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Tuberculose Tuberculose - Panorama da Mortalidade no Brasil
Prezados colegas, Gostaríamos de divulgar a publicação: Panorama da Tuberculose no Brasil com o tema "A mortalidade por tuberculose em números" pela Secretaria de Vigilância em Saúde. Apresentação disponível no início do manual: "O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, publica o segundo número do Panorama da Tuberculose no Brasil com o tema "A mortalidade por tuberculose em números". A tuberculose ainda se configura como um problema de saúde pública. No mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que em 2014 ocorreram cerca de 9,6 milhões de casos da doença. Desse total, 80% estão concentrados em 22 países, sendo que o Brasil ocupa a 18a posição nessa classificação. A mortalidade por tuberculose ainda apresenta
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números alarmantes. Em 2014, no mundo, um milhão de mortes foram atribuídas à doença e, no Brasil, esse número foi de cerca de 4.400. O conhecimento dos indicadores epidemiológicos e operacionais é imprescindível para a construção do planejamento de atividades dos Programas de Controle da Tuberculose. Nesse sentido, o objetivo desse documento é oferecer aos trabalhadores da saúde, aos estudantes e à sociedade civil um conjunto de informações para subsidiar a análise da situação do controle da tuberculose no País." Está disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/panorama_tuberculose_brasil_mortalidade.pdf Equipe Riscobiologico.org
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Sistemas de vigilância e números em geral Vigilância - Acidentes de trabalho com material biológico
Prezados Profissionais. Alguém tem alguma planilha ou modelo de levantamento de acidentes com material biológico? Acredito que é muito importante ter esses dados em mãos para diminuição dos acidentes e para as fiscalizações. Abraço Mensagem encaminhada pelo colega Marcus
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Transporte de Sangue e Componentes / Hemoterapia
Prezados colegas, Gostaríamos de divulgar a publicação do novo manual da anvisa: MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA O TRANSPORTE DE SANGUE E COMPONENTES NO ÂMBITO DA HEMOTERAPIA http://portal.anvisa.gov.br/documents/33840/2818756/Manual+para+Transporte+de+Sangue+e+Componentes/206314ad-e41b-492a-9246-9e368ad9eb59 Equipe Riscobiologico.org
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - RJ
Encaminhamos divulgação abaixo da colega Debora da AECIHERJ sobre evento a ser realizado no dia 26/10/2016. Folder disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20161003_01.pdf. Cristiane Rapparini Riscobiologico.org
"Prezados,
Convido vocês a participarem de um modelo novo de encontro científico dentro da AECIHERJ. Neste tipo de encontro, colegas que estiveram nos últimos congressos de relevância para nós que trabalhamos com controle de infecção irão trazer as novidades ou os temas de maior relevância discutidos nestes eventos.
Os dois congressos eleitos para este mês foram: o 12o. Congresso da SOBECC e o 35o. Encontro Anual da Sociedade Européia de Infecção Osteoarticular
Conto com a presença de todos para que o evento seja um sucesso, e que este seja apenas o primeiro de muitos encontros similares que estão por vir.
Att Debora Otero
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/>AECIHERJ"
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20161003_01.pdf ]
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - RJ
XV Curso de Capacitação em Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar Datas: 28/10, 29/10, 04/11 e 05/11 Público Alvo: profissionais de enfermagem e médicos que querem se dedicar ao controle de infecção relacionada a Assistência a Saúde ou reciclar seus conhecimentos nessa área Coordenação: Debora Otero Hospital Israelita Albert Sabin Rua Professor Gabizo, 319 Maiores informações e inscrições: aeciherj@aeciherj.org.br Programação: www.riscobiologico.org/lista/20160928_01.pdf
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Olá Gostaria de saber onde posso encontrar literatura oficial sobre brinquedoteca. Limpeza, desinfecção de brinquedos. Tipos de materiais de brinquedos que não devem ser usados, etc. Precisamos fazer os POPs Obrigada Ivanilza.
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Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade
Se o Tecnico em radiologia exercer suas funções laborais numa mesma Unidade, porem com dois vínculos(MATUTINO E VESPERTINO), ele tem direito a adicional de inslaubridade nos dois vínculos? Mensagem encaminhada pelo colega Milton
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Legislação e normatizações Sindicato - Contribuição Confederativa
PNC, Isto se aplica a qualquer trabalhador que não seja, associado ao sindicato. Bartolomeu Dias Seg. do Trabalho Recife
"MOTORISTA NÃO SINDICALIZADO SERÁ REEMBOLSADO POR CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA Fonte: TRT/MT - 12/09/2016 Um ex-empregado da empresa de transporte, em Rondonópolis, será reembolsado pelos descontos salariais sofridos durante o contrato de trabalho para pagamento da Contribuição Confederativa porque não era sindicalizado. Com base nos princípios constitucionais da liberdade de associação e sindicalização, a decisão unânime foi tomada pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. Na ação trabalhista, o empregado, que ocupava o cargo de motorista de caminhão, alegou que, a empresa descontou sem autorização, durante todo o seu contrato de trabalho, os valores destinados ao sindicato da
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categoria, ao qual ele nem mesmo era sindicalizado. Em primeira instância a restituição dos valores foi negada, sob o fundamento de que o desconto estava previsto em instrumento coletivo. Inconformado, o motorista recorreu da decisão com o argumento de que os descontos foram arbitrários. Em sua defesa, a empresa argumentou que efetuou os descontos com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e destacou que não houve qualquer manifestação do empregado solicitando o cancelamento da contribuição, por isso tais descontos seriam lícitos. A CCT da categoria prevê que a Contribuição Confederativa deve ocorrer para todos os empregados e prevê ainda o direito a oposição, assim, o empregado pode pedir a qualquer momento o cancelamento dos descontos futuros, sem reembolso dos que já foram efetuados. O relator do processo no Tribunal, juiz convocado Nicanor Fávero Filho, fundamentou que a contribuição também está prevista na Constituição Federal, entretanto, deve ser exigida apenas dos filiados. Segundo o relator, diferentemente da contribuição sindical, cuja natureza é de tributo e, consequentemente, de cobrança compulsória aos empregados da categoria profissional, a contribuição confederativa não pode ser cobrada de trabalhadores não associados ao sindicato, sob pena de grave violação à liberdade sindical. "Entendo que a cobrança aos empregos não filiados à entidade sindical, ainda que garantido o direito de o posição, é abusiva, porquanto, na prática, os empecilhos criados à oposição do empregado demonstram que, geralmente, essa cláusula é fantasiosa". A decisão da 1ª Turma de Julgamento destaca ainda que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento no sentido de que as cláusulas constantes em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical mediante a cobrança de trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização. Nessa mesma linha, é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT). (PJe 0000064-58.2015.5.23.0021). 15.5.23.0"
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Gostaria de saber dos listeiros se há alguma legislação ou portaria proibindo flores no corredor das maternidades, que ficam no máximo 48hs. Sei que devemos evitar em áreas criticas e dentro de quartos e enfermarias. Também sei do risco de fungos e até disseminação de não fermentadores Mdr. Att, Eliane Rj
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