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Legislação e normatizações
Boa tarde,
Estou precisando de um modelo de documento de desligamento da cipa.
Caso: Membro titular eleito e faltou em 05 reuniões sem justificativa.
Existe este documento ou posso apenas colocar na ATA o motivo de seu desligamento ja é suficiente?
Outra pergunta, tenho que protocolar a ata no sindicato também ou não precisa mais fazer isso?
Gerson Técnico em segurança do trabalho
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Enviada por Gerson, em 17/02/2023
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (1)
Bom dia Gerson,
não existe nenhum documento oficial dessa natureza, quando precisei fazer constei em ata e redigi um breve texto, explicando que devido a ausencia conforme cita a NR blablabla e que ele tinha ciência, etc, pedi pro funcionário assinar e anexei. Manda tudo, inclsuive a nomeação do suplente pro sindicato e pega assinatura de quem recebeu ou encaminha por e-mail e pede confirmação.
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Bom dia
Quando eu participava da CIPA, assessorando a mesma enquanto SESMT, em toda reunião, caso alguém faltasse, eu solicitava que se constasse na ata e ao mesmo tempo os membros decidiam ou não caso a falta fosse justificada ou não. Logo, ao fim das cinco faltas sem justificativa estavam todas lavradas nas atas de reuniões e depois eu fazia a substituição pelo Suplente anexando as evidências das ausências.
Raquel
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Bom dia Gerson,
Eu, quando precisei, solicitei ao funcionário redigir uma carta de próprio punho solicitando o desligamento e o motivo.
Peguei assinatura de duas testemunhas e protocolei uma cópia no sindicato da categoria.
Lancei também na ata do mês da CIPA. Nunca tive problemas com essa forma.
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LEI CIPA ASSÉDIO ENTRA EM VIGOR DIA 20/03
Quer saber do que se trata, acesse artigo comentado: (www.riscobiologico.org/lista/20230227_01.pdf)
Mauro Daffre NÓS/TSPV 11 9.95852417
[ Riscobiologico.org - Arquivo enviado pelo colega Mauro disponibilizado no link www.riscobiologico.org/lista/20230227_01.pdf ]
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Bom dia pessoal!
Aproveitando o ensejo, os colegas listeiros já têm pensado em ações mediante a Lei 14.457/22, capítulo VII que fala DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO que deverá, a partir de março desse ano, ser inserido nas discussões da CIPA?
Quando se trata de CIPA toda a atenção deve ser dada.
Com relação às faltas de algum componente eleito, deve-se registrar em Ata, porém, com se a falta é Justificada quem decide não são os componentes, mas a área de RH que detém o conhecimentos sobre as faltas que serão Justificadas ou não.
Um bom controle é elaborar uma planilha simples com os nomes de todos, com as datas das reuniões e colunas com P ou F, acho que dessa forma fica mais fácil o controle, ao invés de contar as faltas através das Atas.
Quando do desligamento de algum componente eleito, costumo solicitar que o cipista em reunião que está se desligando da CIPA por livre e espontânea vontade e por motivos
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particulares, tendo conhecimento que perderá a estabilidade, e também a declaração do próprio punho e entrega ao Sindicato e à própria empresa.
O cipista Suplente eleito se faltar à menos da metade das reuniões sem falta justificada não poderá se candidatar na próxima reunião, conforme CLT Lei nº 6.514 - de 22/12/1977 - § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de metade do número de reuniões da CIPA.