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por E-mail Riscobiologico.org:




Conceitos e condutas gerais

PNC!!!
E aí pessoal, É ou não é, Acidente de Trabalho??? O trabalhador exerce suas atividades fora do local físico da empresa.
Será que só é AT se estiver em contato no EAS ( típico), ou fora do EAS exercendo atividades externas ( típico)???
O Contagio só é possível exclusivamente no ambiente hospitalar ( fonte: os pacientes), ou poderá ser adquirido fora dele(pacientes em potencial)???
Se o mesmo estivesse em horário de folga, ou fora do expediente, tem como provar que adquiriu a doença ???
Na minha humilde opinião, são 2 cenários distintos:
1- se o trabalhador está a serviço da empresa, não importando o local, é AT,
2- Fora do expediente, não importando o local, NÃO é AT.

https://www.saudeocupacional.org/2022/12/justica-do-trabalho-afasta-estabilidade-provisoria-de-trabalhador-que-contraiu-covid-19.html

At

Bartolomeu Dias - 81988949704
Tec. em Seg do TRABALHO
RegProfPE372.7MTE


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Enviada por Bartolomeu Dias , em 14/12/2022


Acidente de Trabalho (1)

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Prezados,

Consultei nosso engenheiro do Trabalho, Dr. Carlos.

Ele me orientou como segue:
1. se o empregado estiver no exercício do trabalho, ainda que fora do local físico, será um AT. Durante o horário de trabalho, esse empregado estiver se movimentando até o local onde prestará o serviço, também é AT.(exemplo: um servidor da Eletropaulo que se dirige a um local onde deverá arrumar a fiação em um poste. Será o AT se ele se ferir no conserto efetivo da linha elétrica e, igualmente, será um AT se ele estiver se dirigindo ao local do poste.
2. Quanto à questão do contágio. Existe hoje uma pandemia. É uma situação onde em todo lugar há
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Respondida por Vários autores, em 15/12/2022


Acidente de Trabalho (2)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

Boa explicação SOLANGE TREWIKOWSKI
Parabéns
Li um julgado trabalhista, donde o trabalhador não teve reconhecido o direito a Insalubridade, pois o mesmo adquiriu a doenças fora do EAS( paciente/ambiente/edificação), e sim fora dele!!!. O trabalhador exerce atividades num presídio, uma vez circulando neste espaço, teve contato pelo Ar, pelo mobiliário, com as pessoas, vestuário, maquinário, instrumentos, edificação, etc..)Então pergunto, a pessoa só pode se contagiar no EAS, pra ter direito a Adicional Ocupacional???
Nota: Sou contra a Monetização da Saúde. É fundamental investir no Ambiente de Trabalho, do que vender a saúde.

At

Bartolomeu Dias - 81988949704
Tec em Seg do TRABALHO
RegProfPE372.7MTE

 

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PNC significa: Para Nossos Conhecimentos, rsrsrs...
Bartolomeu
TST-PE

 

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Respondida por Bartolomeu Dias, em 16/12/2022


Acidente de Trabalho (3)

Justiça reconhece estabilidade provisória de enfermeiro que contraiu covid na pandemia

https://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/116534/justica-reconhece-estabilidade-provisoria-de-enfermeiro-que-contraiu-covid-na-pandemia

Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo

 

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Respondida por Gustavo, em 19/12/2022


Acidente de Trabalho (4)

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Hospital de Varginha suspende visitas após surto de Covid-19 entre funcionários

https://www.itatiaia.com.br/editorias/cidades/2022/12/16/hospital-de-varginha-suspende-visitas-apos-surto-de-covid-19-entre-funcionarios

Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo

 

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Opinião!!!

Pensemos ao contrário,
Se fosse um visitante ( Visitante NÃO é trabalhador) ao adentrar no EAS ( local de tratamento, maior probabilidade de adquirir a doença) ou fora do EAS ( menor probabilidade???), e contraiu a doença.
Caberia processar o Governo ( Administração), por negligência ???
Tem como garantir 100% que o ser humano estará blindado contra a doença com a Tecnologia que dispomos na área de Saúde??? Mesmo vacinado com EPIs, e seguindo as Medidas Sanitárias!!!

At

Bartolomeu Dias - 81988949704
Téc em Seg do TRABALHO
RegProfPE372.7MTE

 

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Respondida por Vários autores, em 20/12/2022

 
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