Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão por E-mail Riscobiologico.org:
Legislação e normatizações
Nova NR-6 retira INMETRO como órgão regulador e estabelece outras alterações sobre EPIs
Revista Proteção - https://protecao.com.br/destaque/nova-nr-6-retira-inmetro-como-orgao-regulador-e-estabelece-outras-alteracoes-sobre-epis/
Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022 - Ministério do Trabalho e Previdência - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.175-de-28-de-julho-de-2022-420564666
Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Enviada por Equipe Riscobiologico.org, em 11/08/2022
Norma Regulamentadora - Equipamentos de Proteção Individual (1)
Bom dia.
Agradeço o envio.
Parabéns a esta equipe sempre atenta!
Luiz Oscar Dornelles Schneider Especialista em Medicina do Trabalho
Respondida por Luiz Oscar Dornelles Schneider, em 12/08/2022
Norma Regulamentadora - Equipamentos de Proteção Individual (2)
Novas regras para a utilização de EPI
"Para dar continuidade ao processo de implementação de uma cultura de prevenção em segurança e saúde no trabalho (SST) no país, as novas regras para a utilização de EPI foram discutidas (https://www.youtube.com/watch?v=NB6Dk-xLUMI) pelos tecnologistas da Fundacentro José Damásio de Aquino e Sílvia Nicolai, do Serviço de Laboratórios de Equipamentos de Proteção Individual da instituição; pelos auditores-fiscais do Trabalho, Luiz Lumbreras e Joelson Guedes da Silva; pelo supervisor técnico da Universidade de São Paulo (USP), Márcio Bottaro; e pelo coordenador das Normas Brasileiras/Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBRs/ABNT), Marcos Amazonas.
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI) foi publicada por meio da Portaria MPT nº 2.175, de 28 de julho
[ + ] Exibir tudo
de 2022 (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-mtp-no-2-175-nova-nr-06.pdf), e trouxe algumas alterações e harmonização com a atual versão da NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
De forma tripartite, a norma foi discutida para trazer pontos importantes ligados à saúde e segurança dos trabalhadores. Os especialistas destacaram que os registros de fornecimento de equipamentos e creme de proteção devem ser pontuais, caso contrário é necessário seguir alguns procedimentos e definições de critérios para seleção de Equipamento de Proteção Individual (EPI). O registro de fornecimento de equipamento ao empregado pode ser adotado por meio de livro, fichas ou sistema eletrônico - biométrico.
Os especialistas ressaltaram que o EPI deve ser utilizado após avaliação e comprovação de que as medidas de prevenção coletiva não são suficientes ou inviáveis para proteger a vida do (a) trabalhador (a).
É possível acompanhar neste link (https://www.youtube.com/watch?v=NB6Dk-xLUMI) as palestras completas sobre limpeza e higienização de equipamentos, treinamentos e informações em EPI, as quais compreendem a descrição, os materiais de composição, instruções de uso, indicação da proteção oferecida, restrições e as limitações do equipamento e o meio de acesso eletrônico ao manual completo do equipamento. Além disso, os critérios de seleção de quatro EPIs específicos, tais como: protetores auditivos, respiradores, vestimentas de proteção contra arco elétrico e equipamentos de proteção contra quedas também foram abordados.
Seleção de EPI
A seleção do equipamento de proteção individual, de acordo com a nova redação da NR, deve ser registrada e pode se integrar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). José Damásio informa que ao identificar um agente que pode causar um dano ou acidente aos trabalhadores é fundamental escolher um EPI corretamente.
Aquino destacou que a organização deve selecionar o EPI observando pontos descritos na norma, desde aqueles que tratam da seleção, passando pelos que tratam das obrigações legais que os equipamentos devem atender até a verificação se o equipamento é aprovado, isto é, possui Certificado de Aprovação (CA). Em relação à proteção auditiva, o especialista comentou que na atividade exercida pelos trabalhadores em ambientes geradores de altos níveis de ruído é necessário adotar medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados na atividade.
Informou ainda que a seleção de protetores auditivos requer o atendimento a vários requisitos, especialmente a medição dos níveis de pressão sonora no ambiente e o correspondente nível de atenuação de ruído que o protetor deve oferecer. Os dados necessários para saber a eficácia do protetor e como consultar a validade dos Certificados de Aprovação (CA), ilustrações de modelos de protetores auditivos previstos no Anexo I da norma e outros temas relacionados podem ser assistidos na live.
"É necessário o uso de protetores auditivos no âmbito de um programa de conservação auditiva, sem o qual não é possível se afirmar que um protetor realmente é eficaz", salientou.
Seleção e uso de proteção respiratória
Dando continuidade, Silvia Nicolai, que participou do Grupo Tripartite para elaboração da nova NR 06, apresentou os critérios para a seleção e uso de Proteção Respiratória.
"De acordo com a NR 06, o EPI deve ser selecionado considerando-se as exigências dispostas nas normas regulamentadoras e nos dispositivos legais. O Artigo 44 da Portaria MTP nº 672, de 8/11/2021, que dispõe os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho (SST), estabelece que a seleção e uso dos EPRs deve seguir, no que couber, além do disposto nas normas regulamentadoras, as recomendações contidas na publicação da Fundacentro intitulada Programa de Proteção Respiratória - Recomendações, Seleção e uso de Respiradores (PPR)", frisou Silvia.
Modelos de respiradores
A especialista salientou que se mesmo após a adoção das medidas de prevenção ainda houver a necessidade de usar um respirador, "a escolha do respirador adequado deve considerar os riscos respiratórios a que o trabalhador está exposto e a atividade exercida por ele e deve seguir o procedimento para a seleção descrito no PPR".
Em seguida, comentou sobre o processo para a seleção de respiradores para uso rotineiro estabelecido no PPR. "O respirador selecionado somente oferecerá a proteção adequada se for utilizado e mantido corretamente e tiver um formato e tamanho que se ajuste bem no rosto do usuário", finalizou.
A palestra completa da especialista com outras abordagens sobre o tema está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=NB6Dk-xLUMI.
O evento promovido pela Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (Enit) engloba a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Fundacentro. Para este ano, a Canpat 2022 traz como tema a Gestão de Riscos Ocupacionais, que visa identificar perigos, avaliar riscos e prevenir acidentes e doenças do trabalho. "
Respondida por Equipe Riscobiologico.org, em 16/09/2022
Norma Regulamentadora - Equipamentos de Proteção Individual (3)
"Consulta pública apresenta proposta de alterações na avaliação de EPI
O MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) disponibilizou para consulta pública, em 14 de outubro último, no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/proposta-de-texto-tecnico-de-alteracao-da-portaria-mtp-n-672-de-8-de-novembro-de-2021 uma proposta de alteração da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. O prazo para envio das sugestões encerra em 17 de novembro.
A proposta em consulta traz várias alterações no campo de avaliação de EPIs. Uma delas é a alteração de procedimentos para avaliação de EPI e emissão de CA em função da distribuição de equipamentos por categorias de riscos (Capítulo I), além da categorização de riscos(Anexo I). As propostas também envolvem inclusões de regramento para avaliação, por certificação, de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico contendo borracha
[ + ] Exibir tudo
natural de proteção biológica e de peças semifaciais para partículas (PFF) (Anexo III-A, Anexos D e E) e de EPI tipo vestimenta (Anexo III-A, Anexo F).
Segundo o Ministério, o órgão está reavendo a avaliação da conformidade dos EPI outrora delegada ao Inmetro. "Nesse sentido, por meio da Portaria MTP n° 549, de 9 de março de 2022, foi inserido o Anexo III-A na Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. Esse anexo regra, inicialmente, a avaliação, na modalidade de certificação, de capacetes de segurança, de componentes de EPI para proteção contra quedas com diferença de nível e de luvas isolantes de borracha, com início da vigência estabelecida a partir de dezembro de 2023. Para concluir esse processo de transferência dos programas de avaliação da conformidade, ainda se faz necessário publicar, até 30 de novembro de 2022, os regramentos para a certificação de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico contendo borracha natural de proteção biológica e para peças semifaciais filtrantes para partículas - PFF, objeto da presente consulta pública", esclarece o MTP.
A partir desse cenário, considerando que o MTP já estabeleceu todo o regramento geral para a avaliação de EPI na modalidade de certificação (Anexo III-A), o Ministério almeja inserir novos EPI nesse tipo de avaliação, além daqueles egressos do Inmetro. Assim, essa proposta de texto em consulta pública contém também sugestão de regramento para a avaliação, por certificação, de EPI tipo vestimentas, conforme relatório de Análise de Impacto Regulatório disponibilizado em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/analise-de-impacto-regulatorio-air.
Para registrar manifestação, o interessado deve acessar a página da consulta na plataforma "Participa + Brasil" no endereço indicado e fazer login por meio de sua conta gov.br. As contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria de Trabalho que elaborará a proposta de texto final para atualização da referida regulamentação."
Fonte: Por Paula Barcellos / Jornalista da Revista Proteção https://protecao.com.br/legislacao-sst/consulta-publica-apresenta-proposta-de-alteracoes-na-avaliacao-de-epi/