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Legislação e normatizações Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
Gostaria de abordar um assunto sobre o SESMT considerando as atualizações do momento. Trabalho na Cooperativa Médica Unimed no meu Estado, temos como serviços próprios o Hospital Unimed e as unidades denominadas CIAS - Centro Integrado de Atenção à Saúde , além da sede administrativa. O nosso SESMT é parte integrante do Hospital Unimed porém a sua atuação se estende aos outros serviços próprios e à sede administrativa. Com o advento do e-social este SESMT será cadastrado. Todos os serviços próprios e sede administrativa tem CNPJ .
Pode o SESMT definido como sendo do HOSPITAL UNIMED estender suas ações aos outros serviços próprios?
Agradeço as contribuições deste fórum.
Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho.
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Legislação e normatizações Enfermagem - Salas de descompressão / Descanso
Opinião.
Já existem regras pra isto, a exemplo do Art. 71 da CLT, a NR24 etc... ( aliás as regras se aplicam a todos os trabalhadores, não apenas ao da Enfermagem, grifo meu!!!) Assembléia Legislativa quer reinventar a roda.
STF começa a analisar exigência de salas de descompressão para profissionais de enfermagem em SP
Confederação de hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada alega que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
PORTARIA GM/MS Nº 217, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
"Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para substituir o agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos em de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.259, de 30 de
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outubro de 1975, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a substituição do agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO "Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017 LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA"
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
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Legislação e normatizações Acidentes de trabalho - Notificação / Recusa
Boa tarde Pessoal
Pergunto: Tem Decreto ou Resolução que dá o direito a Empresa recusar do trabalhador o relato de acidente no dia seguinte O pessoal que tiver essa informação quando possível compartilhar eu agradeço
EPI DA SAÚDE
epidasaude@gmail.com Daniela (16) 993033122
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Doenças emergentes, alertas sanitários Vírus de Marburg
O que temos a dizer sobre este vírus, O vírus de Marburg???
O vírus de Marburg causa febre hemorrágica e é transmitido por morcegos a primatas e seres humanos. Entre humanos, o contágio ocorre por meio de fluidos corporais de pessoas infectadas ou por superfícies e materiais, como roupas de cama. https://www.correiodobrasil.com.br/oms-confirma-surto-virus-marburg-um-mais-letais/
At
Bartolomeu Dias - 81 98894-9704 Téc em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Hotelaria Hospitalar
Estive lendo algumas discussões antigas de 2015 sobre o uso de leitos vazios por acompanhantes e visitantes, porém mesmo fazendo uso de placas e afins a regra segue sendo quebrada, estou elaborando uma CI e um documento explicando por que não se deve fazer o uso de leitos vazios, lembro de uma legislação que diz que o leito é exclusivo para uso de pacientes porém não me recordo o número e estou com dificuldade para acha-la e embasar o documento, caso algum colega tenha informações sobre eu aceito.
Preciso urgentemente melhorar essa rotina, os leitos são higienizados terminalmente após alta do paciente, e fica disponível ao NIR para regular para novos pacientes, porém ao subir acontece de ter acompanhantes, em leito que
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já foram higienizados no mesmo dia, ficando insustentável para equipe de higienização relimpar o mesmo leito inúmeras vezes, e para equipe de enfermagem.
Mensagem encaminhada pela Helena
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Legislação e normatizações Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
"Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho segue sem atualização
A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) traz artigo sobre processo para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Brasil, publicada na Portaria GM/MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020. A primeira LDRT, de 1999, representou um marco sanitário, e sua revisão é prevista pela Lei Orgânica da Saúde. No entanto, em 8 de setembro de 2020, a Portaria GM/MS nº 2.384 retomou a vigência da versão anterior (1999).
Os autores destacam que a então nova LDRT (2020) havia aumentado o número de códigos diagnósticos de 182 para 347. "O capítulo com maior crescimento foi o relativo aos Transtornos Mentais e Comportamentais. Após intervalo de 21 anos, o processo
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amplamente participativo utilizado proporcionou a atualização, cumprindo a legislação sanitária nacional e contribuindo para o aprimoramento da integralidade na atenção à saúde dos trabalhadores", afirmam.
Os métodos utilizados são apresentados no texto. Entre 2019 e 2020, a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (Ministério da Saúde) criou um Grupo Técnico de Trabalho, que realizou um plano dividido em cinco etapas para produzir a versão atualizada da LDRT. Primeiro, a versão de 1999 foi comparada a outras listas internacionais. Além disso, profissionais que usam a lista brasileira foram ouvidos. A segunda etapa contou com uma oficina de trabalho com 35 representantes de diversos segmentos da sociedade para discutir a primeira versão da atualização. A ideia era fazer uma construção coletiva, que incorporasse saberes e práticas acumuladas pelos serviços de saúde.
Com esse princípio, a terceira etapa possibilitou a análise das discussões, a elaboração de uma segunda versão e a disponibilização para consulta pública. Na quarta, analisaram-se as 626 contribuições enviadas e se elaborou a terceira versão, encaminhada para a análise governamental. A etapa 5, a partir da análise técnica do Ministério da Saúde e da aprovação jurídica, levou à publicação da atualização de 2020 da LDRT.
"A existência de uma LDRT auxilia na padronização e consolidação dos dados oriundos dos diversos sistemas de informação nacionais, reduzindo a dispersão de elementos fundamentais para a compreensão e estruturação de estratégias para mapear as morbidades e mortes relacionadas ao trabalho", ressaltam os pesquisadores.
Apesar de a Portaria da nova LDRT ter sido revogada, houve mobilização social contra a medida, e o Conselho Nacional da Saúde recomendou a adoção da atualização nas práticas do SUS (Sistema Único de Saúde). Para os autores, a revogação "não invalida o trabalho metodológico" descrito no artigo nem "a importância do reconhecimento e notificação das doenças relacionadas ao trabalho elencadas na atualização"."
Fonte: Fundacentro / ANAMT
Artigo: Atualização 2020 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho no Brasil - disponível em https://www.scielo.br/j/rbso/a/rbPkmWjQLBqJpqTYcGPrjYH/?format=pdf&⟨=pt
Equipe Riscobiologico.org
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