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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Tomada pública de subsídios para revisão de anexo sobre agentes biológicos na NR15 e elaboração de anexo sobre agentes biológicos na NR 9

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência
Setor: MTP - Secretaria de Trabalho
Publicação no DOU: 07/12/2022 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/aviso-de-licitacao-448829784
Abertura: 07/12/2022
Encerramento: 07/02/2023
Processo: 19966.131758/2022-22

"Objetivo

Esta consulta pública objetiva coletar subsídios para a identificação de problemas regulatórios relacionados à revisão de anexo sobre agentes biológicos na Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres e elaboração de anexo sobre agentes biológicos na Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Escopo

A consulta pública para tomada de subsídios visa a identificar os possíveis problemas regulatórios, as alternativas existentes, suas repercussões e subsidiar os trabalhos de revisão de anexo sobre agentes biológicos na Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres e elaboração de anexo sobre agentes biológicos na Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos."

https://www.gov.br/participamaisbrasil/tps-anexo-biologicos

Equipe Riscobiologico.org


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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.

 


Enviada por Equipe Riscobiologico.org, em 09/12/2022


Normas Regulamentadoras - Agentes biológicos (1)

Até que enfim, tentaremos mudar esta história do agente nocivo Biológico em EAS, num dá pra continuar com a fantasia atual, de que este agente é apenas insalubre. Foi necessário o Covid surgir, pra vermos como este ambiente é hostil, até aqui foram mais de 680 mil óbitos, milhares de afastamentos, milhares de pessoas em UTIs... as sequelas deixadas pela doença.
Não é admissível continuar a dizer que o Risco Biológico, deva ter o mesmo tratamento de seus outros dois primos, o Químico e o Físico, ambos podem ser Medidos, Quantificados, Controlados, e em alguns casos Eliminados dos postos de trabalho. Enqto que o Biológico,NÃO!!!

At

Bartolomeu Dias - 81988949704
Tec em Seg do TRABALHO
RegProfPE372.7MTE

 

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Respondida por Bartolomeu Dias, em 12/12/2022


Normas Regulamentadoras - Agentes biológicos (2)

Assunto importantíssimo irei divulgar em minhas redes.

Mauro Daffre
NÓS/TSPV

 

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Respondida por Mauro Daffre, em 13/12/2022

 
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