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Legislação e normatizações
"CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381/2024
Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências.
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.
Art. 2º Documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam."
Disponível em https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2024/2381_2024.pdf.
Equipe Riscobiologico.org
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Enviada por Equipe Riscobiologico.org, em 08/07/2024
Emissão de documentos médicos (1)
"Resolução do CFM nº 2.381 orienta a correta elaboração de documentos médicos para proteção jurídica dos profissionais e pacientes
Os médicos do trabalho devem estar atentos ao que determina a Resolução CFM nº 2.381, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de julho. O dispositivo trata da elaboração de documentos médicos e destaca as repercussões e responsabilidades desses documentos no âmbito civil, penal e administrativo. As exigências legais embasam a padronização proposta pelo Conselho, de forma a proteger juridicamente médicos e pacientes."
Destaques do documento pelo Dr. Alberthy Ogliari, assessor Jurídico da ANAMT - disponível em https://www.anamt.org.br/portal/2024/07/09/resolucao-do-cfm-no-2-381-orienta-a-correta-elaboracao-de-documentos-medicos-para-protecao-juridica-dos-profissionais-e-pacientes/
Respondida por Equipe Riscobiologico.org, em 10/07/2024
Emissão de documentos médicos (2)
"CFM lança plataforma online para combater a emissão de atestados médicos falsos no Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou o Atesta CFM, uma plataforma online que vai oferecer à sociedade serviços gratuitos de validação e chancela de atestados médicos emitidos no País. Com isso, a Autarquia cria mecanismos efetivos para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos.
A decisão beneficia médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos.
Poderão ser emitidos quaisquer tipos de atestado, como os de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e, inclusive, a homologação
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de atestados pela medicina do trabalho. A criação da ferramenta responde a uma necessidade da sociedade em geral, que sofre as consequências de inúmeras fraudes nesse processo de emissão de atestados médicos. Não são raros os casos de documentos adulterados ou falsificados, com o uso de informações de profissionais sem autorização."
Texto completo e fonte em https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-lanca-plataforma-online-para-combater-a-emissao-de-atestados-medicos-falso-no-brasil
Pelo site do CFM, a resolução foi publicada em 06 de setembro e entrará em vigor em 5 de novembro de 2024. A obrigatoriedade será a partir de 5 de março de 2025.
Pelo site atestaCFM, as informações para início da integração das plataformas de emissão será a partir de 05/11/2024
E consta na resolução "Para os atestados de saúde ocupacional (ASO), devem-se considerar adicionalmente as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)."
Respondida por Equipe Riscobiologico.org, em 24/10/2024
Emissão de documentos médicos (9)
Exigência da utilização do Atesta CFM é suspensa pela Justiça
"Estava previsto para que nesta terça-feira, 5 de novembro, entrasse em vigor a Resolução nº 2.382/2024, do Conselho Federal de Medicina, que impõe que médicos emitam e armazenem atestados médicos apenas por meio da plataforma Atesta CFM, de modo que outras interfaces seriam integradas ao novo sistema.
Todavia, na última segunda-feira, 4 de novembro, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a determinação, após solicitação do Movimento Inovação Digital."