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Conceitos e condutas gerais
PNC!!! E aí pessoal, É ou não é, Acidente de Trabalho??? O trabalhador exerce suas atividades fora do local físico da empresa. Será que só é AT se estiver em contato no EAS ( típico), ou fora do EAS exercendo atividades externas ( típico)??? O Contagio só é possível exclusivamente no ambiente hospitalar ( fonte: os pacientes), ou poderá ser adquirido fora dele(pacientes em potencial)??? Se o mesmo estivesse em horário de folga, ou fora do expediente, tem como provar que adquiriu a doença ??? Na minha humilde opinião, são 2 cenários distintos: 1- se o trabalhador está a serviço da empresa, não importando o local, é AT, 2- Fora do expediente, não importando o local, NÃO é AT.
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec. em Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE
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Enviada por Bartolomeu Dias , em 14/12/2022
Acidente de Trabalho (1)
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Prezados,
Consultei nosso engenheiro do Trabalho, Dr. Carlos.
Ele me orientou como segue: 1. se o empregado estiver no exercício do trabalho, ainda que fora do local físico, será um AT. Durante o horário de trabalho, esse empregado estiver se movimentando até o local onde prestará o serviço, também é AT.(exemplo: um servidor da Eletropaulo que se dirige a um local onde deverá arrumar a fiação em um poste. Será o AT se ele se ferir no conserto efetivo da linha elétrica e, igualmente, será um AT se ele estiver se dirigindo ao local do poste. 2. Quanto à questão do contágio. Existe hoje uma pandemia. É uma situação onde em todo lugar há
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doentes (que não manifestam a doença ou não e que pode ou não gerar uma contaminação - respeitados os meios pelos quais se pode contaminar alguém: gostículas de espirros, relações sexuais, contato com sangue, via vetores -mosquitos, p.ex.); 3. Bem, não havendo restrição de espaço já que há gente com o vírus da COVI, ainda que vacinado, hoje é impossível vc apontar, com certeza, de onde vc se contaminou( ainda mais com uma doença que se propaga pelo ar que todos respiram. CHAMA-SE DOENÇA COMUNITÁRIA) 4. Por outro lado, temos casos de acidentes biológicos (já tive um colega que pegou hepatite durante uma cirurgia!). É uma doença que se propaga, sabidamente, via sangue e um acidente com o contato direto com esse sangue contaminado se caracteriza como acidente de trabalho. Veja, foi um acidente durante o exercício do trabalho do cirurgião, o paciente com hepatite de contaminação sanguínea é portador da doença é possível fazer uma correlação entre a causa e o efeito de forma bem clara.
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Boa explicação SOLANGE TREWIKOWSKI Parabéns Li um julgado trabalhista, donde o trabalhador não teve reconhecido o direito a Insalubridade, pois o mesmo adquiriu a doenças fora do EAS( paciente/ambiente/edificação), e sim fora dele!!!. O trabalhador exerce atividades num presídio, uma vez circulando neste espaço, teve contato pelo Ar, pelo mobiliário, com as pessoas, vestuário, maquinário, instrumentos, edificação, etc..)Então pergunto, a pessoa só pode se contagiar no EAS, pra ter direito a Adicional Ocupacional??? Nota: Sou contra a Monetização da Saúde. É fundamental investir no Ambiente de Trabalho, do que vender a saúde.
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE
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PNC significa: Para Nossos Conhecimentos, rsrsrs... Bartolomeu TST-PE
Pensemos ao contrário, Se fosse um visitante ( Visitante NÃO é trabalhador) ao adentrar no EAS ( local de tratamento, maior probabilidade de adquirir a doença) ou fora do EAS ( menor probabilidade???), e contraiu a doença. Caberia processar o Governo ( Administração), por negligência ??? Tem como garantir 100% que o ser humano estará blindado contra a doença com a Tecnologia que dispomos na área de Saúde??? Mesmo vacinado com EPIs, e seguindo as Medidas Sanitárias!!!
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Téc em Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE