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Qualidade do Ar interior dos EAS, o que mudou ???
PNC!!! O EPI é importante, porém pouco eficiente, assim o empregador deveria investir na coletivamente, precisamente no EPC: RE09/2003, PMOC, Selo de Qualidade " AR MONITORADO e SEGURO" apelo ao marketing do EAS, mais clientes, ampliação da estrutura, investimento em tecnologia, Qualidade de Vida para clientes e principalmente para TRABALHADORES, Treinamento, Monitoramento Biológico, etc.. O que falta pra termos Qualidade do Ar nestes ambientes que são climatizados por máquinas, principalmente em EAS ( NR32)!!! qtos óbitos mais ??? Qtos pacientes???Qtos visitantes???Qtos familiares???Qtos trabalhadores ??? Qtos mais ??? Extingamos com a Monetização da Saúde, e invistamos no Ambiente Laboral, pra ontonte!!! https://abrava.com.br/a-importancia-da-qualidade-do-ar-interno-foi-destaque-na-expoqualindoor-confira-o-que-disseram-os-especialistas/ Prof. Bjarne W. Olesen, da Universidade Técnica da Dinamarca que abordou o tema "Qualidade do Ar Interno no Mundo" destacando dados referentes a um estudo realizado a respeito do combate na transmissão do vírus pelas vias aéreas e a importância da renovação do ar em sistemas de condicionamento de ambientes. At Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
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Enviada por Bartolomeu Dias , em 23/11/2022
Ventilação / Qualidade do ar interno (1)
Bom dia,
Percebo em um determinado Hospital aqui em Salvador, com sede em Fortaleza, que existe negligenciamento com relação à manutenção dos aparelhos de ar condicionado dos apartamentos e enfermarias, apresentam defeitos, sem controle de temperatura, filtros sujos. Lamentável.
Creio ser importante que cada unidade da federação tbm acione o MPT, exigindo o cumprimento das legislações em vigor, a exemplo da RE09/2003 Anvisa e do PMOC, com o intuito de Assegurar que o Ar interior dos EAS, esteja respirável dentro dos parâmetros de qualidade e seguro. Aqui em Pernambuco, o MTE fez parceria com o MPT( abra a reportagem http://www.prt6.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-go/2275-ausencia-de-controle-da-qualidade-do-ar-e-principal-irregularidade-em-meio-ambiente-de-trabalho). Nós do Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho o Sinditestpe, tbm fizemos a nossa parte, protocolamos a exigência como se vê na reportagem a seguir de que o nosso MPT-PE realizou inspeções cfe o que determina a Lei 13.589/2018 do PMOC, principalmente em EAS em geral, e encontrou muitas irregularidades, abra este link http://www.prt6.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-go/2275-ausencia-de-controle-da-qualidade-do-ar-e-principal-irregularidade-em-meio-ambiente-de-trabalho. O Sindicato dos Técnicos em
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Segurança do Trabalho do Estado de Pernambuco, o Sinditestpe entregou e protocolizou ofício ao MPT-PE em 14/05/2021 exigindo o cumprimento desta Lei por conta de inúmeros óbitos, afastamentos com referências a estes ambientes ainda não terem os empregadores cumprido a lei. Garantindo que o Ar interior está seguro pra realização de atividades de tratamento, de trabalho,)
Ainda dá tempo de acionar estes órgãos de fiscalização, para que os empregadores "CUMPRAM" 'a legislação em vigor, pra podermos salvar vidas, pois vida não tem preço!!!
At Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do Trabalho RegPrifPE372MTE
Kd os órgãos como MTE e MPT de cada unidade da federação, exigindo o cumprimento da legislação atual, RE09/2003-Anvisa, e o PMOC, no que diz respeito à Padrões de Qualidade do Ar produzidos por máquinas no interior dos EAS, com todos que circulam e respiram, nestes ambientes do paciente ao trabalhador???
Todos eles se apropriam de argumentos semelhantes para justificar o uso do material. "O conjunto das evidências disponíveis mostra que o SARS-CoV-2 é transmitido principalmente por meio de partículas em aerossol ( mais um motivo pra implantar, intensificar e monitorar a Qualidade do Ar interior em EAS, vide obedecer o que está disposto na RE09/2003 da Anvisa, assim como a criação de Selo de Qualidade do Ar, com a informação de naquele local se respira Ar Seguro ( controlado), creio eu, que o EAS oferecendo este selo ao cliente, fará com que suas instalações disponham de condições seguras, não apenas para o tratamento , mais tbm de ambiente seguro para o trabalhador, grifo meu) , produzidas direta ou indiretamente", explicou. "Elas
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tendem a permanecer no ar por longos períodos de tempo e viajar a distâncias relativamente longas, além de serem mais difíceis de filtrar por meio de máscaras faciais." https://revistaoeste.com/brasil/cfm-alerta-anvisa-sobre-ineficacia-de-mascaras-para-covid-19/
At
Bartolomeu Dias - 81 988949704 Tec em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
Lei não se questiona, se cumpre!!! E os Empregadores de EAS estão isentos???
Isto num é atribuição da Vigilância Sanitária, exigir principalmente dos EAS ( fonte de riscos biológico, paciente, cliente, etc..grifo meu!!!)
Pergunta que não quer calar, após o período turbulento com à Covid, contaminação pelo Ar no interior de EAS, mais de 700 mil óbitos!!! Os Empregadores em EAS/NR32 estão cumprindo o que determina o PMOC/2018, e principalmente o item da RE09/2003 ???
VIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA, itens: c) manter disponível o registro das avaliações e correções realizadas; e principalmente: d) divulgar aos ocupantes dos ambientes climatizados os procedimentos e resultados das atividades de avaliação, correção e manutenção realizadas ???
Transcrição parcial da resolução da Anvisa II - INSPEÇÃO Recomenda que os órgãos
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competentes de Vigilância Sanitária com o apoio de outros órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e dos ocupantes dos ambientes climatizados, utilizem esta Orientação Técnica como instrumento técnico referencial, na realização de inspeções e de outras ações pertinentes nos ambientes climatizados de uso público e coletivo.
VIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA Recomenda que os proprietários, locatários e prepostos de estabelecimentos com ambientes ou conjunto de ambientes dotados de sistemas de climatização com capacidade igual ou superior a 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/h), devam manter um responsável técnico atendendo ao determinado na Portaria GM/MS no 3.523/98, além de desenvolver as seguintes atribuições: a) providenciar a avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados; b) promover a correção das condições encontradas, quando necessária, para que estas atendam ao estabelecido no Art. 4o desta Resolução; c) manter disponível o registro das avaliações e correções realizadas; e d) divulgar aos ocupantes dos ambientes climatizados os procedimentos e resultados das atividades de avaliação, correção e manutenção realizadas.