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Legislação e normatizações
Bom dia colegas, Trabalho em um hospital do estado de pequeno porte Estou tentando sensibilizar os funcionários quanto a NR32 Tenho casos quanto ao uso de bermudas, bonés, calçados abertos em todos os setores Poderiam me auxiliar em algo ou alguma estratégia que deu certo? Obrigada Adrielly Amorim Enfermeira CCIH Hospital Regional de Guaraqueçba
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Enviada por Adrielly Amorim, em 19/01/2017
Legislação - NR32 (31)
Porque é que os profissionais de saúde ficam querendo adotar flexibilidade de norma que só foi criada para protegê-los nos ambientes de trabalho, pois, a NR 32 é clara a respeito do uso de adornos: 32.2.4.5 O empregador deve vedar: a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; e) o uso de calçados abertos. Precisamos entender que essa norma específica para serviços de saúde é uma conquista para o trabalhador e não um problema.
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Vamos nos educar e tornarmos mais esclarecidos sob esta norma para entender os seus objetivos e adotá-la como um instrumento de proteção de grande valia. Outro assunto que queria abordar é o caso de terem dito que o SEREST de determinado município, a pedido do MTE, está fazendo as vezes do Ministério do Trabalho nas suas fiscalizações. Acho que a pessoa que disse isso deve está se referindo ao uso por parte dos Fiscais do SEREST das NR's do MTE na classificação de riscos que os trabalhadores de determinado serviço estão expostos. Nós da Vigilância Sanitária também fazemos referências a estas normas e em nenhum momento nos colocamos como substitutos dos fiscais do MTE, pois, cada um tem a sua função fiscalizadora em suas competências legais. Saúde do trabalhador é competência do SEREST e é competência das Vigilâncias Sanitárias de acordo com a Lei 8080 de criação do SUS. Os SEREST's, como não possuem poder de polícia, normalmente se associam as VISAS locais para realizarem inspeções conjuntas, ficando sob a responsabilidade das emissões de termos legais pelas VISAS. Cada macaco no seu galho. Porém, o uso de normas que estabelecem as diretrizes de como as atividades laborais devem ser observadas quanto a exposição de riscos aos trabalhadores é de livre uso como base legal para as tomadas de decisões nos desfechos das fiscalizações. Mensagem encaminhada pelo colega Osvaldo
Respondida por Osvaldo, em 19/02/2018
Legislação - NR32 (32)
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Prezado Colega Osvaldo Acredito que estejas te referindo aos CERESTs - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, que fazem parte da RENAST (Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador). Realmente estes centros não tem poder de polícia, mas integram a rede do SUS e deste modo devem atender as legislações pertinentes, especialmente na proteção e prevenção à saúde do trabalhador. Desta forma, tem atuado, em muitos estados e em especial no RS, a pedido do Ministério Público do Trabalho, como apoio técnico às ações de vigilância. Att Carlota Brum DVST/CEVS/SES
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Bom dia.
"SESC-SENAC de Teleconferência debate NR - 32: Mitos e Verdades -- um desafio para a saúde" Quem quiser assistir a
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este debate vai sanar as duvidas sobre o assunto. Este debate foi realizado pela CTPP da NR 32. Nilton
Respondida por Vários autores, em 20/02/2018
Legislação - NR32 (33)
Quando?? Dia e horário da teleconferência sobre a NR 32?? Qualquer dúvida estou à disposição. Atenciosamente. Elisandra Floriano Chaves Benini SESMT- Téc.Seg.no Trabalho
Respondida por Elisandra Floriano Chaves Benini, em 21/02/2018
Legislação - NR32 (34)
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Elisandra, foi uma mesa redonda, gravado em 2013. https://youtu.be/RNEfzMvUt54
Teleconferência Sesc Senac: NR32 - Mitos e Verdades. Um desafio para a Saúde (12/9/2013) youtu.be "Rede Sesc-Senac de Teleconferência debate NR 32: mitos e verdades -- um desafio para a saúde. A Norma Regulamentadora 32, ou simplesmente NR-32, representa uma grande conquista para os trabalhadores que atuam em estabelecimentos de saúde em todo o país. Trata-se de uma legislação específica criada para garantir condições ideais de segurança, proteção e preservação da saúde no trabalho em serviços de saúde." Atenciosamente, Melissa Montandon Enfermeira do Trabalho
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A teleconferencia foi em realizada se não me engano em 2014. Mensagem encaminhada pelo colega Nilton
Respondida por Vários autores, em 22/02/2018
Legislação - NR32 (35)
Prezados, Como vocês analisam o uso de jalecos de manga longa considerando a NR32. 32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto. * O que significa vestimenta de trabalho adequado e em condições de conforto para o trabalho Médico considerando atividade ambulatorial.? Jaleco de manga curta transmite menos patógenos que o de manga longa? Já temos no Brasil algum estudo científico acerca desse assunto? Jalecos de manga longa protegem mais o profissional de saúde? Trago este assunto pela polêmica nos ambientes hospitalares. Cordialmente, Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho.
Respondida por Alcibiades Gutierrez Vargas, em 28/02/2018
Legislação - NR32 (36)
Boa tarde Prezados: Segue minha resposta quanto ás dúvidas do colega Alcibiades Gutierrez Vargas : 1ª O que significa vestimenta de trabalho adequado e em condições de conforto para o trabalho Médico considerando atividade ambulatorial.? R: Vestimenta que traga conforto para o trabalhador elaborar suas atividades e que não o atrapalhe no seguimento das mesmas, seja ela com manga curta ou longa. 2ª Jaleco de manga curta transmite menos patógenos que o de manga longa? R: Não transmite menso patógenos, mas protege muito mais que o de manga curta. Imagine um colaborador que esteja trabalhando e tem seu braço (que está descoberto) exposto ao contato de sangue, vômito ou qualquer outro fluído. Vejo os aventais de manga longa protegendo
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muito mais do que os de manga curta. 3ªJá temos no Brasil algum estudo científico acerca desse assunto? R: Se tem eu não conheço. 4ªJalecos de manga longa protegem mais o profissional de saúde? R: Na minha opinião sim. Espero ter ajudado, Muito Obrigado. Ermeson Lacerda Vieira Técnico de Segurança do Trabalho Mcompany Medicina e Segurança do Trabalho.
Respondida por Emerson Lacerda Vieira, em 01/03/2018
Legislação - NR32 (37)
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Bom dia, Acredito também que o avental de manga longa confere maior proteção ao colaborador, mas essa semana recebi esse artigo de um ensaio randomizado para determinar se o uso de jalecos de manga curta reduz o risco de transmissão de patógenos. https://www.cambridge.org/core/journals/infection-control-and-hospital-epidemiology/article/randomized-trial-to-determine-whether-wearing-shortsleeved-white-coats-reduces-the-risk-for-pathogen-transmission/94694A49E884F81818F464165E8F26E6 Claro que ainda precisamos de mais estudos para avaliar o risco x benefício do uso do jaleco de manga curta ou cumprida. Espero ter ajudado Enfª Andresa Gianotti Serviço de Controle de Infecção Hospitalar Hospital São José - São José dos Campos
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Boa tarde Estava lendo as discussões a respeito do assunto, porém não vi nenhuma resposta em relação ao uso de jalecos de manga curta.
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No hospital que trabalho são proibidos os adornos, os calçados abertos ou com furos (croc's). Mas não tem nada definido sobre o jaleco, até porque UTI, emergência e CC que são setores críticos utilizam os "pijamas" que são de manga curta. Então se nesses locais é liberado o uso, poderia ser liberado em todos os setores? Enfª Greici Kelly H Besen Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST
Respondida por Vários autores, em 03/03/2018
Legislação - NR32 (38)
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Excelente Andresa !
Ana Paula
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Prezado Emerson,
obrigado pela sua ajuda importante.
Estamos com opinões semelhantes .
Ocorre que há questionamentos com relação ao uso de jaleco de manga longa em estudos americanos e ingleses e naturalmente alguns colegas médicos acabam se apoiando nesses estudos para tentarem não atender as recomendações e proibições da NR32.
Por isso , quero insistir , se no Brasil existe algum trabalho a respeito do uso do Jaleco de manga longa.
Cordialmente
Mensagem encaminhada pelo colega Alcibiades
Respondida por Vários autores, em 05/03/2018
Legislação - NR32 (39)
bom dia pessoas para refletir com todos que trabalham nas propostas de minimizar infecçoes transmitidas em ambiente hospitalar faço as seguintes consideraçoes: - avental de manga curta ou longa se tiver coletado e processado produto desse epi vai ter bacterias assim como a gravata o teclado do celular etc - tem profissionais que andam com a roupa q vem de casa o dia todo em suas consultas hospitalares e ambulatoriais e do mesmo modo tambem vai ter bacterias - ainda acho que o pessoal confunde as coisas e o modismo é em alguma x mais forte que criterios teoricos e tecnicos - procedimento seja qual for é com paramentaçao adequada! - em todas as lanchonetes e espaços reservados para alimentaçao
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em ambientes hospitalares devia ter um cabideiro na porta para ser colocado seu avental! - bem como proibiçao de entrada nesses locais vestindo roupas do CC ai pq saiu artigo numa revista conceituada todo mundo quer jaleco de manga curta!!!??? ainda acredito na capacidade de discernimento e conhecimento das pessoas sempre com bom senso AARRienzo Mensagem encaminhada pelo colega Antonio
Respondida por Antonio, em 06/03/2018
Legislação - NR32 (40)
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Até 2014 quando nos aposentamos tinhamos uma notificação padrão assim: www.riscobiologico.org/lista/20180307_01.pdf Mensagem encaminhada pelo colega Silvio
[ Riscobiologico.org - Arquivo enviado pelo colega Silvio disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20180307_01.pdf. ]
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Olá, colegas! Concordo totalmente com o colega Antônio. Um restaurante de Sorocaba, SP., próximo à Universidade de Medicina, proibiu a entrada com jaleco, colocando uma grande placa na entrada. Era um abuso: alunos vestindo jalecos "sujos", e encostando na mesa de saladas. Um nojo! Belinda de Cássia Manfredini Silva Senac Sorocaba Senac São Paulo