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Legislação e normatizações Acidentes de trabalho - Indenização
Divulgando... Equipe Riscobiologico.org
"Perfuração com seringa de lixo hospitalar gera indenização por danos morais http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=3946404 Uma auxiliar de limpeza de São José dos Pinhais que teve o dedo perfurado por uma agulha contaminada com o vírus da Hepatite "C" ao manusear o lixo hospitalar deverá receber indenização de R$ 15 mil, por danos morais. A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual ainda cabe recurso. A condenação recaiu solidariamente sobre a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul Ltda, que contratou a trabalhadora, e sobre a empresa B. M. J. Service Ltda, sua sucessora, que também tem sede em Porto Alegre. O Município de São José dos Pinhais,
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mantenedor do hospital, foi condenado subsidiariamente, ou seja, terá de arcar com a indenização em caso de inadimplência das devedoras principais. O acidente aconteceu em janeiro de 2010, quando a trabalhadora mexeu no lixo hospitalar para reaproveitar o saco descartável. No manuseio com luvas inadequadas, ela perfurou o dedo com uma seringa suja de sangue. Um primeiro exame deu resultado "reagente" para o vírus da Hepatite "C", enquanto outros exames qualitativos apresentaram resultado "não detectável". Os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR entenderam que mesmo que não tenha havido a contaminação, a simples exposição da trabalhadora ao risco e ao temor de ter contraído a doença já gerou dano moral: "Comprovada a ocorrência do acidente e a culpa do empregador, bem como a possibilidade de a empregada ter sido vítima de contaminação pelo evento, emerge o dever de indenizar". Os julgadores consideraram que houve culpa dos empregadores por não cumprirem normas de segurança e medicina do trabalho, com ausência de treinamentos específicos para manuseio de lixo hospitalar. Também o descarte do material perfurocortante potencialmente contaminado foi feito de forma irregular e, por negligência do empregador, a funcionária precisava reutilizar os sacos de lixo. A decisão lembra que o dano moral é "aquele que atinge bens incorpóreos, como a autoestima, a honra, a privacidade, a imagem, o nome, a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, a sensação de dor, de angústia, de perda, de impotência, de raiva, de abandono, de pequenez, de inexistência, de ausência de respeito, de proteção, etc. O dano moral firma residência em sede psíquica sensorial." (Francisco Antonio de Oliveira: Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2011. p. 1.127). No acórdão, foi citada também a Norma Regulamentadora Nº 1 no Ministério do Trabalho, que, no item 1.7, diz que cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; c) informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementaresde diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Com este entendimento, a Turma modificou a decisão de origem, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que havia negado o pedido da trabalhadora de indenização por danos morais. Foi relator da decisão, o desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Processo: 06375-2012-892-09-00-0 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7331 ascom@trt9.jus.br"
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Documentos / Riscos
Pessoal, saudações. Temos percebido que muitos formulários, em papel, das Fichas de Atendimento do Serviço de Urgência, em nosso hospital, chegam para o setor administrativo - produção, faturamento, contabilidade e arquivo, com algumas manchas, após passarem pelas mãos dos pacientes ou familiares, do atendimento médico e do serviço de enfermagem. Passamos a observar com mais cuidado, para tentar identificar a origem das "manchas" nos formulários. Conseguimos identificar a maioria originadas por sangue, suor, resíduos de vômitos e sujeira das mãos dos pacientes. Percebemos que estes formulários, em papel, podem estar servindo de "alojamento" e "transporte" para diversos tipos de micro-organismos (bactérias, vírus, fungos, etc), que podem ser nocivos e patógenos. Estes micro-organismos podem estar sendo trazidos para o interior das
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salas do setor administrativo, através dos formulários, em papel, e podem estar contribuindo para contaminação do ambiente e exposição dos servidores das funções administrativas ao risco de contaminação. Pergunto se esta mesma situação vem sendo observada em outros hospitais e se alguém conhece algum material bibliográfico sobre pesquisas realizadas sobre este tema. Abraço a todos. Pedro Henrique Diretor da Casa Saúde Pedro Valadares Simão Dias (SE)
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Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Profilaxia Antirretroviral
Prezados, bom dia!
Gostaria da ajuda de vocês.
Houve mudança no protocolo de quimioprofilaxia para acidente biologico? Estou atualizando meu fluxo que hoje contempla as medicações Biovir (baixo risco) e Biovir + Kaletra (alto risco). Mantém esse esquema?
Att,
Viviane Silvestre
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Exames Periódicos / Comparecimento
Boa tarde colegas! Sou enfermeira do trabalho em uma empresa de grande porte onde os funcionários atuam em clientes diversos (não ficam no prédio da empresa). Tenho tido muita dificuldade para que compareçam nos exames periódicos quando são convocados. Gostaria de compartilhar a experiência de vocês. Como fazem para que compareçam? Cintia
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
Prezados Srs., Temos o prazer de convidá-los a participar do Simpósio "Terapia de Infusão Segura - Novas Perspectivas". O evento, sob a coordenação científica do Dr. Dirceu Carrara, abordará as novas perspectivas para a segurança do paciente na terapia medicamentosa e a novas tecnologias na promoção da segurança do profissional da saúde. Data: 24 de julho de 2014 Horário: 14h às 17h30 Local: Comfort Suite Campinas Rua Embiruçu, 300 - Loteamento Alphaville Campinas - SP Confira a programação: https://brasil.aesculap-academy.com/go/?action=AkadDocDownload&doc_id=390018 Informações: Tel.: 21 2602-3558 (Lucas da Matta) e-mail: lucas.matta@bbraun.com Inscrições: Faça seu cadastro e inscrição no site: www.aesculap-academia.com.br Atenciosamente Cristina Pinho Gerente Aesculap Academia
[ Riscobiologico.org - Passo
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a Passo para a inscrição - disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20140625_03.pdf ]
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Mensagem encaminhada pelos colegas Fernando e Simone
"Prezados Profissionais de Saúde
Jean Carlet da WAAAR - World Alliance Against Antibiotic Resistance- com apoio de inúmeras organizações na França e internacionais, como CDC dos EUA e ESCMID da Europa, num grande esforço tem liderado esta aliança de 700 profissionais de saúde de 55 países numa campanha pelo uso racional de antimicrobianos não apenas em seres humanos, mas também em toda a cadeia da agropecuária e produção de alimentos. Hoje dia 23 junho de 2014 é a data para divulgação mundial da campanha, WAAAR declaration. No Brasil penso que o esforço deva ser ainda maior para alcançarmos melhor uso dos antimicrobianos não apenas para diminuir a pressão de seleção de resistência bacteriana, mas também
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para garantir a cura clínica e a segurança do paciente. A questão da falta de qualidade na assistência de saúde no Brasil é muito complexa, entretanto, além da frequente falta de condições de trabalho, incluindo o diagnóstico microbiológico, é evidente também a má formação do profissional de saúde, acoplada a falta de cobrança de conhecimento através de provas, título de residência médica e educação permanente. Finalizando, entre as 10 ações da "WAAAR Declaration", ressalto que uma séria vigilância microbiológica, monitoramento do consumo de antibióticos (DDD), educação permanente do profissional de saúde e políticas de uso de antimicrobianos até o nível de assistência primária de saúde se tornaram imprescindíveis nesta era de grave crescimento da resistência bacteriana. Por favor encaminhem os anexos em inglês (www.riscobiologico.org/lista/20140624_01.pdf) e francês (www.riscobiologico.org/lista/20140624_02.pdf) para todos profissionais de saúde. Fernando Luiz Lopes Cardoso Infectologia Hospitalar fcardoso@hucff.ufrj.br Hospital Universitário Clementino Fraga Filho Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
[ Riscobiologico.org - Arquivos enviados pelo colega Fernando disponibilizados em www.riscobiologico.org/lista/20140624_01.pdf (inglês) e www.riscobiologico.org/lista/20140624_02.pdf (francês). ]
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Gostaríamos de implantar em nossa UTI NEONATAL um dispositivo que fosse possível pré determinar um "nível de ruído aceitável" , esse dispositivo ficaria monitorando o ambiente e ao chegar ou ultrapassar o nível determinado ele acusaria (através de um giroflex ou outro tipo de aviso que não seja sonoro). Caso conheçam algo, favor entrar em contato. Sergio Sanches Téc. em Segurança no Trabalho Hospital Unimed (
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Resíduos de Serviços de Saúde
Prezados colegas, Segue atualização de manual da OMS sobre manejo de resíduos de serviços de saúde: http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/85349/1/9789241548564_eng.pdf?ua=1 Equipe Riscobiologico.org
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Sistemas de vigilância e números em geral Vigilância - Lista Nacional de Notificação Compulsória
Segue nova Portaria do Ministério da Saúde sobre a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/nive/pdf/DNC14_MS_PORTARIA1271.pdf Equipe Riscobiologico.org
"Infecção por HIV passa ser de notificação compulsória Portaria do Ministério da Saúde também torna obrigatória a notificação de acidentes de trabalho, violência sexual e casos graves e óbitos por varicela Os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados deverão, a partir de agora, notificar regularmente às autoridades de saúde os casos de infecção por HIV, a partir da confirmação do diagnóstico. A determinação consta em portaria publicada no Diário Oficial da União, que inclui a infecção por HIV na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Antes, a obrigatoriedade
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era restrita aos casos de infecção em gestante, parturiente, puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do vírus. A notificação da infecção pelo HIV seguirá os mesmos critérios de sigilo definidos na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). Os profissionais de saúde terão que notificar todos os casos de aids em adultos e crianças, mesmo que tenham sido comunicados anteriormente como infecção pelo HIV. Vale ressaltar que, a partir de agora, terão que ser notificados os portadores por HIV e também as pessoas que vivem com aids. As pessoas com infecção pelo HIV em acompanhamento clínico-laboratorial e diagnosticadas com data anterior à publicação da Portaria serão notificadas à medida que comparecerem à rede de serviços de saúde. Os laboratórios da rede privada deverão informar, periodicamente, a Vigilância Epidemiológica todos os casos diagnosticados de infecção pelo HIV. A nova lista é composta por 46 categorias de doenças e agravos que devem ser notificadas às autoridades de saúde, revisada com base no perfil epidemiológico nacional e alinhada ao Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Integram esta lista as notificações de acidentes de trabalho grave e com exposição a material biológico; varicela em casos graves e óbitos; violência sexual e tentativa de suicídio como notificação imediata municipal, dentre outras. A atualização da lista é realizada sempre que há identificação de doenças e agravos de importância para a saúde pública nacional, desde 1961. Até então, estes acidentes eram notificados apenas por unidades sentinelas (estabelecimentos de saúde que integram uma rede de vigilância específica). Tendo em vista a importância do tema, a notificação universal vai permitir uma visão mais concreta da realidade dos acidentes de trabalho no Brasil. VARICELA - A portaria também torna obrigatória a inclusão na lista nacional de casos graves e óbitos por varicela, popularmente conhecido como catapora. A notificação às secretarias estaduais e municipais passa a ser imediata, até 24 horas. A inclusão da doença na lista, além de permitir um acompanhamento dos casos e surto, possibilita uma análise da eficácia da incorporação da vacina contra a doença no Sistema Único de Saúde (SUS). Vale ressaltar que em alguns estados a doença já era de notificação compulsória. Em até 90 dias, a Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, publicará normas sobre as definições de casos suspeitos e confirmados, fluxos e prazos da notificação e o funcionamento dos sistemas de informação em saúde. VIOLÊNCIA SEXUAL - A portaria também estabelece que os profissionais das urgências e emergências notifiquem imediatamente às autoridades de saúde do município os casos de violência sexual e de tentativas de suicídio. O objetivo é garantir atendimento integral e humanizado, seja com medidas clínicas - como prevenção da gestação com contraceptivo de emergência e profilaxia de DST/Aids e hepatite B - ou com encaminhamentos a atendimentos especializados nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) ou em hospitais da rede. O secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, ressalta que as informações geradas pela notificação são estratégicas para preparação de intervenções eficazes em saúde pública. "A notificação destas doenças possibilita que os gestores - tanto dos estados, municípios ou do próprio Ministério - monitorem e planejem ações de prevenção de controle, avaliem tendências e impacto das intervenções, indicando riscos para a população", explica o secretário. A portaria atual simplifica a norma para melhorar a informação por parte dos profissionais de saúde, com definição sobre o fluxo e prazo para a notificação (semanal ou em até 24 horas) e qual autoridade de saúde deve ser notificada. A atualização da lista envolveu a participação de representantes de secretarias estaduais e municipais de Saúde.
Por Luciano Leite e Carlos Américo, da Agência Saúde - Ascom/MS Atendimento à imprensa (61) 3315.3580 - 2005" Fonte: http://www.aids.gov.br/noticia/2014/infeccao-por-hiv-passa-ser-de-notificacao-compulsoria
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Conceitos e condutas gerais Riscos - Nanotecnologia
riscos a saúde do trabalhador que manuseia Nanomatetisis Bom dia ! Gostaria de saber de vocês como anda a normalização sobre a exposição a Nanomateriais aqui mó Brasil ????????? Sarah
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