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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Ola pessoal!

Gostaria de compartilhar com o grupo sobre o uso de calçados abertos em área hospitalar por profissionais da área técnica.
Existe alguma legislação que proibe, impede, limita. Existe algum trabalho publicado que relaciona o uso dos e os acidentes.
E o pessoal administrativo?

Enf° Jairo

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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.


Enviada por , em 16/03/2005


Legislação - Uso de calçados abertos

Jairo

Por gentileza, voceê pode consultar a portaria 3.214/78 NR 06 que dis com referencia a enquipamentos de proteção individual, lá consta isto que você esta procurando.
Pode procurar no SITE www.mtb.gov.br , legislação NR- 06.

Flávio Leal


Respondida por Flávio Leal, em 18/03/2005


Legislação - Uso de calçados abertos

Bom dia a todos!

Também tenho grande interesse nesta questão, pois é muito difícil a conscientização dos profissionais quanto ao uso de calçados fechados, inclusive existem profissionais que trabalham em Centro Cirúrgico com chinelos de dedo e propés.

Andréa

CCIH


Respondida por Andréa, em 18/03/2005


Legislação - Uso de calçados abertos

Andréa,
Na minha opinião o calçado dos profissionais na área de saúde deva ser considerados "EPI", e não complemento de uniforme, portanto, é contemplado na Portaria 3.214 - NR 6.
A NR 32, fortalecerá nossa opinião.
Um abraço,
Carlos Alberto Pontes
Medicina do Trabalho
Unimed Vitória


Respondida por Carlos Alberto , em 24/03/2005


Legislação - Uso de calçados abertos

Sobre a legislação perdi meus arquivos e endereços pois tive que formatar meu lep top onde encontrava guardado o endereço que me foi passado, se for possível gostaria que vocês me dessem uma nova oportunidade. Agradeço a todos a compreensão.

abraços!

Jairo


Respondida por Jairo, em 28/03/2005


Legislação - Uso de calçados abertos

Bom dia a todos,
a Nr 32 está disponível para leitura e/ou pesquisa?

SDS
Grupo Amesp Saúde
Peterson Lucio Moreira.*.
Técnico de Segurança do Trabalho
Tel. (11) 3170 1909


Respondida por Peterson Lúcio, em 28/03/2005


Legislação - Uso de calçados abertos

Carlos

Concordo com você, o calçado É um EPI

Celia Wada


Respondida por Celia Wada, em 31/03/2005


Legislação - Uso de calçados abertos

Prezado,

entre no site www.areaseg.com.br

Geraldo


Respondida por Geraldo, em 31/03/2005


Legislação - Uso de calçados abertos

oi Carlos,

Não é sua opinião apenas de que calçados fazem parte de EPI, independente se é de área de saúde ou não. É equipamento de proteção individual sim.... mas se é difícil conscientizar o trabalhador a utilizar jalecos ou luvas , mais difícil é colocar em uso os calçados fechados.

Quem sabe possamos fazer uma campanha para isso!
abraços,
Mércia


Respondida por Mércia, em 31/03/2005


Legislação - Uso de calçados abertos

Bom dia já aproveitando o tema e a discussão do mesmo, gostaria de saber qual é a conduta que vocês profissionais de Segurança do Trabalho e CCIH costumam tomar ao encontrar profissionais com sapatos inadequados para o ambiente hospitalar??!??!

Abraço

Enfª Marielly Herrera
CCIH - Unidade Hospitalar
Gastroclinica-São José dos Campos/SP


Respondida por Marielly Herrera, em 31/03/2005


Legislação - Uso de calçados abertos

A NR 32 não esta mais para consulta, já esta sendo trabalhada e está prevista para aprovação em junho de 2005.

Evanir
Segurança do Trabalho - RH
Hospital Santa Virginia
tel.: 6099-3435
Fax.: 6099-3180


Respondida por Evanir, em 31/03/2005

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