Técnica de Segurança do Trabalho
Hospital Santa Virginia