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Legislação e normatizações
Senado aprova aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções de alto risco
"O Senado Federal aprovou, nesta semana, um projeto de Lei que permite aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções de alto risco para a saúde. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. Na semana passada, o projeto de lei complementar já havia sido aprovado pela (CAE) Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
A proposta é vista como um marco para a aposentadoria especial da Previdência Social, pois define e amplia a abrangência do dispositivo para os trabalhadores.
De acordo com a nova regra, empregados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde poderão ter direito à aposentadoria, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos com a Previdência Social.
Outra exigência é que a exposição do trabalhador a situações de risco ocorra de forma "habitual" - quando não é possível dissociá-la da produção do bem ou prestação do serviço."
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Enviada por Equipe Riscobiologico.org, em 15/05/2023
Aposentadoria Especial (1)
PND!!! Se os Policiais Civis, PCs podem ter direito a Aposentadoria Especial, AE porquê os trabalhadores de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, EAS tbm não podem ter ( considero o ambiente de EAS, não apenas Insalubre, mais também Penoso ( nossos congressistas ainda não tiveram tempo de regulamentar este adicional, grifo meu), e principalmente Periculoso??? Uma forma de requisitar este direito, a Periculosidade, seria fazendo uma comparação entre as duas classes de trabalhadores, tomando como base o intervalo de tempo de 3 a 5 anos, e fazendo apenas uma pergunta: Quantos trabalhadores vieram a óbito em serviço, durante este intervalo de tempo???
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito
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ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. A decisão unânime, https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2023/09/policiais-civis-poderao-ter-aposentadoria-especial-com-proventos-integrais.ghtml
At
Bartolomeu Dias 819 8894-9704 Téc de Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE
Deputada aprova relatório que prevê direito de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos
Embora contrário a Monetização da Saúde, deveríamos verificar como funciona em outros países, ou será que esta Jabuticaba é nossa??
O Risco de acidentes, doenças do Trabalho e Ocupacionais, estão ligados ao local ( S-2240), e não ao Ofício. Exemplo1- Ofício Eletricista, este Ofício tem duas variantes, o Eletricista de campo ( põe a mão na massa, está exposto ao risco ), e o eletricista administrativo ( cuida da documentação técnica, portanto, não está exposto ao risco elétrico, grifo meu!!!) Então, apenas o "Eletricista de campo" teria direito ao Tempo Especial, bem como de Periculosidade. Exemplo 2- Trabalhadores de EAS, se no ambiente do Edifício, do Ar, Líquidos
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e Sólidos, Da Estrutura, aos Equipamentos, tiver condições de mensurar, calcular limites de tolerância, tempo de permanência, distância da fonte contaminadora etc.. Aí sim poderemos dizer se tem risco ou não!!! Vamos comparar: durante a pandemia qtos óbitos tivemos em EAS de trabalhadores neste ambiente, mesmo com o pagamento de Insalubridade de 40% a 20% do Salário Mínimo Nacional, tivemos blindagem pra reduzir a quantidade de Óbitos??? Se ao invés de Insalubridade, fosse pago Periculosidade de 30% sobre o Salário base ou básico, teríamos menos óbitos??? E sobre a Penosidade que nossos ilustres e atarefados Deputados Federais e Senadores que ainda não implantaram a Lei, será que reduziríamos a quantidade de Óbitos???
Infelizmente compraram a saúde do trabalhador, assim os Empresários não tem responsabilidade nenhuma em investir no local de Trabalho, e assim podermos reduzir os Óbitos e sequelas incapacitantes, Horas Improdutivas, menos Qualidade de Vida!!!, e qdo foi que tivemos QV ???
A proposta é dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos casos de atividades exercidas como dos eletricitários, metalúrgicos, ceramistas, mineiros, químicos, vigilantes e tantos outros profissionais sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e devido a exposição de agentes nocivos.
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Supremo Tribunal Federal, STF retoma julgamento sobre o ABSURDO" de impor idade mínima pra se aposentar em tempo exposto aos agentes nocivos, ideia criminosa do nosso poderosíssimo poder Legislativo federal "Deputados Federais e Senadores", que visam tão somente esfolar trabalhadores e obrigar a trabalhar mais tempo.
De acordo com Fachin, sempre que o Estado ( estado significa as leis) instituir ou aumentar a idade de acesso à aposentadoria especial, precisa garantir que as pessoas em profissões com risco à saúde possam trabalhar por mais tempo "com dignidade" ou tenham alguma renda.
Para ele, a instituição da idade viola a Constituição sempre que "estiver dissociada de medidas que promovam a extensão com dignidade da capacidade
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laboral", como aconteceu na reforma de 2019.
Quanto à proibição da conversão do tempo especial em comum, Fachin considerou que a medida "desincentiva os trabalhadores expostos a condições mais graves a buscarem uma alternativa mais salubre".
Além disso, o cálculo da aposentadoria especial, com tal proibição, coloca em condições iguais pessoas com situações, na verdade, diferentes. Isso porque a pessoa em condições especiais precisaria trabalhar pelo mesmo período que os demais trabalhadores para ter a mesma renda.
Com base em pesquisas sobre condições laborais, Fachin concluiu que "esse trabalhador não conseguirá permanecer por todo esse tempo no mercado de trabalho". Ou seja, provavelmente vai se aposentar mais cedo, com uma renda menor, "comprometendo seu futuro".
Na visão de Barroso, o contato com elementos nocivos pode ser compensado de outras maneiras. A Constituição garante, por exemplo, um adicional de remuneração para atividades "penosas ( avisem ao Barroso que o Legislativo Federal " 513 Dep. Federais e 81 Senadores, ainda não implantaram Lei pra Adicional Ocupacional pra trabalho Penoso, talvez por falta de tempo, grifo meu) , insalubres ou perigosas", bem como a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Ao ministro Fachin, com voto divergente. Tem meu respeito e admiração.
At
Bartolomeu Dias 081 988949704 Téc de Seg do Trabalho Portaria n°671 MTPS, Artigo 130. RegProfPE372.7MTE
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Acumulação de adicionais
Qdo a Lei criada pelo Legislativo federal " Deputados federais e Senadores", beneficia o Empregador, e não exige que o mesmo invista no ambiente laboral, propiciando Qualidade de Vida.
Então a quem servem os legisladores, Deputados Federais e Senadores???
É possível que um trabalhador receba ambos os adicionais (periculosidade e insalubridade) se ficar comprovado que exercia atividade perigosa em ambiente insalubre?"
Neste ponto, informamos não ser possível acumular esses dois adicionais, devendo o trabalhador optar pelo que lhe for mais benéfico ( vcs num entendem ser indecente, absurda a colocação, de quê o Trabalhador está exposto a mais de um risco pra saúde e vida, e assim deverá optar pelo mais vantajoso!!!
Vantajoso pra quem???
Deve ser Pro Empregador que não pagará pelo risco adicional, e assim economizará, aumentando seu patrimônio, com o sofrimento do trabalhador.
Benéfico pro trabalhador seria, local de trabalho SALUBRE, vc concorda comigo??? Grifo meu)
O artigo 193 da CLT possui previsão da opção do empregado pelo adicional de periculosidade ou de insalubridade. Até mesmo a Constituição Federal sugere a alternatividade no pagamento dos referidos adicionais (art. 7º, XXIII).
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumuláveis, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte (RR-11734-22.2014.5.03.0042, DEJT 21/05/2021).
At
Bartolomeu Dias 081 988949704 Téc de Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE Nossas competências são definidas pela Portaria n° 671 MTPS, Artigo 130.
Ilmas(o) colegas poderiam atualizar como esta o caminhar da legislação relacionada aposentadoria especial ?
Sou farmacêutico bioquímico e atuo na área de hemoterapia ( banco sangue , agência transfusional a 29 anos ) contudo ainda vou fazer 54 anos, antes da última lei não havia idade mínima , completei 25 anos em junho 2020 .
Estou na dúvida pois dizem que está sendo revista a lei pelo novo governo .
Além disso os primeiros 5 anos foram prestado serviço por uma empresa minha a um hospital entre 1995/2001 como poderia comprovar que era realmente insalubre e ter direito a especial destes anos ? contratando uma empresa para fazer um PPP retroativo ?
Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz afasta tempo de aposentadoria especial Decisão do Superior Tribunal de Justiça define, ainda, que cabe ao beneficiário do INSS demonstrar ineficácia do EPI https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/equipamento-de-protecao-individual-epi-eficaz-afasta-tempo-de-aposentadoria-especial Equipe Riscobiologico.org