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por E-mail Riscobiologico.org:




Resíduos de Serviços de Saúde

Boa tarde,

Sou enfermeira e trabalho numa escola com o protocolo do Covid e atendimento aos funcionários e alunos.

Lá temos uma caixa de perfuro cortante que atende o ano todo, pois só administramos medicações em funcionários e é bem raro, e também aferimos HGT se necessário.

A minha dúvida é, se é preciso termos um PGRSS.

Mensagem encaminhada pela colega Juliana


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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.

 


Enviada por Juliana, em 27/12/2021


Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (1)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

Bom dia.

A RDC 222 não exclui esta situação. Ela não descreve detalhadamente sobre instituições que não tenham como fim a prestação de assistência à saúde. Porém, ela é clara quando coloca que qualquer atividade que esteja relacionada à saúde humana, gerando portanto RSS, deve elaborar e utar PGRSS. Veja o texto da RDC 222:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde- RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino
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Respondida por Vários autores, em 28/12/2021


Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (2)

Luciana, bom dia.

Entendo que tenha que elaborar um PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Incluindo todas as informações referente aos resíduos gerados, como o comum, por exemplo, e esta questão da caixa de perfurocortante.

Att,

Mensagem encaminhada pela colega Marcele

 

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Respondida por Marcele, em 29/12/2021


Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (3)

Cara colega,

O protocolo de COVID trabalhado nesta escola, embora o seu relato descreva como uma quantidade mínima de resíduos gerados. A geração de resíduos do tipo perfurocortante/ infectante, requer uma segregação adequada, bem como a coleta sistematizada e ambientalmente correta. A responsabilidade da segregação correta é do gerador dos resíduos, cabendo a elaboração de um pgrss peculiar ao serviço prestado. Lembre-se este documento norteador de condutas conforme a RDC 222, deve ser elaborado por toda instituição geradora de resíduos de serviços de saúde que envolvam qualquer etapa do gerenciamento no seu caso ( geração, acondicionamento, segregação, coleta, descarte, tratamento adequado).

Quaisquer dúvidas, me coloco a disposição!

Atenciosamente,

Joelma Veras

Engenheira- UEMA Eng. de Saúde e Segurança-Mestra em Processos Construtivos e Saneamento Ambiental- UFPA
Enfermeira- UFMA-
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Respondida por Joelma Veras, em 30/12/2021

 
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