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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Boa tarde,

Estou precisando de um modelo de documento de desligamento da cipa.

Caso: Membro titular eleito e faltou em 05 reuniões sem justificativa.

Existe este documento ou posso apenas colocar na ATA o motivo de seu desligamento ja é suficiente?

Outra pergunta, tenho que protocolar a ata no sindicato também ou não precisa mais fazer isso?

Gerson
Técnico em segurança do trabalho


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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.

 


Enviada por Gerson, em 17/02/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (1)

Bom dia Gerson,

não existe nenhum documento oficial dessa natureza, quando precisei fazer constei em ata e redigi um breve texto, explicando que devido a ausencia conforme cita a NR blablabla e que ele tinha ciência, etc, pedi pro funcionário assinar e anexei. Manda tudo, inclsuive a nomeação do suplente pro sindicato e pega assinatura de quem recebeu ou encaminha por e-mail e pede confirmação.

Luíza Oening Chaves
Engenheira Agrônoma - CREA/SC 164529-0
(49) 988511154

 

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Respondida por Luíza Oening Chaves, em 20/02/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (2)

Bom dia,

Luiza obrigado pelo esclarecimento.
Não tinha passado por esta experiência.

Gerson
Técnico em segurança do trabalho

 

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Respondida por Gerson, em 23/02/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (3)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

Bom dia

Quando eu participava da CIPA, assessorando a mesma enquanto SESMT, em toda reunião, caso alguém faltasse, eu solicitava que se constasse na ata e ao mesmo tempo os membros decidiam ou não caso a falta fosse justificada ou não. Logo, ao fim das cinco faltas sem justificativa estavam todas lavradas nas atas de reuniões e depois eu fazia a substituição pelo Suplente anexando as evidências das ausências.

Raquel

 

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Bom dia Gerson,

Eu, quando precisei, solicitei ao funcionário redigir uma carta de próprio punho solicitando o desligamento e o motivo.

Peguei assinatura de duas testemunhas e protocolei uma cópia no sindicato da categoria.

Lancei também na ata do mês da CIPA. Nunca tive problemas com essa forma.

Abraço,

Anderson
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Respondida por Vários autores, em 24/02/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (4)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

LEI CIPA ASSÉDIO ENTRA EM VIGOR DIA 20/03

Quer saber do que se trata, acesse artigo comentado: (www.riscobiologico.org/lista/20230227_01.pdf)

Mauro Daffre
NÓS/TSPV
11 9.95852417

[ Riscobiologico.org - Arquivo enviado pelo colega Mauro disponibilizado no link www.riscobiologico.org/lista/20230227_01.pdf ]

 

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Bom dia pessoal!

Aproveitando o ensejo, os colegas listeiros já têm pensado em ações mediante a Lei 14.457/22, capítulo VII que fala DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO que deverá, a partir de março desse ano, ser inserido nas discussões da CIPA?

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.457-de-21-de-setembro-de-2022-431257298

Atenciosamente,

LUIZ CARLOS ROCHA JUNIOR
TEC. SEG. DO TRABALHO
SEG. MED. DO TRABALHO
Tel.: (28) 2101-4312
unimedsulcapixaba.coop.br

 

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Respondida por Vários autores, em 27/02/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (5)

Colegas,

Quando se trata de CIPA toda a atenção deve ser dada.

Com relação às faltas de algum componente eleito, deve-se registrar em Ata, porém, com se a falta é Justificada quem decide não são os componentes, mas a área de RH que detém o conhecimentos sobre as faltas que serão Justificadas ou não.

Um bom controle é elaborar uma planilha simples com os nomes de todos, com as datas das reuniões e colunas com P ou F, acho que dessa forma fica mais fácil o controle, ao invés de contar as faltas através das Atas.

Quando do desligamento de algum componente eleito, costumo solicitar que o cipista em reunião que está se desligando da CIPA por livre e espontânea vontade e por motivos
[ + ] Exibir tudo


Respondida por Valdicéa Salignac, em 01/03/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (6)

Parabéns colega
Valdicéa Salignac.

At

Bartolomeu Dias - 81 98894-9704
Tec em Seg do Trabalho
RegProfPE372.7MTE

 

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Respondida por Bartolomeu Dias, em 02/03/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (7)

TRT reverte demissão de enfermeira em hospital em MT

Decisão de primeira instância foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho

https://www.midianews.com.br/judiciario/trt-reverte-demissao-de-enfermeira-em-hospital-em-mt/447473

Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo

 

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Respondida por Gustavo, em 26/06/2023

 
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