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Conceitos e condutas gerais Controle de Qualidade em Radiodiagnóstico
RDC da Agevisa padroniza procedimentos de controle de qualidade em radiodiagnóstico https://folhadobrejo.com.br/rdc-da-agevisa-padroniza-procedimentos-de-controle-de-qualidade-em-radiodiagnostico/ RDC nº 02/2017 - Publicada na edição do dia 20 de outubro de 2017 do Diário Oficial do Poder Executivo, pode ser acessada no endereço http://static.paraiba.pb.gov.br/2017/10/Diario-Oficial-20-10-2017.pdf. Mensagem encaminhada pelo colega Guilherme
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Conceitos e condutas gerais Controle de Qualidade em Radiodiagnóstico
RDC da Agevisa padroniza procedimentos de controle de qualidade em radiodiagnóstico https://folhadobrejo.com.br/rdc-da-agevisa-padroniza-procedimentos-de-controle-de-qualidade-em-radiodiagnostico/ RDC nº 02/2017 - Publicada na edição do dia 20 de outubro de 2017 do Diário Oficial do Poder Executivo, pode ser acessada no endereço http://static.paraiba.pb.gov.br/2017/10/Diario-Oficial-20-10-2017.pdf. Mensagem encaminhada pelo colega Guilherme
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Legislação e normatizações Contratacão de serviços terceirizados
Critérios para contrataçaõ de serviços terceirizados Prezados, bom dia. Gostaria de saber de vocês qual os critérios que estão adotando para se adequar às novas normas trabalhistas sobre a possibilidade de terceirização dos serviços em atividades fim ou se há alguma matéria e ou estudo para o segmento. Daniel Viso
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Prezados colegas, Na última sexta-feira foi o Dia Mundial contra Aids. Gostaríamos de divulgar a chamada do Ministério da Saúde e a apresentação com dados epidemiológicos que foi dispobilizada - http://www.aids.gov.br/sites/default/files/noticia/2017/65095/01.12.17_-_dia_mundial_de_combate_a_aids.pdf. Maiores informações: Facebook Riscobiologico.org - http://www.facebook.org/riscobiologico.org Equipe Riscobiologico.org
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Vacina da dengue não deve ser tomada por quem nunca teve a doença, recomenda Anvisa http://hojeemdia.com.br/horizontes/vacina-da-dengue-n%C3%A3o-deve-ser-tomada-por-quem-nunca-teve-a-doen%C3%A7a-recomenda-anvisa-1.577828
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Tempo de permanência de registros após desligamento Prezados, Estou procurando saber se houve alteração na Nr7 7.4.5.1 no que diz da obrigatoriedade do tempo de permanência dos registros após o desligamento do trabalhador. Nesta NR fala de 20 anos ou mais. Houve mudança? Grata, Ana Carolina Brandão
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Legislação e normatizações Ficha de Segurança de Produtos Químicos
Bom dia Na minha cidade houve uma reunião entre os responsáveis pela administração de hospitais e o ministério público do trabalho (fiscalização) para adequação dessas unidades com relação a segurança do trabalho. Entre vários itens foi abordado a necessidade de implantação da FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos) bem como inventário de produtos químicos. Num determinado momento, alguém da plateia perguntou se era necessário o inventários incluindo todos os medicamentos e a resposta foi sim . Alguém pode me ajudar nesta afirmação , porque qual risco seria submetido o profissional da farmácia apenas na distribuição desse medicamento ou o profissional de enfermagem ao aplicar o medicamento ? Apenas pelo manuseio? E o profissional de saúde aos riscos
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da aplicação? Foi usado como exemplo, o que me causou espécie, a dipirona, onde o manuseio poderia levar o trabalhador, a uma resistência futura ao medicamento . Alguém teria alguma referência sobre esta possibilidade? Eu desconheço. Neste inquérito de produtos químicos a nível hospitalar alguém pode me auxiliar? Os colegas da FUNDACENTRO podem disponibilizar algum documento sobre este assunto ? Desse já agradeço a opiniões dos colegas deste fórum. Cordialmente, Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho
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Legislação e normatizações Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina
Prezados colegas, Seguem novas regras de fiscalização dos Conselhos de Medicina e o "Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil". Equipe Riscobiologico.org
"Já estão em vigor as novas regras para o funcionamento dos serviços médico-assistenciais públicos e privados no País, como consultórios privados, ambulatórios e hospitais, entre outros. A nova diretriz altera os anexos I e II, respectivamente, das resoluções nº 2.056/2013 e 2.057/2013, e revoga os anexos II das resoluções nº 2.056/2013 e 2.073/2014. O documento (sob a forma da Resolução nº 2.153/2016) traz, ainda, a nova redação do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, que surgiu a partir da aplicação prática nos 27 CRMs, contando com a experiência de médicos fiscais e conselheiros e a
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contribuição das sociedades de especialidades, que têm se pronunciado com o objetivo de contribuir com o aperfeiçoamento do dispositivo fiscalizatório. "Este manual traz, nos roteiros de vistoria, elementos que mensuram qualitativamente o trabalho e a segurança do médico e a certeza da aplicação correta da medicina para pacientes e sociedade", explica o relator da norma e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes. O conselheiro ressalta ainda que os médicos e gestores devem estar atentos a todos os pontos deste manual, com base no perfil de cada serviço. Os roteiros de vistoria preveem uma série de avaliações, como de acessibilidade, análise das instalações, de recursos humanos, corpo clínico, guarda de prontuários etc. Também traz roteiros específicos de acordo com diferentes tipos de serviços, como consultórios de especialidades (de acordo com a complexidade dos tipos de procedimentos realizados), unidades básicas de saúde, centros de saúde, ambulatórios, hospitais gerais, IMLs e SVOs, e uma série de outros tipos. Íntegra da norma - https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2016/2153. O "Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil" começa na pág. 6."
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - Online
2º Congresso Nacional de Esterilização e Limpeza - CONALE 2017 - ONLINE - GRATUITO Datas: 27 a 30/11 e 01/12 23 palestrantes de alto nível Para sua inscrição gratuita acesse: http://nascecme.com.br/conale2017/tspv/ Mauro Daffre Membro da Comissão Nacional da NR 32 Coordenador do Projeto Trabalhador Saudável - Paciente Vivo (TSPV) T. 11 4612-0410 C. 9.9585-2417 (Vivo)
[ Riscobiologico.org - Anexo enviado pelo colega Mauro disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20171127_01.pdf ]
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