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Conceitos e condutas gerais Riscos Biológicos - Definição / OIT
"Brasil participa da elaboração de normas internacionais sobre riscos biológicos
Debates acontecem desde 2022 e tiveram importantes avanços na 112ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem participado ativamente dos debates da elaboração da primeira norma internacional que regula os riscos biológicos no mundo. Essas discussões acontecem desde 2022 e tiveram importantes encaminhamentos na 112º Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que aconteceu de 3 a 4 de junho, em Genebra, na Suíça. O encontro é organizado anualmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e reúne 187 Estados-membros.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, o auditor-fiscal do trabalho do MTE, Rogério Silva Araújo, esteve presente na comissão que debateu o tema na CIT. Ele avalia
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que foram realizados importantes encaminhamentos na elaboração do texto técnico, dentro do escopo de promoção da prevenção de acidentes e adoecimento no trabalho e melhoria das condições de saúde e segurança dos trabalhadores. "Conseguimos avançar muito no debate, aprovou-se que as normativas serão uma convenção e que será suplementada por uma recomendação. Também se definiu o conceito de riscos biológicos e foi aprovado o escopo da convenção, que define as obrigações e responsabilidades de empregadores, trabalhadores e dos governos para assegurar a segurança no ambiente de trabalho", explicou Araújo.
Definição de Riscos Biológicos
A comissão definiu que o termo "riscos biológicos" refere-se a quaisquer microrganismos, células ou culturas de células, incluindo aqueles que tenham sido geneticamente modificados, que possam causar danos à saúde humana, tais como bactérias, vírus, parasitas, fungos, príons, materiais de DNA e RNA e quaisquer outros microrganismos e seus alérgenos e toxinas associados. Esses riscos biológicos no ambiente de trabalho incluem a exposição, entre outros, a materiais orgânicos de origem vegetal, animal ou humana, fluidos corporais e vetores biológicos ou transmissores de doenças. São considerados danos à saúde humana todo tipo de trabalho que inclui doenças e lesões, que sejam transmissíveis ou não. A convenção deve ser aplicada a todos trabalhadores de qualquer ramo econômico.
A necessidade de ter regras que protegessem os trabalhadores contra riscos biológicos no ambiente do trabalho surgiu após a pandemia de Covid 19. Segundo Araújo, as tratativas acerca de uma normatização sobre o tema, no âmbito da OIT, começaram em 2022, com a elaboração das "Diretrizes técnicas sobre riscos biológicos no ambiente de trabalho" e com o reconhecimento do direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental dos trabalhadores.
Em 2023, os países-membros responderam a um questionário sobre a temática e, este ano, foi criada uma Comissão específica para a primeira discussão sobre o formato do documento e detalhes técnicos, resultando na Convenção sobre riscos biológicos, com definição desses riscos, campo de aplicação, responsabilidades e demais especificidades.
"Todo esse esforço se deu em razão da preparação para possibilidade de enfrentamento de uma nova pandemia, para que seus efeitos não sejam tão nefastos à sociedade minimizando as perdas de vida e lesões dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho", explica o auditor-fiscal.
Na Conferência do próximo ano, Araújo adianta que será definido o texto final da nova Convenção e da Recomendação e como se dará a ratificação e implementação desses instrumentos normativos pelos países.
Participaram da 112ª CIT, em Genebra, 4.900 membros de delegações - representando governos e organizações de empregadores e de trabalhadores. A próxima CIT está marcada para junho de 2025."
Confira o que já foi aprovado - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Junho/ILC112Record6AEN_0.pdf
Laboratórios clínicos e de pesquisa Serviços de Análise Clínica - Roteiros de inspeção
"Anvisa lança roteiros para inspeção em serviços de análise clínica
Instrumentos avaliam o risco dos serviços e sua elaboração teve a participação de Vigilâncias Sanitárias de todo o país.
Roteiros objetivos de inspeção (ROIs), voltados para inspeção em:
- serviços que realizam exames de análises clínicas (EACs) Tipo I, sem contrato de supervisão - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/projeto-de-melhoria-do-processo-de-inspecao-sanitaria-em-servicos-de-saude-e-de-interesse-para-a-saude/harmonizacao-de-roteiros-objetivos-de-inspecao-roi/14.1RoteiroObjetivodeInspeo_servicoEACTipoISemcontratodesuperviso_V1_2.pdf
- serviços que realizam EACs Tipo I, com contrato de supervisão - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/projeto-de-melhoria-do-processo-de-inspecao-sanitaria-em-servicos-de-saude-e-de-interesse-para-a-saude/harmonizacao-de-roteiros-objetivos-de-inspecao-roi/15.1RoteiroObjetivodeInspeo_servicoEACTipoIComcontratodesuperviso_V1_2.pdf.
Os roteiros seguem o Modelo de Avaliação de Risco Potencial (Marp), desenvolvido pelo Dr. Marcus Navarro, do Instituto Federal da Bahia."
"Em vista da circulação da variante do clado I do vírus da mpox (MPXV) na Região Africana, que está associada na Região Africana à transmissão sustentada e à ocorrência de casos em uma faixa etária mais ampla, incluindo crianças, a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) incentiva os Estados Membros a permanecerem vigilantes quanto à possibilidade de introdução dessa variante nas Américas e a continuarem seus esforços de vigilância, incluindo o sequenciamento genômico dos casos detectados, com ênfase especial nos grupos de maior risco."
Equipe Riscobiologico.org
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"Alerta da vacinação para apopulação residente no Brasilque se deslocará para outros países.
A Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização (CGICI) e a Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis (CGVDI) alertam quanto à vacinação da população residente no Brasil que se deslocará para outros países.
CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DAS DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS EM PAÍSES DA EUROPA E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Dada a atual situação epidemiológica das doenças imunopreveníveis em diversas partes do mundo, a exemplo da ocorrência desurtos de sarampo, rubéola e coqueluche, além da circulação de influenza e covid-19 em várias regiões da Europa, além da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em Paris em 2024, que atraem grandes contingentes populacionais e aumentam o risco de transmissão dessas doenças, o Ministério da Saúde (MS)
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recomenda aos residentes no Brasil que se deslocarão para outros países, que estejam devidamente vacinados, de acordo com as indicações do Calendário Nacional de Vacinação e as recomendações de vacinação em caráter excepcional."
Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2024/nota-tecnica-no-94-2024-dpni-svsa-ms.pdf
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de proteção individual/barreira - Toucas
Estou precisando de protocolos, normas e rotinas dos hospitais sobre EPI no Centro Cirúrgico e áreas restritas.
Orientei uma aluna de enfermagem sobre o uso de touca em áreas restritas e devido aos cabelos longos, tipo dread, ela se sentiu ofendida e interpretou como RACISMO, o que evoluiu para um processo jurídico.
Minha linha de defesa, do advogado, será a área administrativa onde as normas orientam ao uso de touca na cabeça.
Desde já obrigado pela colaboração
Mensagem encaminhada pelo colega Nelson
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Imunizações Imunização - Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2024
Vacinação por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em 2024.
Nota técnica - https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2024/nota-tecnica-no-127-2024-cgici-dpni-svsa-ms.pdf
Trata-se da orientação da vacinação, no Sistema Único de Saúde (SUS), dos membros das delegações e atletas que representarão o Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, que ocorrerão em Paris, no ano de 2024.