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Riscos ocupacionais não-biológicos
Quais os cuidados que deve ter os colaboradores que cuidam de pacientes que estão passando por tratamento de quimioterapia?
Existe algum tipo de proteção especial que devem usar naquilo que se refere aos Epis?
Existe algum procedimento especial na manipulação dos pacientes?
Jonas Nunes
Segurança do Trabalho
Reg. ES/000626.2 SST
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Enviada por , em 13/10/2004
Equipamentos de Proteção Individual - Quimioterápicos
Prezado Jonas,
Vale a pena conferir o novo Regulamento da Anvisa.
Cristiane Rapparini
Coordenação Riscobiologico.org
Médica - Rio de Janeiro
Anvisa estabelece regras para quimioterapia:
Estabelecimentos públicos e privados do país que realizam tratamento de quimioterapia terão um ano para adequar-se ao primeiro Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica, que consta na Resolução RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004
A resolução estabelece requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços e normatiza o preparo e a administração dos medicamentos utilizados, bem como aspectos referentes às instalações físicas, aos materiais, aos equipamentos de proteção individual e coletiva, às questões de biossegurança e aos recursos humanos para minimizar riscos aos usuários e
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profissionais de saúde envolvidos.
A partir da regulamentação, os estabelecimentos de saúde deverão manter um local centralizado para o preparo desses medicamentos, em área restrita e exclusiva, dotada de cabine de segurança biológica. E o profissional de saúde deverá fazer uso de equipamentos de proteção individual. Até então esses procedimentos não estavam regulamentados.
Redução dos riscos - No conjunto de normas há ainda recomendações quanto aos cuidados com fluidos corpóreos dos pacientes e especificação dos itens do kit derramamento, composto por substâncias que devem ser utilizadas para inativação do medicamento em casos de acidente pessoal ou ambiental, entre outras recomendações.
Os antineoplásicos são considerados medicamentos de risco, que podem causar genotoxicidade (mutação genética), carcinogenicidade (câncer) e teratogenicidade (má-formação fetal). Daí a grande necessidade de regulamentação.
O regulamento foi elaborado por técnicos da Anvisa e de entidades representativas da área, entre janeiro e setembro de 2003. Durante o processo de consulta pública, aberto em novembro do mesmo ano, foram recebidas 52 contribuições de clínicas, hospitais, profissionais autônomos e instituições como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, conselhos regionais de Farmácia (CRF), conselhos regionais de Enfermagem (COREN) e da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF), entre outros.
Atualmente, cerca de 100 mil pacientes passam por tratamento quimioterápico no Sistema Único de Saúde (SUS), que é responsável por 90% da cobertura no país e atendeu mais de 1,3 milhão de pessoas nesse tipo de procedimento no ano passado.
O descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei Federal 6.437.
Respondida por Cristiane Rapparini, em 20/10/2004
Equipamentos de Proteção Individual - Quimioterápicos
Jonas
Sugiro que você consulte a RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004, que está disponivel no site da ANVISA.