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por E-mail Riscobiologico.org:




Divulgação de cursos e eventos
Divulgação de Curso - SP

CURSO - NR32 - PGRSS - PPRA-MAPE - LAUDO AMBIENTAL
Link do site: http://goo.gl/FRjRiH
Curso: Implantação, implementação e adequação à NR32 - contemplando PGRSS, Anexo II da NR32 e Laudo Ambiental
Adequação física, estrutural e funcional, PGRSS, Laudo Ambiental, PPRA, PCMSO e Anexo III da NR32 = PPRA-MAPE - com a complementação Radiações Ionizantes na NR 32.
Modalidade 2 - FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES
SOBRE A NR32: NORMA TRABALHISTA DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
A NR 32 - 1º Norma Regulamentadora para Serviços Saúde, estabelece requisitos para implementação de medidas de proteção todos os profissionais que atuam na Área de Saúde.
SOBRE O CURSO: O Curso oferece aos participantes embasamento para adequação dos estabelecimentos às exigências
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Enviada em 17/06/2016

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Resíduos de Serviços de Saúde
Resíduos de Serviços de Saúde - Radiologia

Bom dia!
Alguém pode me ajudar na seguinte dúvida:
No setor de Radiologia temos em dado momento a necessidade de aplicar Contraste no paciente para a realização do exame, a pergunta é: O resíduo de contraste que sobra na seringa após aplicação no paciente é considerado como Resíduo do Grupo C - Radioativo, ou seja, posso desprezar essa seringa, entre outros acessórios que teve contato com o Contraste no saco plástico branco, infectante, ou devo considerá-lo como um resíduo Radioativo?
Caso seja Radioativo, qual seria o método correto de descarte, acondicionamento e tratamento final desses resíduos?
Atenciosamente
Rodrigo Moura
Técnico de Segurança do Trabalho


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Enviada em 16/06/2016

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Conceitos e condutas gerais
Condutas - Quimioterápicos / Antineoplásicos

Bom dia

Alguem poderia disponibilizar manual ou normas e procedimentos em caso de acidente pessoal com quimioterapicos?
Alguem realiza capacitação desse risco? teriam material a respeito?
grata

Luiza

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Enviada em 14/06/2016

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Divulgação de cursos e eventos
Divulgação de Evento - PR

BOASPRÁTICAS EM REPROCESSAMENTO -09 DE JULHO DE 2016
Local: IPO - Av. República Argentina, 2069 -Curitiba/PR
PALESTRAS
- Legislação Relacionada e Rotulagens
- Experiência na Implantação do Comitê de processamento?
- Implicações do Reprocessamento em Hospital Privado, Hospital Público, Secretaria da Saúde e Operadora de Convênios
- Análise de Custos do Reprocessamento
- Critérios para Reuso: técnicos, legais, administrativos e éticos
- Eventos adversos relacionados ao reuso: quais os riscos? Como prevenir? Como monitorar?
- Reprocessamento nas Especialidades: Oftalmologia, Urologia, Hemodinâmica, Terceirizada,
- Rastreabilidadee Controle Reusos
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
Fone: (41) 9616 -6112 com Adriana, das 9 às 16hs
e-mail: boaspraticascme@gmail.com
Folder disponibilizado em: www.riscobiologico.org/lista/20160614_01.pdf
Att
Enf. Lucimara Albrecht
Enf. Ma Edutania Skroski Castro
Enf. Rossana Tais Cecchetti

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Enviada em 14/06/2016

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Divulgação de cursos e eventos
Divulgação - Defesa de Tese de Doutorado

Defesa Pública de Tese de Doutorado
Universidade Federal do Paraná
Acidentes de trabalho com fluidos biológicos entre trabalhadores brasileiros: a vigilância epidemiológica como estratégia preventiva
Doutoranda Fernanda Moura D'Almeida Miranda
Profa Dra Leila Maria Mansano Sarquis
Coorientadora: Profa Dra Maria de Fatima Mantovani
Data: 10 de junho de 2016
Horário: 14 horas
Local: Campus Jardim Botânico/UFPR, Setor de Ciências da Saúde, Bloco didático II, 3o andar, sala 2
Folder com maiores informações: www.riscobiologico.org/lista/20160609_01.pdf

 

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Enviada em 09/06/2016

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Legislação e normatizações
Perfil Profissiográfico Previdenciário

Pessoal, bom dia.
Tenho um médico que trabalha em nosso hospital como autônomo e agora ele solicita que a empresa faça o seu PPP, minha dúvida é se ele mesmo faz o ppp ou empresa é obrigada a fornecer este documento.
Grato.
Luiz Vocci.


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Enviada em 08/06/2016

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Divulgação de cursos e eventos
Divulgação de Evento - SP

"Os benefícios de natureza acidentária geram efeitos para a empresa de vínculo. São eles

a) Estabilidade provisória no emprego, pelo prazo mínimo de doze meses começando após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente

b) A empresa permanece com a obrigação de recolher o FGTS durante todo o período de benefício.

c) Influência no FAP- todas as CAT registradas no sistema próprio do INSS serão contabilizadas para o cálculo do FAP da respectiva empresa, independente de gerar benefício previdenciário.

d) Responsabilidade civil da empresa - Responsabilidade civil é a obrigação de responder pelas consequências jurídicas decorrentes do ato ilícito praticado, reparando o prejuízo causado.

e) Ações regressivas - É regra no direito civil brasileiro que o causador de um dano à outra pessoa
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Enviada em 02/06/2016

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Conceitos e condutas gerais
Condutas - Broncodilatadores em aerossol

Estamos implantando no nosso Pronto Socorro o uso de broncodilatadores em aerossol para atendimento do paciente com asma.
Algum de vocês tem experiência com este procedimento?
Como proceder com o frasco/tubo do medicamento uma vez que cada frasco fornece 200 jatos?
É possível usar um mesmo frasco para mais de um paciente no caso de crianças que usam a medicação com o espaçador valvulado que só permite o fluxo em uma direção?
Qual o risco de contaminação?
Terei que usar um frasco por paciente?
Atenciosamente,
Adir de Paula

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Enviada em 01/06/2016

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Conceitos e condutas gerais
Conceitos - Pessoas com Deficiência

Bom dia,
Prezados Dr Silvio e Listeiros
Estou com uma dúvida em relação ao PNE, que agora se classifica como PCD.
Gostaria de saber se a cota ( 4% ?) exigida seria pertencente ao número de funcionários celetistas da empresa, ou se seriam os 4% e mais o número de celetistas.
De acordo com o estatuto,constam que funcionários que apresentem algum tipo de dificuldade de moblidade,seja permanente ou temporária, como gestantes ou obesos, fariam parte desta cota. Isto procede?
Solicito a opinião de vocês.
muito obrigada
Renata
Rio de Janeiro - RJ

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Enviada em 30/05/2016

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Resíduos de Serviços de Saúde
Descarte - Pilhas e Baterias

Boa noite colegas!
Estou com uma dúvida quanto ao descarte de pilhas.
Sei que existem pontos de coleta através do Programa ABINEE, inclusive um próximo do Hospital onde trabalho.
Minha duvida é, se nós mesmos podemos levar as pilhas até o ponto de descarte ou esse encaminhamento deve ser feito por empresa responsável?
Posso argumentar com meu fornecedor para realizar o recolhimento, mas o mesmo precisará emitir manifesto da pilha recolhida?
Se alguém tiver alguma experiência ou sugestão fico no aguardo.
Desde já agradeço!
Att.
Diego Medeiros Mattos
Téc. de Segurança do Trabalho


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Enviada em 30/05/2016

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