Reprocessamento de cabo de fibra óptica Bom dia! Caros colegas listeiros, Alguém tem alguma rotina definida na instituição sobre o reprocessamento do cabo de fibra óptica utilizado em videocirurgia? Aqui no Gavazza fazemos a esterilização do cabo, mas alguns cirurgiões estão questionando porque a vida útil do produto diminui com a esterilização e sugeriram fazer somente desinfecção com álcool 70% e no momento da cirurgia colocar a capa para videocirurgia que é estéril e descartável. Porém para mudança dessa rotina na instituição preciso de evidências científicas ou RDC´s que informem sobre o reprocessamento do equipamento, se ficar descrito que o cabo é "não crítico" poderei argumentar com a equipe e mudar a rotina. Agradeço a atenção de todos. Atenciosamente, Ingrid
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Fortunato Gonçalves Souza Enfermeira SCIH
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olá bom dia, gente alguem pode me dizer se os cartões de vacina do pessoal terceirizado deve ficar uma copia no sesmt da empresa que eles estão prestando o serviço no caso hospital terciário, ou apenas na empresa de origem, a contratante direta. Atenciosamente
Elizabeth Sousa Enfermeira do Trabalho
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Legislação e normatizações Ergonomia - Análise Ergonômica do Trabalho
Olá Pessoal, Como devem saber, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma avaliação obrigatória a todas as empresas (NR 17, item 17.1.2), assim gostaria de perguntar se a AET é uma realidade dentro dos estabelecimentos de saúde aonde vocês trabalham. E como vocês têm feito para aplicá-la de forma efetiva na prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde no trabalho. Att, Anderson Rodrigues Freitas, MsC Educação Física - CREF/SP 043103 - G Gerente de Projetos
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Conceitos e condutas gerais Acidentes do Trabalho em Hospitais
Prezados, bom dia.
Sou Técnico em Segurança do Trabalho recem contratada de um hospital, e estou muito assustada com a quantidade de acidente do trabalho que vem acontecendo. Em minhas leituras, tenho visto que em hospital por ter todos os riscos ambientais realmente é um lugar que requer mais atenção. Aos que são da área da segurança do trabalho (SESMT) é assim mesmo? É "comum" tantos acidente em uma semana, em um mês?
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Att Liliam
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Transporte de material biológico humano
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"Anvisa fixa novas regras para transporte de material biológico humano Objetivo do regulamento, de acordo com o texto, é garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União fixa novas regras para o transporte de material biológico humano. O objetivo do regulamento, de acordo com o texto, é garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado. As regras se aplicam a todos os remetentes, transportadores, destinatários e demais envolvidos - inclusive em processos de importação e exportação. Ainda segundo a Anvisa, a documentação relacionada ao envio, transporte e recebimento
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do material biológico humano deve ser arquivada por, no mínimo, cinco anos. O texto também estabelece que o transporte de material biológico humano deverá ser feito em conformidade com a legislação aplicável de outros órgãos e entidades, incluindo o Ministério dos Transportes, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no caso de transporte terrestre; a Agência Nacional de Aviação Civil, no caso de transporte aéreo; e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, no caso de transporte por água. Os serviços de saúde e os transportadores de material biológico humano terão prazo de 30 dias, contados a partir desta sexta, para promover as adequações necessárias ao cumprimento da resolução. Os novos transportadores de material biológico e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender às exigências previamente ao início de funcionamento. De acordo com a Anvisa, o descumprimento das normas constitui infração sanitária. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira."
Boa tarde, Preciso da ajuda de vocês referente a situação da transfusão de sangue do estado do Rio de Janeiro. Trabalhei com um médico hematologista em SP que era responsável por uma rede importante de bancos de sangue. Hoje ele tem um projeto de criar um Hemocentro no Rio de Janeiro, para isso será preciso muita pesquisa, quanto a falta de sangue, leitos em hospitais e as atuais condições do estado na questão de transfusão, para que comprovada a necessidade, possa ser dado o próximo passo que é convencer patrocinadores para essa empreitada. Conto com a ajuda dos senhoras para informações que possam ser relevantes para essa conquista que com certeza beneficiará muitos. Atenciosamente, MARCELO FERREIRA Biólogo Pós-Graduado em Gestão
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Integrada
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Legislação e normatizações Legislação - Aposentadoria Especial
Ótimo para os profissionais da saúde. PNC Bartolomeu Dias - TST/Recife
"10/04/2014 - STF edita norma provisória sobre aposentadoria especial de servidor público O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) criar uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos servidores públicos. Com a decisão, os servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício, de acordo com os critérios dos funcionários de empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto. Desde a promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema. A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões consideradas prejudiciais à
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saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública. Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria especial. "Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica", definiu o STF. De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas. O caso chegou ao STF por meio de um pedido de criação de súmula vinculante feito por associações de policiais e de médicos para garantir a aplicação das regras da iniciativa privada, após várias decisões do STF no mesmo sentido." Fonte: Portal EBC - http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/04/stf-edita-norma-provisoria-sobre-aposentadoria-especial-de-servidor-publico
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Substâncias Químicas
Primeiro Manual do Brasil auxilia profissionais na elaboração do PCMSO PNC Bartolomeu Dias - TST/Recife "Primeiro Manual do Brasil auxilia profissionais na elaboração do PCMSO 03/04/14 O Manual de orientação sobre controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas, recém lançado pela Fundacentro, e o único do Brasil, é uma obra considerada de grande importância aos profissionais que atuam na elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). De autoria do médico toxicologista e pesquisador da Fundacentro, José Tarcísio Penteado Buschinelli, que também é professor do Curso de Pós Graduação da entidade, a obra mostra como a má interpretação na dosagem das substâncias químicas pode ser desastrosa ao trabalhador. A má interpretação de indicadores biológicos pode levar trabalhadores saudáveis
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ao afastamento do trabalho e vice-versa. Os profissionais devem fazer o controle médico recomendado pela NR-7, mas no entanto, não há critérios para medir a exposição dos trabalhadores. Para Tarcísio, este Manual vem em um momento oportuno para auxiliar os médicos da iniciativa privada e de instituições governamentais a não cometerem erros e conscientizá-los na elaboração desses indicadores. Tarcísio reforça ainda que é muito comum no Brasil se fazer dosagem de substâncias químicas sem que haja um indicador. O médico ressalta que a elaboração do Manual não se deu somente pelo teor técnico, mas também pelo didático. Em cada capítulo abordado, há palavras de advertência como forma de chamar a atenção do leitor para melhor assimilação do assunto em questão. Outro capítulo que merece atenção é o Apêndice. Nele, o autor reuniu em tabelas, os indicadores biológicos estabelecidos por instituições internacionais que mostram análises coletadas de urina e sangue divididos de acordo com o agente, indicador, coleta e índice de exposição biológica. Idealizado tecnicamente por Tarcísio Buschinelli, o Manual contou com a participação de Eduardo Mello De Capitani, que contribuiu nos aspectos científicos da toxicologia, Marco Antônio Bussacos, na área de Estatística, Mário Parreiras de Faria, Médico e Auditor Fiscal do MTE na área de fiscalização do trabalho e Ricardo Luiz Lorenzi, na redação e compreensão do texto. Curso sobre o tema acontece no dia 29 de abril As inscrições para o primeiro curso sobre Monitoramento Biológico de Agentes Químicos poderão ser feitas a partir de hoje, 3 de abril. Paralelamente ao lançamento do Manual, o curso tem como objetivo fornecer informações e conhecimentos que auxiliem o médico do trabalho a elaborar e executar o monitoramento biológico da exposição ocupacional a agentes químicos dentro de um PCMSO. Voltado para profissionais que comprovem experiência na área química, conforme programação e informações, o curso está sob coordenação técnica de Tarcísio, que ministrará o curso, e tem o apoio pedagógico de Cézar Akiyoshi Saito, Tecnologista do Serviço de Ações Educativas da Fundacentro." Fonte: Fundacentro - http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2014/4/primeiro-manual-do-brasil-auxilia-profissionais-na-elaboracao-do-pcmso
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Afastamento / Perícia
Prezadas(os), Um colaborador recebeu alta da Pericia Médica do INSS (Auxílio Doença).
Quando do exame de Retorno ao Trabalho, o médico coordenador do PCMSO lhe forneceu o ASO como INAPTO sem emitir um atestado médico de afastamento, está certo ? Existe alguma lei, decreto ou coisa parecida sobre o fornecimento ou não de tal atestado
Aguardo Mensagem encaminhada pelo colega Antonio
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