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Imunizações
Olá, alguém sabe me dizer se o trabalhador é obrigado a manter o cartão de vacina atualizado?
Existe alguma NR que trate desse assunto?
Silmara Oliveira Enfermeira do Trabalho
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Enviada por Silmara Oliveira, em 13/05/2022
Imunizações - Normatização / Obrigatoriedades (1)
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Silmara,
A NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE,
Att
Angela Ribeiro Médica do trabalho
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Bom dia.
32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores. 32.2.4.17.1
Jadilson Serpa Enf. Trabalho
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Olá, eu não conheço normativa que obrigue mas é uma diretriz da ANAMT: http://www.anamt.org.br/site/upload_arquivos/sugestoes_de_leitura_171220131126567055475.pdf
Elizabeth Lima Médica do Trabalho
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Bom dia!
Com certeza, colega!
"...Art. 2º O empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID-19. Parágrafo único. Os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores."...
Vale ressaltar,
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que esse cita a Covid-19. Mas, na NR 32 cita sobre as vacinas que são obrigatórias, e na verdade, o livre arbítrio existe, desde que, a vida do próximo não esteja em perigo. Por isso, a importância da vacinação e do cartão atualizado. "...O item 32.2.4.17 e seguintes trata das vacinas obrigatórias. 32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores 32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente (de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.)..."
Mensagem encaminhada pela colega Eliane
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32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar: (...) e) o programa de vacinação.
32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores 3 2.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. 32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente. 32.2.4.17.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu Este texto não substitui o publicado no DOU reforço. 32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde. 32.2.4.17.5 O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho. 32.2.4.17.6 A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07.
Não existe vacina obrigatória, a NR 32 e a NR07 não falam de obrigatoriedade, inclusive a NR 32 cita que em caso de recusa deverá ser registrado em prontuário.
Respondida por Amélia Pinto Damasceno, em 17/05/2022
Imunizações - Normatização / Obrigatoriedades (3)
> a vida do próximo não esteja em perigo. Por isso, a importância da vacinação e do cartão atualizado. Escreveu a colega Eliane, de fato à vacinação não é compulsório, mais o empregador tem o poder Diretivo, pode sim!!! Estabelecer regras de Convivência, apartir do Regimento Interno, elaborado pelo RH junto ao Jurídico, e exigir, sob pena. E deve garantir um ambiente laboral seguro, pois se não o fizer, poderá ser autuado pelos órgãos de fiscalização, tal como MTE!!! O item NR32.2.4.17.1 a 7, cfe NR28 tem multas aplicáveis na Seção Medicina do Trabalho, e aí como ficam as empresas!!! Obrigam ou NÃO obrigam ???
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE