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Riscos ocupacionais não-biológicos
Prezados listeiros,
Via de regra, os médicos são contratados como pessoas jurídicas nos hospitais, especificamente, os médicos que realizam procedimentos com radiação ionizante, por exemplo, hemodinâmica e precisam de dosímetro e paramentação plumbifera.
Sendo terceiros, o cabível seria que estes profissionais utilizassem seus próprios dispositivos de monitoramento e proteção, cabendo à organização contratante a fiscalização.
Enfim, caso alguém tenha essa experiência, favor se pronunciar para que eu possa ter uma noção do que efetivamente é praticado noutras organizações.
Obrigado
Ademir
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Enviada por Ademir, em 08/09/2022
Radiação Ionizante - Médicos / Pessoas jurídicas (3)
Agradeço ao Sr. Bartolomeu e ao Dr. Silvio pela atenção dispensada na dúvida que apresentei.
Radiação Ionizante - Médicos / Pessoas jurídicas (4)
Bom Dia !!! PAZ, SAÚDE e PROSPERIDADE. que o CRIADOR que é ONI nos dê sabedoria pra fazermos as melhores escolhas. NHD, Ademir!!! Na próxima responda ou pergunte sem formalidades, me trate por Bartolomeu e se preferir, abrevie. Barto. Somos " ETERNOS" aprendizes.
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE
Radiação Ionizante - Médicos / Pessoas jurídicas (1)
Bom Dia !!! PAZ, SAÚDE, e PROSPERIDADE. que o CRIADOR que é ONI nos dê sabedoria pra fazermos as melhores escolhas!!! Como a fonte do risco está no local de trabalho, é importante o tomador de serviços colocar com clareza no contrato, sobre não apenas o Equipamento de Proteção ( individual ou coletivo, ASOs, PCMSO, PGR, LTCAT, e outros Docs...), isto tbm é importante, o controle da ocupação ( não permitindo que falsos profissionais, possam acessar as dependências do EAS, e colocar em risco todos, principalmente o paciente)
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec. em Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE
Radiação Ionizante - Médicos / Pessoas jurídicas (2)
A legislação denominada Código Civil traça responsabilidades entre contratos.
Além disso a CLT, através de seu normativo Norma Regulamentadora nº 1 estabelece sobre a responsabilidade do contratante, que é o legítimo dono do meio ambiente de trabalho na proteção obrigatória e compulsória daqueles que exercem atividades laborais em seu espaço físico.
Independentemente do vínculo que esta corporação tenha com estes profisionais.
Dr. Sílvio Carlos Andrade da Silva UFF - Universidade Federal Fluminense Auditor Fiscal do Trabalho aposentado Tel: +55 21 99943-4522 E-mails: silvioandrade@dr.com