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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico

"O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão."

Fonte: Por Laís Helena de Mello Pontim
Revista Proteção
https://protecao.com.br/geral/disponibilizacao-do-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-eletronico/

Equipe Riscobiologico.org


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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.

 


Enviada por Equipe Riscobiologico.org, em 12/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (1)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

Bom dia!

"independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde"
Isso quer dizer que mesmo as atividades que através dos laudos não sejam consideradas como prejudiciais a saúde (insalubres), como no caso de professores, é obrigatório o PPP eletrónico?

Ou somente as atividades consideradas para aposentadoria especial que devem ser cadastradas no PPP eletronico?

Roberto

 

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Bom dia, equipe do Risco Biológico.

Grato pela informação.

Att

Luiz Oscar Dornelles Schneider

 

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Respondida por Vários autores, em 13/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (2)

Bom dia, Roberto.

A resposta para sua pergunta é "sim".

A função do PPP é registrar o resultado do LTCAT a fim de determinar se o colaborador tem direito ou não à aposentadoria especial.

Um adendo: PPP e LTCAT dizem respeito à legislação previdenciária ao passo que "insalubridade" está ligada à legislação de segurança do trabalho... a função do PPP não é determinar se o ambiente é insalubre, pois existe laudo específico para isso.

Att.:

Ricardo Otávio Costa Santos
Engenheiro de Segurança do Trabalho
(73) 988614778

 

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Respondida por Ricardo Otávio Costa Santos, em 16/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (3)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

Parabéns a colocação do EST Ricardo Otávio Costa Santos, e ao colega Ronaldo apenas uma pequena inserção, o preenchimento do PPP Físico tbm, não apenas o eletrônico.

At

Bartolomeu Dias / 8198894-9704
Tec em Seg do Trabalho
RegProfPE372.7MTE

 

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Bom dia Ricardo!

Muito obrigado.

Roberto

 

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Respondida por Vários autores, em 17/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (4)

BOM DIA,

EM RELAÇÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL; QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS ATUALMENTE, LI QUE NEM TODOS OS ENFERMEIROS /TÉCNICO OU AUXILIARES TEM O DIREITO ADQUIRIDO
PODERIAM INFORMAR

AGRADEÇO

ENF. DENISE FIGUEIREDO

 

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Respondida por DENISE FIGUEIREDO, em 18/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (5)

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Bom dia.

O direito a Aposentadoria Especial na area da saúde nunca foi para todos, depende de avaliação caso a caso. um Gerente de Enfermagem que não tem contato com pacientes e ou secreções dos mesmos não tem direito. O Auditor de enfermagem tb não, tem que comprovar o contato com o agente insalúbre.

Paulo Veron

 

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Bom dia, sra. Denise Figueiredo.

É preciso que um profissional habilitado, que pode ser um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, avalie a atividade utada pelo enfermeiro, com base no anexo IV do decreto 3048 de 1999, a fim de determinar se há enquadramento.

Essa avaliação é registrada num documento chamado LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e
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Respondida por Vários autores, em 19/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (6)

Bom dia

Obrigado pela orientação

Mensagem encaminhada pela colega Denise


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Respondida por Denise, em 20/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (7)

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Bom dia!

Só lembrando que nem toda insalubridade dá ensejo à aposentadoria especial, isso confunde muito a galera. Até porque são legislações diferentes

LUIZ CARLOS ROCHA JUNIOR
TEC. SEG. DO TRABALHO
SEG. MED. DO TRABALHO
Tel.: (28) 2101-4312
unimedsulcapixaba.coop.br

 

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Bom dia,

Vale ressaltar que para a concessão de Aposentadoria Especial a análise realizada no LTCAT deverá explicitar o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.

Obrigado,

Marcelo Ferreira
Ciências Biológicas
Consultor QSMS

 

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Respondida por Vários autores, em 23/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (8)

Caris colegas, bom dia.

A Aposentadoria Especial está vinculada a função independente de Risco Insalubre ou Periculoso.
O Art 57 da Lei 8213, trás as formas devidas relacionadas ao recolhimento que é feito pelo empregador em 6, 9 e 12%, para definição da Aposentadoria por tempo de exposição especial que é de 15, 20 ou 25 anos.
Insalubridade e Periculosidade é pago ao empregado % vinculados de acordo com o Agente apresentado no LTCAT.
Aposentadoria Especial é vinculado ao recolhimento feito pelo Empregador junto à Previdência Social.

Marízia Brum
Enfermeira do Trabalho - MG

 

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Respondida por Marízia Brum, em 24/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (9)

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Bom dia meus amigos(as).

Poderiam tirar uma dúvida, no caso de profissionais CNPJ, médicos, dentistas, etc. como faremos os lançamentos no e-Social (S-2210, S-2220 e S-2240) para elaboração do PPP eletrônico?

GRATO,

Carlos Eduardo Mellado
Engenheiro de Produção e Segurança do Trabalho
Santa Casa de São Carlos
Tel. (16) 3509-1227
e-mail: carlos.mellado@santacasasaocarlos.com.br

 

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Bom Dia!!!

De fato este é um assunto que ainda gera algumas dúvidas, concordo com o colega Luiz Carlos " confunde à galera ". Creio que o pessoal mistura os assuntos: Insalubridade, Periculosidade e Penosidade, esta última ainda não foi regulamentada pelos sem tempo do poder Legislativo federal, embora sejam 513 Dep. Federais e 81 Senadores, eles ainda não tiveram tempo de regulamentar a Penosidade.
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Respondida por Vários autores, em 25/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (10)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

Bom dia, Carlos.

Nesse caso não será feito.

A parte de SST do Esocial é para registrar as obrigações do empregador em relação aos seus funcionários. Em se tratando de CNPJ essa relação não existe, logo não se aplica.

Se porventura algum médico ou dentista CNPJ contratar funcionário com registro em carteira, aí sim você terá que lançar os eventos relativos a esse funcionário.

Att.:

Ricardo Otávio Costa Santos
Engenheiro de Segurança do Trabalho
73 988614778

 

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Boa tarde,

Estamos orientando os profissionais autônomos com CNPJ, a procurar o seu contador para fazer o seu PPP e disponibilizando o LTCAT.

Gerson
Tecnico segurança do trabalho
Santa casa - São João da boa Vista

 

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quem deve tirar as dúvidas sobre preenchimento dos campos
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Respondida por Vários autores, em 26/01/2023

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