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Sistemas de vigilância e números em geral

https://www.sintespar.com.br/portal/portaria-gm-ms-no-217-de-1o-de-marco-de-2023/

PORTARIA GM/MS Nº 217, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

"Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para substituir o agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos em de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a substituição do agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO
"Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017
LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA"

Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo



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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.


Enviada por Gustavo, em 06/03/2023


Vigilância - Lista Nacional de Notificação Compulsória (1)

Grato pela informação.

Att

Luiz Schneider

 

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Respondida por Luiz Schneider, em 07/03/2023


Vigilância - Lista Nacional de Notificação Compulsória (2)

Prezado Sr. Gustavo,

Sobre a Lista de Notificação Compulsória

"Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

O que suscitou de dúvida, é se o "Acidente do Trabalho" a que se refere o parágrafo acima, diz respeito a profissionais de saúde que atenderam pacientes portadores de doenças infecto contagiosas da lista e, foram então, acometidos pela mesma doença (seja qual for)??

Pela atenção, obrigado.

Ademir

 

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Respondida por Ademir, em 21/03/2023


Vigilância - Lista Nacional de Notificação Compulsória (3)

Prezados,

A Ficha de notificação do Sistema de informação de agravos de notificação (SINAN) para "Acidente de Trabalho " é para todo tipo de acidente típico ou de trajeto. Para notificacao por exposição biológica usa-se a "Ficha para Acidente com Exposição a Material Biológico" que agora abrange outros trabalhadores e não apenas trabalhadores da saúde. Para demais informações vejam o Guia de Vigilancia Epidemiologica.

Patricia Melo
Biologa Sanitarista
Cerest Recife

 

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Respondida por Patricia Melo, em 13/04/2023

 
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