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Resíduos de Serviços de Saúde
Boa tarde,
Sou enfermeira e trabalho numa escola com o protocolo do Covid e atendimento aos funcionários e alunos.
Lá temos uma caixa de perfuro cortante que atende o ano todo, pois só administramos medicações em funcionários e é bem raro, e também aferimos HGT se necessário.
A minha dúvida é, se é preciso termos um PGRSS.
Mensagem encaminhada pela colega Juliana
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Enviada por Juliana, em 27/12/2021
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (1)
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Bom dia.
A RDC 222 não exclui esta situação. Ela não descreve detalhadamente sobre instituições que não tenham como fim a prestação de assistência à saúde. Porém, ela é clara quando coloca que qualquer atividade que esteja relacionada à saúde humana, gerando portanto RSS, deve elaborar e utar PGRSS. Veja o texto da RDC 222:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Art. 2º Esta Resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde- RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino
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e pesquisa. § 1º Para efeito desta resolução, definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
Porém, independente desta norma legal, o bom senso e o compromisso institucional e individual para com o meio em que vivemos nos obriga a pensar na condução responsável destes resíduos. Quando estes resíduos são gerados a partir de atendimento a pessoas com potencial para diagnóstico de COVID 19 esta responsabilização precisa ser ainda mais cuidadosa, porque estamos diante de doença emergente, sem tratamento estabelecido.
Então, penso que estabelecer um processo de gerenciamento destes resíduos e que se adeque às recomendações legais é fundamental. Você pode ainda recorrer à vigilância sanitária local, e solicitar as orientações mais apropriadas para a construção do PGRSS que seja viável e factível, e que respeite as normas legais.
Abraço,
Luciana Mara Maciel Amador dos Santos Enfermeira Serviço de Gestão de Resíduos do HSJT
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Boas festas pra todos os RB,s.
Juliana, o plano é de "Serviços de Saúde".
Pelo que entendi, vocês fazem atendimentos esporádicos, nesse caso, a meu ver, não há necessidade. Porém, veja uma instituição pública que possa receber esses resíduos gerados pela escola. O plano contempla resíduos gerados em instituições humanas e veterinárias.
A seguir alguns estabelecimentos:
Hospitais; Clínicas médicas; Clínicas odontológicas; Estúdios de tatuagem; Clínicas veterinárias; Necrotérios e funerárias; Drogarias e farmácias; Postos de saúde; Laboratórios; Clínicas de acupuntura; Clínicas de estética, dentre outros.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (3)
Cara colega,
O protocolo de COVID trabalhado nesta escola, embora o seu relato descreva como uma quantidade mínima de resíduos gerados. A geração de resíduos do tipo perfurocortante/ infectante, requer uma segregação adequada, bem como a coleta sistematizada e ambientalmente correta. A responsabilidade da segregação correta é do gerador dos resíduos, cabendo a elaboração de um pgrss peculiar ao serviço prestado. Lembre-se este documento norteador de condutas conforme a RDC 222, deve ser elaborado por toda instituição geradora de resíduos de serviços de saúde que envolvam qualquer etapa do gerenciamento no seu caso ( geração, acondicionamento, segregação, coleta, descarte, tratamento adequado).
Quaisquer dúvidas, me coloco a disposição!
Atenciosamente,
Joelma Veras
Engenheira- UEMA Eng. de Saúde e Segurança-Mestra em Processos Construtivos e Saneamento Ambiental- UFPA Enfermeira- UFMA-
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Especialista em gestão ambiental, saúde coletiva e gerenciamento de resíduos de saúde