E-mail  |  Cadastro   |  Login   |  Mapa do Site  |  Home
Busca
Biointeratividade > Discussão por email > Discussão
Discussão  Voltar

Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão
por E-mail Riscobiologico.org:




Riscos ocupacionais não-biológicos

Prezados listeiros,

Via de regra, os médicos são contratados como pessoas jurídicas nos hospitais, especificamente, os médicos que realizam procedimentos com radiação ionizante, por exemplo, hemodinâmica e precisam de dosímetro e paramentação plumbifera.

Sendo terceiros, o cabível seria que estes profissionais utilizassem seus próprios dispositivos de monitoramento e proteção, cabendo à organização contratante a fiscalização.

Enfim, caso alguém tenha essa experiência, favor se pronunciar para que eu possa ter uma noção do que efetivamente é praticado noutras organizações.

Obrigado

Ademir


-------------------------------------------------------
O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.

 


Enviada por Ademir, em 08/09/2022


Radiação Ionizante - Médicos / Pessoas jurídicas (3)

Agradeço ao Sr. Bartolomeu e ao Dr. Silvio pela atenção dispensada na dúvida que apresentei.

Pela atenção de sempre, obrigado.

Ademir

 

-------------------------------------------------------

 


Respondida por Ademir, em 15/09/2022


Radiação Ionizante - Médicos / Pessoas jurídicas (4)

Bom Dia !!!
PAZ, SAÚDE e PROSPERIDADE.
que o CRIADOR que é ONI nos dê sabedoria pra fazermos as melhores escolhas.
NHD, Ademir!!!
Na próxima responda ou pergunte sem formalidades, me trate por Bartolomeu e se preferir, abrevie. Barto. Somos " ETERNOS" aprendizes.

At

Bartolomeu Dias - 81988949704
Tec em Seg do TRABALHO
RegProfPE372.7MTE

 

-------------------------------------------------------

 


Respondida por Bartolomeu Dias, em 19/09/2022


Radiação Ionizante - Médicos / Pessoas jurídicas (1)

Bom Dia !!!
PAZ, SAÚDE, e PROSPERIDADE.
que o CRIADOR que é ONI nos dê sabedoria pra fazermos as melhores escolhas!!!
Como a fonte do risco está no local de trabalho, é importante o tomador de serviços colocar com clareza no contrato, sobre não apenas o Equipamento de Proteção ( individual ou coletivo, ASOs, PCMSO, PGR, LTCAT, e outros Docs...), isto tbm é importante, o controle da ocupação ( não permitindo que falsos profissionais, possam acessar as dependências do EAS, e colocar em risco todos, principalmente o paciente)

At

Bartolomeu Dias - 81988949704
Tec. em Seg do TRABALHO
RegProfPE372.7MTE

 

-------------------------------------------------------

 


Respondida por Bartolomeu Dias, em 09/09/2022


Radiação Ionizante - Médicos / Pessoas jurídicas (2)

A legislação denominada Código Civil traça responsabilidades entre contratos.

Além disso a CLT, através de seu normativo Norma Regulamentadora nº 1 estabelece sobre a responsabilidade do contratante, que é o legítimo dono do meio ambiente de trabalho na proteção obrigatória e compulsória daqueles que exercem atividades laborais em seu espaço físico.

Independentemente do vínculo que esta corporação tenha com estes profisionais.

Dr. Sílvio Carlos Andrade da Silva
UFF - Universidade Federal Fluminense
Auditor Fiscal do Trabalho aposentado
Tel: +55 21 99943-4522
E-mails: silvioandrade@dr.com

 

-------------------------------------------------------

 


Respondida por Dr. Sílvio Carlos Andrade da Silva, em 12/09/2022

 
Discussão por email
O que é a lista de discussão?
Formulário
Discussão
 
 


 
 


Riscobiologico.org - Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.          criação: AldeiaCom