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Legislação e normatizações

Registro de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho passa a ser obrigatório em nova plataforma

Ferramenta anterior deve ser descontinuada e mesmo os que já tinham registro devem procurar se adequar ao link novo

A partir da vigência da nova NR 04 (9 de novembro de 2022), publicada por meio da Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022, a organização deve registrar o SESMT junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho. Será necessário informar e manter atualizados os seguintes dados: número de Cadastro de Pessoa Física - CPF dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco estabelecido; número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

Para os serviços que já estão em funcionamento, mas que foram registrados na ferramenta anterior (http://sesmt.mte.gov.br/), será necessário realizar um novo registro por meio do Portal GovBR, no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho, em virtude da previsão do art. 4º da Portaria nº 2.318, de 2022.

No mesmo sentido, a partir de 2 de janeiro de 2023, os SESMT em funcionamento deverão ser redimensionados, nos termos da nova norma, devendo o registro ser realizado na ferramenta.

É importante observar que, antes de realizar o procedimento, o usuário deve vincular-se ao CNPJ da respectiva organização, conforme orientações.

Por fim, informa-se que a ferramenta anterior de registro (http://sesmt.mte.gov.br/) será descontinuada, sendo necessário que todas as organizações procedam ao registro do respectivo SESMT na nova plataforma, disponibilizada no GovBR, ainda que já o tenham feito na ferramenta anterior.

Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para sesmt@economia.gov.br.

Norma Regulamentadora - NR 04

A Norma Regulamentadora - NR 04 prevê que as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, devem constituir e manter Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, no local de trabalho, de acordo com os parâmetros e requisitos estabelecidos na própria norma."

- Ferramenta de registro do SESMT - https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho

- Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022 (aprova a redação da nova Norma Regulamentadora 04 e determina o redimensionamento dos SESMT em funcionamento) - https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-mtp-no-2-318-nova-nr-04.pdf

- Norma Regulamentadora 04 (vigente) - https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-04-atualizada-2022.pdf

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência - https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/registro-de-servico-especializado-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho-passa-a-ser-obrigatorio-em-nova-plataforma

Equipe Riscobiologico.org


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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.

 


Enviada por Equipe Riscobiologico.org, em 28/12/2022


Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - Registro (1)

Obrigado Equipe Riscobiologico.org

At

Bartolomeu Dias / 8198894-9704
Tec em Seg do TRABALHO
RegProfPE272.7MTE (*)
(*) No futuro, desejo que seja futuro muito próximo, nosso Registro Profissional ou do Trabalhador será realizado mediante cadastro na Secretaria do Trabalho do Governo Estadual, através da Instituição que nos capacitou após obtenção de nota mínima 7 na formação teórica e prática).
Oba. A obtenção do número do Registro do Trabalhador, será gratuito.

 

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Respondida por Bartolomeu Dias, em 29/12/2022

 
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