Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão por E-mail Riscobiologico.org:
Legislação e normatizações
"Governo anuncia revisão do capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR 1
Como previsto na última reunião do ano passado da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), realizada em dezembro , o Capítulo 1.5 do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) voltou à pauta. Nesta terça-feira, 6, com a publicação da Resolução Nº 4 no Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho institui o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para revisão do Capítulo 1.5 da norma."
Análise de Impacto Regulatório - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/relatorios-air/relatorio-air-cap-1-5-da-nr-01-2.pdf
Fonte: Revista Proteção - https://protecao.com.br/geral/governo-anuncia-revisao-do-capitulo-sobre-gerenciamento-de-riscos-ocupacionais-da-nr-1/
Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Enviada por Equipe Riscobiologico.org, em 14/02/2024
Norma Regulamentadora NR 1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (1)
"Portaria publicada em 28/08 - Alterações na NR 1
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.419-de-27-de-agosto-de-2024-580778271) aprova a nova redação do capítulo 1.5 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e altera o Anexo I (Termos e Definições) da NR 1. Ela mantém a atual sistemática do GRO-PGR, com a identificação de perigos, avaliação dos riscos e adoção de medidas de prevenção, porém, vários itens têm alteração no texto para trazer maior clareza com a finalidade de melhorar a implementação do GRO.
A portaria também traz alterações no texto do Anexo I da mesma Norma Regulamentadora. Entre elas, está uma mudança no termo "Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional", que agora passa a ser definido apenas
[ + ] Exibir tudo
como "Perigo ou fator de risco ocupacional", com a seguinte redação: "Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde".
Outros termos que não constavam neste anexo foram inseridos com as suas respectivas definições: Avaliação de Risco; Emergências de Grandes Magnitudes; Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; Identificação de Perigos; Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos; Organização Contratada; Perigo Externo; Programa de Gerenciamento de Riscos; e Risco Ocupacional Evidente."
Respondida por Equipe Riscobiologico.org, em 29/08/2024
Norma Regulamentadora NR 1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (2)
"MTE publica alterações das normas regulamentadoras 1, 16 e 18
Fundacentro ressalta que o capítulo revisado da NR 1 aprimora o gerenciamento de riscos nas empresas, enfatizando principalmente a participação mais ativa dos trabalhadores
Gerenciamento de riscos
A nova redação do capítulo 1.5 do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR 1 altera o Anexo I - Termos e Definições, detalhada por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
A nova redação do capítulo 1.5 enfatiza o gerenciamento proativo e sistemático dos riscos ocupacionais, identificando perigos, analisando e os controlando para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Além disso, as mudanças no Anexo I tornam mais fácil para os profissionais da área entender e aplicar o GRO nas empresas. "Perigo ou fator de
[ + ] Exibir tudo
risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional" passa a ser "Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isolada ou combinada, pode causar lesões ou agravos à saúde".
No artigo 3 da portaria são inseridos termos e definições no Anexo I, como avaliação de riscos, emergências de grande magnitude, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, identificação de perigos, levantamento preliminar de perigos e riscos, organização contratada, perigo externo, Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e risco ocupacional evidente. Essa portaria entrará em vigor 270 (duzentos e setenta) dias depois da publicação.
O diretor da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini, enfatiza que a preocupação da instituição no capítulo revisado foi ampliar o gerenciamento de riscos nas empresas, fortalecendo principalmente a participação mais ativa dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, dar mais condições à Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) de atuar para um trabalho seguro e saudável, apesar das Comissões muitas vezes sofrerem restrições na sua atuação.
"O objetivo desta abordagem é garantir que todos os atores envolvidos no ambiente de trabalho tenham um papel ativo tanto no diagnóstico de riscos e perigos quanto na implementação de medidas corretivas. Essa participação ativa é fundamental para um gerenciamento de riscos mais eficiente, uma vez que trabalhadores, técnicos e Cipas, por estarem diretamente inseridos no contexto de trabalho, têm uma percepção direta, real e precisa das condições que podem afetar sua saúde e segurança", salienta o diretor.
Outro ponto relevante ressaltado por Todeschini é a ampliação da abordagem sobre fatores de riscos ergonômicos e psicossociais. "Com a modernização do trabalho e as exigências cada vez mais intensas sobre os trabalhadores, esses fatores têm se tornado causas significativas no agravamento da saúde física e mental. A inclusão de uma análise mais profunda desses riscos na NR 1 é uma resposta à necessidade de proteger de maneira mais ampla os trabalhadores, garantindo que as medidas de segurança não sejam apenas reativas, mas também preventivas e adaptadas às realidades contemporâneas do mundo do trabalho", frisa."
Respondida por Equipe Riscobiologico.org, em 09/09/2024
Norma Regulamentadora NR 1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (3)
"Fatores Psicossociais: veja os materiais da ANAMT sobre o tema No dia 25 de maio, uma nova redação da NR 1 entrará em vigor. O novo texto inclui os fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Para auxiliar os médicos do trabalho a lidarem com o tema, a ANAMT prepara uma série de conteúdos sobre o assunto." https://www.anamt.org.br/portal/2025/02/26/fatores-psicossociais-veja-os-materiais-da-anamt-sobre-o-tema/ Equipe Riscobiologico.org
Respondida por Equipe Riscobiologico.org, em 26/03/2025
Norma Regulamentadora NR 1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (4)
ABRESST manifesta-se contra adiamento do prazo de obrigatoriedade de riscos psicossociais no PGR Fonte: https://protecao.com.br/geral/abresst-manifesta-se-contra-adiamento-do-prazo-de-obrigatoriedade-de-riscos-psicossociais-no-pgr/ Equipe Riscobiologico.org
Respondida por Equipe Riscobiologico.org, em 04/04/2025
Norma Regulamentadora NR 1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (5)
Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (NR 1 - Gerenciamento de riscos ocupacionais/GRO) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Disponibilizado em https://www.riscobiologico.org/lista/20250424.pdf Equipe Riscobiologico.org
Respondida por Equipe Riscobiologico.org, em 24/04/2025
Norma Regulamentadora NR 1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (6)
Análise crítica dos fatores psicossociais no trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos da Norma Regulamentadora-1 Sergio Roberto de Lucca , João Silvestre Silva-Junior, Márcia Bandini Artigo de opinião publicado na Rev Bras Med Trab. 2025;23(1):e20251425 https://cdn.publisher.gn1.link/rbmt.org.br/pdf/v23n1e20251425.pdf Equipe Riscobiologico.org