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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico

"O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão."

Fonte: Por Laís Helena de Mello Pontim
Revista Proteção
https://protecao.com.br/geral/disponibilizacao-do-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-eletronico/

Equipe Riscobiologico.org


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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.

 


Enviada por Equipe Riscobiologico.org, em 12/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (11)

Bom dia Ricardo!

Grato pela explicação, porem também tenho este entendimento!

Talvez não fui claro na minha pergunta. Como faremos o PPP destes profissionais autônomos, uma vez que não será aceito o PPP físico a partir de 2023 e eles não se enquadram na regra de envio do e-Social por não serem CLT.

Grato,

Carlos Eduardo Mellado
Engenheiro de Produção e Segurança do Trabalho
Santa Casa de São Carlos
Tel. (16) 3509-1227
e-mail: carlos.mellado@santacasasaocarlos.com.br

 

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Respondida por Carlos Eduardo Mellado, em 27/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (12)

Carlos,

Esta relação de PPP para autônomo não existe, precisa estar vinculado a uma empresa ou a algum Órgão de Gestão de Mão de Obra. Não está previsto em lei o direito a aposentadoria especial para o Autônomo. O que vemos na prática, para quem consegue são todas ações via judicial, uma exceção portanto! Realmente para estes casos, deverá ter alguma alternativa talvez usar o de papel mesmo via pedido judicial.

Juliano M. Santos
Eng. Segurança do Trabalho

Email: jmartins80@gmail.com

 

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Respondida por Juliano M. Santos, em 30/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (13)

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Juliano, bom dia!

Grato pelos esclarecimentos, porem há algo equivocado, pois já fiz vários PPP´s para médicos e dentistas, entretanto no papel, os mesmo recolhiam INSS como autônomos/trabalhadores avulsos na área de saúde, como pode observado na INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, em especifico no parágrafo 1 (em negrito)

Art. 284. A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que
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Respondida por Vários autores, em 31/01/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (14)


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Perfil Profissiográfico Previdenciário (14)
Responder para o remetente Qua. 03:06
R
Riscobiologico.org
Para:
[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

Carlos Eduardo, grato pelo esclarecimento.

Att

Luiz Schneider
Médico do Trabalho

 

.........................

 

Parabéns pela bela exposição Sr Carlos, desejo muito que outros profissionais que elaboram e assinam laudos, a exemplo do LTCAT concluam que os trabalhadores expostos ao agente nocivo biológico, o tempo exposto, é especial. Evitando assim que trabalhadores, prejudicados, recorram à justiça pra terem direito a Aposentadoria Especial.
Economizando tempo, dinheiro, evitando desgastes.
Nota: li decisões de que o contágio seria apenas em EAS ( fonte do risco/paciente), caso tivesse doenças no posto de saúde de Presídios, ou numa instituição de Ensino,
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Respondida por Vários autores, em 01/02/2023


Perfil Profissiográfico Previdenciário (15)

Bom dia!

Pelo que entendi, a aposentadoria especial para o autônomo continua ainda somente possível via judicial, não sendo previsto na legislação vigente, uma vez que o autônomo não recolhe a GFIP diferenciada para custeio da FAE.

Att,

Juliano M. Santos
Eng. Segurança do Trabalho

Email: jmartins80@gmail.com

 

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Respondida por Juliano M. Santos, em 02/02/2023

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