Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão por E-mail Riscobiologico.org:
Assuntos diversos
Não fornecimento de Copos descartaveis para pacientes e acompanhantes
Boa tarde!
O Hospital em que trabalho quer reduzir a quantidade de lixo e uma das ações que estão propondo é não fornecer copos descartáveis para os pacientes e acompanhantes das enfermarias e ambulatórios, solicitando que os mesmos tragam de casa.
Esta prática é aceita? Existe alguma legislação quanto a obrigatoriedade de fornecer copos para os pacientes e acompanhantes?
Luciana
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Enviada por Luciana, em 26/04/2024
Copos - Pacientes / Acompanhantes (1)
[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]
Olá, não podemos resolver um problema criando um outro, principalmente quando esse outro tem mais risco para o paciente e/ou acompanhante. Quem vai lavar os copos? Onde vão ser lavados esses copos?
Mensagem encaminhada pela colega Rosimary
.........................
Bom dia.
Desconheço a existência de alguma lei que obrigue o fornecimento de copos descartáveis para pacientes e acompanhantes, no entanto fico pensando se essa é a melhor estratégia para reduzir resíduos. Tivemos uma discussão sobre isso no meu local de trabalho, pensamos exatamente isso, pedir para trazerem de casa. Desistimos quando começamos a pensar na lavagem desses itens, como lavar, quem vai lavar e onde lavar ( na pia do banheiro da enfermaria?). Além disso, pensamos no
[ + ] Exibir tudo
uso de descartáveis que apesar de gerar resíduo é uma forma de prevenir a disseminação de infecção hospitalar. O uso de descartáveis em ambiente hospitalar está diretamente ligado à segurança dos pacientes e mudar isso requer avaliação criteriosa do custo benefício e dos prováveis riscos associados a essas mudança. Diminuir geração de resíduos em ambiente hospitalar não é simples.
Enfª Claudia Spegiorin Vicente Área de Apoio Técnico Hemocentro de Campinas / UNICAMP Fone: 19 3521 8539
.........................
Luciana, a NR 24 no item 24.3
10 é a norma que o item 32.6.1 refere sobre seu assunto em tela.
Descarte, uma falha no que trata sobre as instituições hospitalares. E principalmente numa época de pós-pandemia.
Daí a importância da Empresa, ter no seu organograma, e funcionando o Depto de Qualidade, com multiprofissionais em seu quadro, são eles que determinam o Método e Processo de todas as atividades, operações. O objetivo: é conhecer, controlar, eliminar os riscos do Ofício. Despesas de Logística, suprimentos, Reduzir horas improdutivas, do método e do processo de trabalho, de Acidentes do Trabalho etc.. A substituição de qualquer material, será analisado por este grupo. Exemplo: substituição dos pratos e copos por material biodegradáveis etc..
At
Bartolomeu Dias 081 988949704 Téc de Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE