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Tuberculose Tuberculose - Enfermagem
Tuberculose - SOLICITAÇÃO DO BAAR PELO ENFERMEIRO Olá, Bom Dia! Considerando o Enfermeiro da unidade, o profissional que recebe o paciente no momento da internação, momento este em que já se pode identificar um possível sintomático respiratório, sugerimos que o mesmo possa emitir o pedido de BAAR e assim otimizar o processo de identificação. Diante de tal sugestão, nos solicitaram a elaboração de uma nota técnica para respaldo na implantação deste protocolo no Hospital. Diante da experiência de vocês, busco ajuda visando a construção desta nota técnica. Alguém já implantou na unidade Hospitalar tal protocolo e poderia me ajudar? Agradeço desde já ! Att Enfermeira do Trabalho Cláudia Lopes RJ
Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SC
Mensagem encaminhada pelo colega Flávio
Divulgação de Evento
Convidamos Profissionais de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica, Centro de Material e Esterilização e Comissão de Controle de Infecção para palestra:
"Como Promover uma Assistência Segura ao Paciente Cirúrgico"
Palestrante: Léa Pereira de Souza Enfermeira Especialista em CC, RPA e CME pela USP MBA em Gestão de Saúde pelo Insper - IBMEC Diretora da Empresa LEAH Treinamento e Orientação em Processos Hospitalares
Data: 05 junho às 14hs Local: Castelmar Hotel Rua Felipe Schmidt, 1260 - Florianópolis/SC
Confirme sua presença no email: eventos@medclean.com.br ou no fone: 48 3244.9154
Realização: Medclean
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Legislação e normatizações Normatizações - Conselho Federal de Medicina
Prezados colegas Segue informe do Conselho Federal de Medicina sobre critérios mínimos para funcionamento dos serviços médicos (postos de saúde, consultórios, etc.) - Resolução 2.056/13 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2013/2056_2013.pdf) que entrou em vigor em 13/05/2014. Equipe Riscobiologico.org
"Parâmetros para funcionamento de postos de saúde e consultórios entram em vigor Fonte: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24715:fiscalizacao-de-servicos-medicos-parametros-para-funcionamento-de-postos-de-saude-e-consultorios-entram-em-vigor&catid=3 A Resolução 2.056/13, que redefine as regras para fiscalização do exercício da medicina em território nacional, entra em vigor nesta terça-feira (13 de maio). Editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em novembro de 2013, a norma cumpriu o prazo de 180 dias para que o Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil e seus roteiros de vistoria comecem a valer. Até o momento, Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de todo
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o país realizaram vistorias educativas com base nos novos parâmetros e também para treinar seus fiscais no uso das novas ferramentas. Contudo, a partir de 13 de maio, as unidades de saúde fiscalizadas terão 15 dias (prorrogáveis por igual período) para solucionar os problemas apontados. Em caso de não cumprimento das orientações, o CRM poderá chegar a propor a interdição ética do estabelecimento e apresentar denúncias aos órgãos competentes, como Ministério Público e Tribunais de Contas. Nestes casos, o médico fica proibido de trabalhar no local até que sejam providenciadas as devidas condições de trabalho. Medidas desse porte são tomadas quando se percebe que os atendimentos nestes locais podem expor o paciente e os profissionais a situações de risco. Outro ponto importante da Resolução 2.056/13 é que, ao alterar substancialmente o trabalho nos CRMs em suas atividades de fiscalização de serviços médico-assistenciais, ela uniformiza essa prática em todos os estados. "Será uma verdadeira transformação no modo de ensinar e exercer a medicina", afirmou o diretor do Departamento de Fiscalização e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes. Para poder colocar essa nova metodologia em prática, os 27 CRMs receberam do CFM kits, que cumprem as determinações do Manual de Vistoria e Fiscalização. No pacote, estão tablets, máquinas fotográficas, medidores a laser (para averiguar o tamanho dos ambientes), scanners digitais e impressoras portáteis. Também estão incluindo softwares para permitir que os formulários de visitas sejam preenchidos e enviados pela internet para os Departamentos de Fiscalização em alguns cliques. Com a mudança, as vistorias passam a cumprir um check list padrão, gerando o envio de relatórios ao CFM, a parametrização e a análise estatística tanto regional quanto nacional. Outras normas que aperfeiçoam o sistema de fiscalização dos conselhos devem ser editadas nos próximos meses. Entre elas, estão as que estabelecem os parâmetros para funcionamento de serviços de urgência e emergência. Consultórios médicos serão divididos em grupos - A Resolução 2.056/13 fixa nova sistemática para as vistorias e traz um modelo para o preenchimento de prontuários e para a elaboração das anamneses (entrevistas dos médicos com os pacientes). O Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil estabelece a infraestrutura mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de acordo com sua atividade fim e/ou especialidade. Os consultórios e ambulatórios foram divididos em quatro grupos, que vão desde os que oferecem serviços mais simples, sem anestesia local e sedação, até àqueles que realizam procedimentos invasivos, com riscos de anafilaxias (reações alérgicas sistêmicas) ou paradas cardiorrespiratórias. "Até a edição desta resolução, cada conselho estabelecia regras no vácuo deixado por uma normativa nacional, sendo que os grandes conselhos apresentavam estratégias mais eficientes nesse controle que os menores. Agora está tudo parametrizado, o que facilitará a averiguação", constata o diretor de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Antônio Celso Ayub, participante do grupo de trabalho responsável pela elaboração da Resolução 2.056/12. Equipamentos mínimos - Dos consultórios e serviços do Grupo 1, no qual são realizadas apenas consultas, serão exigidos, por exemplo, equipamentos básicos como tensiômetro, estetoscópio, termômetro, maca, lençóis, pia, cadeira para o médico e mais duas para o paciente e acompanhante, entre outras exigências. "Vamos exigir, além da infraestrutura física, todos os equipamentos para a propedêutica e a avaliação clínica, sem os quais o médico não vai poder atuar", avisa Emmanuel Fortes. Já para os do Grupo 2, onde se executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação, como o consultório de um cardiologista que faz apenas eletrocardiogramas, serão exigidos, além do listado no consultório básico, os equipamentos necessários para os exames específicos. Nos consultórios ou serviços com procedimentos invasivos ou que exponham os pacientes a risco de vida, do Grupo 3, que realizem, por exemplo, teste ergométrico ou procedimento com anestesia local ou sedações leves, os fiscais devem averiguar se existem os instrumentos que assegurem a aplicação de forma segura e, em havendo complicação, o médico tenha disponíveis equipamentos de socorro à vida. Este médico também precisa ser preparado para realizar os primeiros procedimentos de suporte. Há, ainda, o Grupo 4, que envolve os locais de realização de endoscopia, os quais devem ter tudo o que é exigido do Grupo 3, mais o que for específico do procedimento. A resolução também exige a presença de médicos plantonistas em ambientes onde são mantidos pacientes em descanso ou em observação. Comunidades terapêuticas médicas também ficam obrigadas a ter médicos plantonistas e equipamentos de suporte à vida. A mesma exigência é feita aos CAPs AD II e III e ao CAPs III, locais de atendimento psiquiátrico."
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Alguma colega poderia responder qual o detergente melhor indicado para lavagem em termo? Detergente enzimático ou Alcalino? Acredito ser o alcalino melhor pela ação que possui de limpeza e retirada de todo biofilme do material,enquanto enzimatico com temperatuar alta da termo não seria o melhor indicado pois alem de ter ação apenas de limpeza sem retirada de biofilme as enzimas pode sofrer com a temperatura alta. Corina
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Doenças emergentes, alertas sanitários Alerta Sanitário - Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV)
Prezados colegas, Segue abaixo um resumo das informações disponíveis mais recentes sobre a Síndrome Respiratória do Oriente Médio, e vários links com material bibliográfico extremamente útil e atualizado. Equipe Riscobiologico.org
CDC-EUA confirmou o 3º caso de paciente infectado com MERS-CoV (Middle East Respiratory Syndrome-Coronavírus). O primeiro caso de infecção pelo MERS-CoV nos EUA foi relatado no dia 2 de maio, e foi diagnosticado em um viajante que tinha retornado da Árabia Saudita (caso importado). No dia 11 de maio, um segundo caso importado, também envolvendo um viajante que havia retornado da Árabia Saudita, foi confirmado. Não há nenhuma ligação entre estes dois casos. No dia 16 de maio, um morador de Illinois que teve contato com o 1º paciente,
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em um hospital em Indiana, também foi infectado. Este paciente não tem relatos de viagens ao exterior. O paciente encontra-se em bom estado de saúde e não precisou de internação. De acordo com o CDC-EUA , este é o primeiro caso de transmissão ocorrida no território norte-americano. A Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) é uma doença respiratória viral, que foi inicialmente descoberta na Árabia Saudita em 2012. É causada por um coronavírus, que foi nomeado por MERS-CoV. A maioria das pessoas que tiveram infecção confirmada pelo MERS-CoV desenvolveu uma doença respiratória aguda grave. Também apresentaram frequentemente febre, tosse e dispnéia. Cerca de 30% dos pacientes infectados evoluíram para o óbito. As medidas de controle de infecção atualmente recomendadas serão revisadas de acordo com o surgimento de maiores informações e descobertas sobre a infecção pelo MERS-CoV.
As medidas abaixo são baseadas nas informações disponíveis até 14 de maio de 2014 e incluem as seguintes considerações: - Suspeita de altas taxas de morbidade e mortalidade entre os pacientes infectados - Evidência de transmissão direta de pessoa-pessoa limitada. - Sinais e sintomas clínicos pouco caracterizados - Modos de transmissão do MERS-CoV desconhecidos - Falta de vacina ou Quimioprofilaxia disponíveis.
A recomendação é de se iniciar isolamento e medidas de precauções em pessoas que tenham viajado para Península Arábica e que apresentem: 1. Febre + doença respiratória aguda de via área inferior, dentro de 14 dias após a viagem a partir de países da Península Arábica ou próximos a esta região, ou 2. São contatos próximos de viajantes sintomáticos, recentes, destas áreas e que têm febre e doença respiratória aguda; ou 3. São contatos próximos de um caso suspeito ou confirmado.
No hospital, estão recomendadas: - Medidas de Precauções Padrão/Básicas - Medidas de Precauções de Contato - Medidas de Precauções com Aerossóis - incluindo máscaras/respiradores PFF2 (Peças Semifaciais Filtrantes) / N95
Embora tenha havido um pequeno número de casos em pessoas que estavam em contato próximo com uma pessoa infectada, não há nenhuma evidência de disseminação sustentada de pessoa para pessoa do coronavírus em ambientes comunitários . Maiores informações podem ser obtidas em: CDC-EUA - http://www.cdc.gov/coronavirus/mers/index.html CDC-EUA - Definição de Casos - http://www.cdc.gov/coronavirus/mers/case-def.html CDC-EUA - Medidas de Controle de Infecção / Pacientes hospitalitzados - http://www.cdc.gov/coronavirus/mers/infection-prevention-control.html CDC-EUA - Medidas de Controle de Infecção / Domiciliares - http://www.cdc.gov/coronavirus/mers/hcp/home-care.html OMS - http://www.who.int/csr/disease/coronavirus_infections/en/ OMS - Medidas de Controle de Infecção / Pacientes hospitalizados - http://www.who.int/entity/csr/disease/coronavirus_infections/IPCnCoVguidance_06May13.pdf?ua=1 OMS - Medidas de Controle de Infecção / Domiciliares - http://www.who.int/csr/disease/coronavirus_infections/MERS_home_care.pdf?ua=1 OMS - Infection prevention and control of epidemic-and pandemic prone acute respiratory infections in health care WHO guidelines - http://who.int/csr/bioriskreduction/infection_control/publication/en/ Medscape - MERS Cases Highlight Risk to Healthcare Workers - http://www.medscape.com/viewarticle/825042?src=wnl_edit_specol Medscape - Twenty Florida Healthcare Workers Tested for MERS Virus - http://www.medscape.com/viewarticle/825110?src=wnl_edit_specol&uac=72644AG Medscape - All Workers Test Negative for MERS at Indiana Hospital - http://www.medscape.com/viewarticle/824655?src=wnl_edit_specol&uac=72644AG
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Capacitações / Práticas
Prezado(a)s, bom dia! Trabalho numa Instituição de Ensino que oferta cursos na área da saúde e faço parte da Comissão de Biossegurança da referida. Nós da Comissão, percebemos diariamente que existe um risco associado à necessidade de os discentes aprenderem a puncionar, aplicar medicamentos e realizar outras práticas as quais sabemos que, além de serem inerentes à área, serão fundamentais para a boa atuação profissional futuramente. Contudo, o que nos chama a atenção é que o treino muitas vezes é feito entre os alunos (um treinando no outro) e isso representa riscos de acidentes e, possivelmente de uma ação judicial acusando a Instituição. Nós da Comissão já emitimos uma nota técnica proibindo determinadas práticas invasivas, justamente devido ao
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risco que representa para os envolvidos, MAS percebemos uma forte resistência por parte de alguns cursos da área. Nesse caso, gostaria de saber se alguém vivencia esse mesmo "problema" e qual medida preventiva/normativa tomou visando minimizar o risco sem comprometer o aprendizado. No aguardo. Andreey Teles - Magistério Superior - Presidente da Comissão de Biossegurança Maceió, Alagoas
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Legislação e normatizações Normatizações - Exposição ao Calor
Prezados (as )
Gostaria de receber postagem onde relate a NR 15 em seu anexo 3 limites de tolerância em relação ao calor.
Explico : Meu local de trabalho esta muito quente devido ao ar condicionado esta quebrado, por isso necessito de argumentos legais para poder explanar para a empresa. ( Tudo baseado na lei ) as consequências ocupacionais que o trabalhador pode sofre por tal problema não resolvido ( ambiente devidamente climatizado )
Gostaria de artigos pautados na lei para melhor poder argumentar das possíveis penalidades que a empresa venha sofre caso não faça o concerte no aparelho e continue expondo o trabalhador a condições insalubres. Grata
Conceitos e condutas gerais Condutas - Banho no Leito
Luvas para banho no leito Prezados listeiros, sou enfermeira da CCIH da unidade de saúde onde trabalho e recebi um documento para dar o parecer da CCIH quanto ao uso dessas luvas para banho em nossa unidade de terapia intensiva. Gostaria de opiniões de pessoas que já trabalham com este produto! Agradeço desde já a todos que puderem colaborar! Monique Marrafa
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Material bilbiográfico e educativo Higienização das Mãos
DIA MUNDIAL HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS Boa tarde queridos!! Vamos compartilhar as atividades que vamos desenvolver na semana de higienização das mãos. Preciso de idéias!! Obrigada. Gisele
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