Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão por E-mail Riscobiologico.org:
Legislação e normatizações Acidentes do Trabalho - Proteção Social
PNC (Para Nossos Conhecimentos Bartolomeu Dias - TST/Recife
"COPA X PREVIDÊNCIA fonte: http://redeprevidencia.blogspot.com.br/2014/07/copa-x-previdencia.html Por Angélica Poza Mais uma semana agitada de Copa do Mundo e Previdência. Na última sexta-feira foi a vez do Brasil e Colômbia decidirem quem continuaria caminhando para a grande final... Numa mistura de emoções, nós, brasileiros, tivemos dois resultados: ganhamos e perdemos, ao mesmo tempo... COPA e PREVIDÊNCIA se misturaram no resultado final do jogo de uma forma inesperada. Ganhamos para a COPA, com um placar de 2 X 1 sobre a Colômbia... Perdemos para a PREVIDÊNCIA com um placar 10 X 0... Pois é, o nosso craque Neymar, nosso atual camisa 10 se afasta da COPA e do futebol por, pelo menos, 45 dias por "acidente
[ + ] Exibir tudo
de trabalho". Neste domingo o tema não é um país, uma previdência, mas sim, a questão da proteção social ao Acidente de Trabalho no mundo, segundo as perspectivas da Organização Internacional do Trabalho - OIT. No início do mês de junho a OIT publicou seu Relatório Mundial sobre Proteção Social 2014-2015 (http://www.ilo.org/global/research/global-reports/world-social-security-report/2014/WCMS_245156/langes/index.htm) com o tema "Construindo a recuperação econômica, o desenvolvimento inclusivo e a justiça social". Nele, ela ressalta que no ano passado (2013) o mundo depois de abalado pela tragédia em Bangladesh, conscientizou-se da importância da proteção social em caso de acidentes de trabalho. No entanto, de acordo com seus dados apenas 33,9% da força de trabalho mundial está acobertada pela legislação relativa a acidentes de trabalho e doenças profissionais, através de regimes obrigatórios de seguridade social. Segundo o Relatório "Mesmo que se inclua a cobertura voluntária por seguros sociais e as disposições jurídicas sobre a responsabilidade de empregadores, apenas 39,4 por cento da força de trabalho estão coberta pela lei. Na prática, o acesso efetivo à proteção em caso de acidentes do trabalho é ainda mais baixo, em grande parte devido à deficiente aplicação da lei em muitos países. A baixa cobertura contra acidentes do trabalho em muitos países de baixos e médios rendimentos indica uma necessidade urgente de se melhorarem as condições de trabalho no que toca a saúde e segurança do trabalho, e de se ampliar a cobertura contra acidentes de trabalho a todos os trabalhadores, inclusive os da economia informal. À medida que mais países transitarem desde a responsabilidade do empregador como base da proteção em caso de acidente no trabalho para um mecanismo baseado no seguro social, os níveis de proteção provavelmente tenderão a aumentar - mas apenas se as novas leis forem cumpridas." Um bom domingo para todos e uma rápida recuperação ao craque Neymar!!!"
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Conceitos e condutas gerais Pneumonias - Decúbito Elevado
Prezados Colegas RB,
Dentro do pacote de Prevenção das Pneumonias associadas à Ventilação Mecânica - PAV Uma das principais medidas é o decúbito elevado 30-45º. Já coloquei marcação com uma fita na parede, porém não deu certo devido espessura de colchões diferentes e travesseiros. Gostaria de sugestões de como fazem.
Agradeço desde já,
Rosana Vidal - SP
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Precauções / Isolamento - Contato
Caros Listeiros, bom dia. Dúvida: A equipe de apoio (higienização hospitalar) deve usar indumentária própria (capote, avental) para realizar limpeza numa acomodação/quarto com paciente sob isolamento de contato? Obrigado, Rodrigo
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Boa noite! Gostaria de uma ajuda: O papel grau cirúrgico pode ser utilizado para embalar material que é realizado somente desinfecção? Se por acaso puder ser utilizado, qual é o período de devo retirar esse material? O tempo seria de 07 dias? Desde já, agradeço a colaboração. Keley
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Conceitos e condutas gerais Leitos Hospitalares - Distância
Alguém pode me passar a pegislacao da anvisa que determina a distância mínima entre leitos de unidades hospitalares. Mensagem encaminhada pela colega Elizabeth
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Seminário Hospitais Saudáveis
Caros colegas de RB
Tenho grande prazer em divulgar aqui no nosso querido "Risco", mais uma edição do Seminário Hospitais Saudáveis - SHS 2014!
O SHS, que desde sua primeira edição em 2008 conta com o inestimável apoio do Projeto Risco Biológico, a cada ano se consolida como referência nacional no debate sobre sustentabilidade na assistência à saúde (veja como foram as edições anteriores do SHS em nossa Biblioteca http://www.hospitaissaudaveis.org/biblioteca.asp).
Aguardamos sua presença nesta sétima edição do SHS, que acontecerá em 17 e 18 de setembro, em São Paulo. Participe inscrevendo trabalhos para o Prêmio Amigo do Meio ambiente e para a Seção de Pôsteres. O cadastramento para inscrições (gratuitas) já está aberto.
Veja mais sobre o SHS 2014 em www.hospitaissaudaveis.org e no texto abaixo.
Espero
[ + ] Exibir tudo
ansiosamente para reencontrar os velhos amigos e conhecer novos colegas do RB em setembro, reunidos em São Paulo, para seguirmos com nossos debates pessoalmente!
Saudações,
Vital Ribeiro PHS-SSD-GGHH / CVS-SES-SP
SHS 2014 Reserve a data: 17 e 18 de setembro, em São Paulo - SP
Este ano o SHS terá como tema central "Conhecimento e Inovação: Bases para uma assistência à saúde ambientalmente sustentável". Como de costume, o SHS 2014 será no IEP do Hospital Sírio Libanês, parceiro desta iniciativa, junto com o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, a Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e a organização internacional Saúde Sem Dano (veja como foram as edições anteriores do SHS).
O SHS 2014 terá com intensa programação abordando temas relevantes e atuais ligados à segurança e sustentabilidade socioambiental na assistência à saúde, bem como à saúde pública e ambiental. Consulte regularmente as atualizações na Programação SHS-2014
Keynote Speakers - Entre outros convidados, está confirmada a conferência do Dr. Blair L. Sadler, Pesquisador Sênior do Institute for Healthcare Improvement (IHI), Professor das Escolas de Medicina e de Administração da Universidade da Califórnia e ganhador do Prêmio Ernest A. Codman pelo desenvolvimento de processos clínicos e ambientais como Presidente do Rady Children's Hospital em San Diego, entre outros títulos.
Mesas Redondas, Sessões Temáticas e Minicursos - Estão previstas apresentações sobre fármacos e outros contaminantes ambientais emergentes, redução de consumo de água e energia em hospitais, produção e consumo de alimentos mais saudáveis e sustentáveis, tecnologias alternativas e compactas para tratamento de RSS, relatórios de responsabilidade socioambiental corporativa e ações de saúde pública ambiental junto à comunidade.
Prêmio Amigo do Meio Ambiente (AMA) - Criado pela Secretaria da Saúde de SP para estimular iniciativas sustentáveis no âmbito do SUS, o Prêmio AMA já recebeu mais de 300 projetos desde 2008, dos quais 90 receberam a placa de reconhecimento (veja regulamento em http://www.hospitaissaudaveis.org/biblioteca_det.asp?biblioteca_id=87).
Seção de Pôsteres - Dedicada a divulgar a produção de técnicos e pesquisadores nas categorias "pesquisa acadêmica" e "experiência profissional", apresenta importantes contribuições para a sustentabilidade no setor saúde (veja mais em: http://www.hospitaissaudaveis.org/biblioteca_det.asp?biblioteca_id=90) .
I Fórum de Vigilância Sanitária de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) - Planejado para reunir os participantes do SHS que militam na gestão dos resíduos nos serviços de saúde ou atuam em órgãos de vigilância sanitária, segurança do trabalhador ou controle ambiental, visa discutir desafios e soluções para aprimoramento da regulamentação do gerenciamento de RSS. Este fórum é promovido com apoio do Centro de Vigilância Sanitária de SP objetivando estabelecer uma agenda consensual que possa servir de base à proposição de novos regulamentos (veja mais em: http://www.hospitaissaudaveis.org/biblioteca_det.asp?biblioteca_id=84).
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Acidentes de trabalho - Indenização
Divulgando... Equipe Riscobiologico.org
"Perfuração com seringa de lixo hospitalar gera indenização por danos morais http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=3946404 Uma auxiliar de limpeza de São José dos Pinhais que teve o dedo perfurado por uma agulha contaminada com o vírus da Hepatite "C" ao manusear o lixo hospitalar deverá receber indenização de R$ 15 mil, por danos morais. A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual ainda cabe recurso. A condenação recaiu solidariamente sobre a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul Ltda, que contratou a trabalhadora, e sobre a empresa B. M. J. Service Ltda, sua sucessora, que também tem sede em Porto Alegre. O Município de São José dos Pinhais,
[ + ] Exibir tudo
mantenedor do hospital, foi condenado subsidiariamente, ou seja, terá de arcar com a indenização em caso de inadimplência das devedoras principais. O acidente aconteceu em janeiro de 2010, quando a trabalhadora mexeu no lixo hospitalar para reaproveitar o saco descartável. No manuseio com luvas inadequadas, ela perfurou o dedo com uma seringa suja de sangue. Um primeiro exame deu resultado "reagente" para o vírus da Hepatite "C", enquanto outros exames qualitativos apresentaram resultado "não detectável". Os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR entenderam que mesmo que não tenha havido a contaminação, a simples exposição da trabalhadora ao risco e ao temor de ter contraído a doença já gerou dano moral: "Comprovada a ocorrência do acidente e a culpa do empregador, bem como a possibilidade de a empregada ter sido vítima de contaminação pelo evento, emerge o dever de indenizar". Os julgadores consideraram que houve culpa dos empregadores por não cumprirem normas de segurança e medicina do trabalho, com ausência de treinamentos específicos para manuseio de lixo hospitalar. Também o descarte do material perfurocortante potencialmente contaminado foi feito de forma irregular e, por negligência do empregador, a funcionária precisava reutilizar os sacos de lixo. A decisão lembra que o dano moral é "aquele que atinge bens incorpóreos, como a autoestima, a honra, a privacidade, a imagem, o nome, a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, a sensação de dor, de angústia, de perda, de impotência, de raiva, de abandono, de pequenez, de inexistência, de ausência de respeito, de proteção, etc. O dano moral firma residência em sede psíquica sensorial." (Francisco Antonio de Oliveira: Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2011. p. 1.127). No acórdão, foi citada também a Norma Regulamentadora Nº 1 no Ministério do Trabalho, que, no item 1.7, diz que cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; c) informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementaresde diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Com este entendimento, a Turma modificou a decisão de origem, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que havia negado o pedido da trabalhadora de indenização por danos morais. Foi relator da decisão, o desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Processo: 06375-2012-892-09-00-0 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7331 ascom@trt9.jus.br"
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Conceitos e condutas gerais Condutas - Documentos / Riscos
Pessoal, saudações. Temos percebido que muitos formulários, em papel, das Fichas de Atendimento do Serviço de Urgência, em nosso hospital, chegam para o setor administrativo - produção, faturamento, contabilidade e arquivo, com algumas manchas, após passarem pelas mãos dos pacientes ou familiares, do atendimento médico e do serviço de enfermagem. Passamos a observar com mais cuidado, para tentar identificar a origem das "manchas" nos formulários. Conseguimos identificar a maioria originadas por sangue, suor, resíduos de vômitos e sujeira das mãos dos pacientes. Percebemos que estes formulários, em papel, podem estar servindo de "alojamento" e "transporte" para diversos tipos de micro-organismos (bactérias, vírus, fungos, etc), que podem ser nocivos e patógenos. Estes micro-organismos podem estar sendo trazidos para o interior das
[ + ] Exibir tudo
salas do setor administrativo, através dos formulários, em papel, e podem estar contribuindo para contaminação do ambiente e exposição dos servidores das funções administrativas ao risco de contaminação. Pergunto se esta mesma situação vem sendo observada em outros hospitais e se alguém conhece algum material bibliográfico sobre pesquisas realizadas sobre este tema. Abraço a todos. Pedro Henrique Diretor da Casa Saúde Pedro Valadares Simão Dias (SE)
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Profilaxia Antirretroviral
Prezados, bom dia!
Gostaria da ajuda de vocês.
Houve mudança no protocolo de quimioprofilaxia para acidente biologico? Estou atualizando meu fluxo que hoje contempla as medicações Biovir (baixo risco) e Biovir + Kaletra (alto risco). Mantém esse esquema?
Att,
Viviane Silvestre
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.