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Legislação e normatizações
Olá!!!
Racionalizando o processo de obtenção de informações referente aos acidentes de trabalho em geral, com acesso ao banco de dados do INSS. Entendo que estas informações de Acidente de Trabalho em geral, deveria a base de dados estar disponível pra que estes órgãos acessem, ou o INSS enviar pra estes clientes mensalmente. Vejamos, nos do SESMT só registramos a CAT do acidentado, com autorização expressa do RH da empresa, que detém informações do trabalhador ( admissão, monitoramento laboral, e desligamento), Ou seja, o SESMT não tem autonomia pra acessar dados do trabalhador, apenas o RH os tem!!! portanto, o SESMT depende do Empregador pra obter as informações do trabalhador, que nos será repassado, pra assim, registrarmos a CAT no programa do INSS, e caso o empregador se negue a repassar as informações do trabalhador acidentado, pro SESMT, o acidentado poderá obter ajuda, pra registro da CAT no site do INSS, de outras formas, a saber: 1- o próprio Acidentado ou Dependente, 2- Sindicato da classe, 3- Médico que o Atendeu, 4- Autoridade pública. Ex.: MTE.
As Informações vai pro banco de dados do INSS, e pq outros órgãos num poderia acessar este banco de dados, ou fazerem uma Portaria obrigando o próprio INSS enviar estas informações??? creio que seria menos burocrático. Nota: Determinado cfe Portaria SEPRT/MR num 4334/2021.
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Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
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Enviada por Bartolomeu Dias, em 24/02/2022
Comunicação de Acidente do Trabalho (1)
Bom dia,
Bartolomeu concordo com vc e ainda vou citar um exemplo vivido e até hj exterioriza sua descrição.
Trabalhei em um hemocentro na cidade onde moro, la tem funcionarios públicos (estado) e CLT alem dos terceiros que neste caso nao agrega no relato.
Toda vez que um estatutario ou celetista sofria um acidente de trabalho de qualquer natureza, eu relatava ao RH das partes (estado ou clt) o ocorrido e solicitava alem dos dados para preenchimento correto do CAT a autorização prévia para emissão desta.
Por vezes tive justificar o pedido das informações do trabalhador para preenchimento do CAT e em muitas vezes esta solicitação foi negada e a abertura do CAT nao autorizada.
Lembrando que eu sempre solicitava via email para deixar registrado minha
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intenção em continuar o processo de cadastramento CAT e em caso de negativa por parte dos RHs, de certa forma eu teria a justificativa a meu favor.
Aguardemos mais depoimentos, como o seu, caro colega Marcio!!! Os colegas de empresa, que não conhecem a rotina do SESMT, acham que nós temos autonomia pra acessar informações em geral, principalmente dados do trabalhador. Estas informações são confidenciais, a responsabilidade dos registros e manutenção é do Depto. Do RH, ou do GMO, .imaginem aí, pra fazermos o PPP, a nossa responsabilidade recai sobre o preenchimento das seções II e III- Registros Ambientais. Se o preenchimento for eletrônico ( via software adquirido/alugado ou produzido pelos especialistas em informática, pessoal do TI), é bom, pois no programa interno, mostrará as páginas que temos acesso, continuidade, cfe permissão do administrador ( geralmente o pessoal do TI), as páginas que nos dão permissão de preenchimento,
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seções II e III - Registros Ambientais, e ao completar o preenchimento, retorna pro Depto de RH pra finalizar o documento. E assim tbm com o eSocial( Programa de arrecadação de tributos/MTE/RFB/INSS/CEF, ou seja, o SESMT não tem autorização pra acessar informações confidenciais, como outros colegas, Extra SESMT, imaginam!!!
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
Penso eu que as equipes de SESMT desenvolvem atividades de extrema importância e com grande responsabilidade nas empresas, visto que continuamos a responder pelas não conformidades por vários anos após a saída da empresa. Na empresa em que trabalho, o SESMT assumiu o preenchimento do PPP integralmente pela morosidade do RH em fornecer as informações administrativas que a ele compete.Temos acesso às informações administrativas contidas no sistema e com isso veio a agilidade na elaboração do PPP, (claro que o documento passa por revisão da gerência responsável pelo mesmo antes da assinatura) o Trabalhador já sai da empresa com o documento em mãos.
A confiança na equipe de SESMT varia muito de empresa para empresa.
Dados dos acidentes de trabalho no AEPS (Anuário Estatístico da Previdência Social) 2020 - já estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência - https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/dados-abertos-previdencia/previdencia-social-regime-geral-inss/arquivos/copy_of_versao-onlinte-aeps-2020/secao-iv-2013-acidentes-do-trabalho/capitulo-31-acidentes-do-trabalho.