PORTARIA GM/MS Nº 217, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
"Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para substituir o agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos em de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a substituição do agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO "Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017 LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA"
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
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Enviada por Gustavo, em 06/03/2023
Vigilância - Lista Nacional de Notificação Compulsória (1)
Vigilância - Lista Nacional de Notificação Compulsória (2)
Prezado Sr. Gustavo,
Sobre a Lista de Notificação Compulsória
"Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
O que suscitou de dúvida, é se o "Acidente do Trabalho" a que se refere o parágrafo acima, diz respeito a profissionais de saúde que atenderam pacientes portadores de doenças infecto contagiosas da lista e, foram então, acometidos pela mesma doença (seja qual for)??
Vigilância - Lista Nacional de Notificação Compulsória (3)
Prezados,
A Ficha de notificação do Sistema de informação de agravos de notificação (SINAN) para "Acidente de Trabalho " é para todo tipo de acidente típico ou de trajeto. Para notificacao por exposição biológica usa-se a "Ficha para Acidente com Exposição a Material Biológico" que agora abrange outros trabalhadores e não apenas trabalhadores da saúde. Para demais informações vejam o Guia de Vigilancia Epidemiologica.