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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Boa tarde,

Estou precisando de um modelo de documento de desligamento da cipa.

Caso: Membro titular eleito e faltou em 05 reuniões sem justificativa.

Existe este documento ou posso apenas colocar na ATA o motivo de seu desligamento ja é suficiente?

Outra pergunta, tenho que protocolar a ata no sindicato também ou não precisa mais fazer isso?

Gerson
Técnico em segurança do trabalho


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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.

 


Enviada por Gerson, em 17/02/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (1)

Bom dia Gerson,

não existe nenhum documento oficial dessa natureza, quando precisei fazer constei em ata e redigi um breve texto, explicando que devido a ausencia conforme cita a NR blablabla e que ele tinha ciência, etc, pedi pro funcionário assinar e anexei. Manda tudo, inclsuive a nomeação do suplente pro sindicato e pega assinatura de quem recebeu ou encaminha por e-mail e pede confirmação.

Luíza Oening Chaves
Engenheira Agrônoma - CREA/SC 164529-0
(49) 988511154

 

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Respondida por Luíza Oening Chaves, em 20/02/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (2)

Bom dia,

Luiza obrigado pelo esclarecimento.
Não tinha passado por esta experiência.

Gerson
Técnico em segurança do trabalho

 

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Respondida por Gerson, em 23/02/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (3)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

Bom dia

Quando eu participava da CIPA, assessorando a mesma enquanto SESMT, em toda reunião, caso alguém faltasse, eu solicitava que se constasse na ata e ao mesmo tempo os membros decidiam ou não caso a falta fosse justificada ou não. Logo, ao fim das cinco faltas sem justificativa estavam todas lavradas nas atas de reuniões e depois eu fazia a substituição pelo Suplente anexando as evidências das ausências.

Raquel

 

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Bom dia Gerson,

Eu, quando precisei, solicitei ao funcionário redigir uma carta de próprio punho solicitando o desligamento e o motivo.

Peguei assinatura de duas testemunhas e protocolei uma cópia no sindicato da categoria.

Lancei também na ata do mês da CIPA. Nunca tive problemas com essa forma.

Abraço,

Anderson
[ + ] Exibir tudo


Respondida por Vários autores, em 24/02/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (4)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

LEI CIPA ASSÉDIO ENTRA EM VIGOR DIA 20/03

Quer saber do que se trata, acesse artigo comentado: (www.riscobiologico.org/lista/20230227_01.pdf)

Mauro Daffre
NÓS/TSPV
11 9.95852417

[ Riscobiologico.org - Arquivo enviado pelo colega Mauro disponibilizado no link www.riscobiologico.org/lista/20230227_01.pdf ]

 

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Bom dia pessoal!

Aproveitando o ensejo, os colegas listeiros já têm pensado em ações mediante a Lei 14.457/22, capítulo VII que fala DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO que deverá, a partir de março desse ano, ser inserido nas discussões da CIPA?

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.457-de-21-de-setembro-de-2022-431257298

Atenciosamente,

LUIZ CARLOS ROCHA JUNIOR
TEC. SEG. DO TRABALHO
SEG. MED. DO TRABALHO
Tel.: (28) 2101-4312
unimedsulcapixaba.coop.br

 

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Respondida por Vários autores, em 27/02/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (5)

Colegas,

Quando se trata de CIPA toda a atenção deve ser dada.

Com relação às faltas de algum componente eleito, deve-se registrar em Ata, porém, com se a falta é Justificada quem decide não são os componentes, mas a área de RH que detém o conhecimentos sobre as faltas que serão Justificadas ou não.

Um bom controle é elaborar uma planilha simples com os nomes de todos, com as datas das reuniões e colunas com P ou F, acho que dessa forma fica mais fácil o controle, ao invés de contar as faltas através das Atas.

Quando do desligamento de algum componente eleito, costumo solicitar que o cipista em reunião que está se desligando da CIPA por livre e espontânea vontade e por motivos
[ + ] Exibir tudo


Respondida por Valdicéa Salignac, em 01/03/2023


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (6)

Parabéns colega
Valdicéa Salignac.

At

Bartolomeu Dias - 81 98894-9704
Tec em Seg do Trabalho
RegProfPE372.7MTE

 

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Respondida por Bartolomeu Dias, em 02/03/2023

 
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