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Legislação e normatizações Normatizações - Lavagem de Uniforme
Caros, preciso de orientações sobre lavagem de uniforme de profissionais que trabalham em hospital. Quem lava o uniforme? o funcionário leva para casa e lava ou é responsabilidade do hospital ? Agradecida ! Saudações, Estelamaris S.Santos
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Esterilização, desinfecção, antissepsia Esterilização - Contaminação de Instrumental
Caros listeiros! Após intensa discussão aqui na unidade em que trabalho gostaria de consultar as opiniões de todos. Na unidade em que atuo são utilizados containers como esse abaixo(ver foto - http://www.riscobiologico.org/lista/20131121_01.pdf), no qual colocamos as caixas mais pesadas individualmente(é claro!). A dúvida surge diante dos seguintes fatos: 1- a caixa de instrumental apresenta condensação na sua parte inferior o instrumental está contaminado, 2- em outro momento com tudo seco identifica-se que o integrador da parte externa desse container está reativo, porém o que se encontra junto com o material não atingiu seu limite mínimo, o instrumental está estéril? 3- em outro momento os integradores estão reativos, as caixas estão secas, porém numa devida caixa com mais
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de 100 peças foi detectada apenas uma pinça com sujidade macroscópica de matéria orgânica(sangue), os instrumentais estão contaminados? Ciente da colaboração de vocês aguardo respostas Enfa. Cristiane- Bahia
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Legislação e normatizações Serviço de Controle de Infecção Hospitalar
Olá colegas. Gostaria de sobre qual profissional deve ser o responsável por assumir o SCIH, pois aqui no hospital (público) que trabalho assumiu uma profissional não formada na área de saúde, ou seja, em administração/comércio exterior. Isto está de acordo? Outro fato...somado a isto, as notificações compulsórias e investigações SINAN estão ficando somente a cargo da Enfermagem realizar e o setor da SCIH não fica com essa atribuição. Isto está correto? Atenciosamente Augusto
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Legislação e normatizações Normatizações - Competências
COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR E AUTUAR - CONDIÇÕES DE TRABALHO - CEREST JUNIDIAÍ - TST Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"Cerest Jundiaí é o primeiro do Brasil a vencer no TST O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí teve uma decisão inédita no País. O órgão, ligado à Secretaria Municipal de Saúde, venceu uma ação trabalhista que questionava a autuação por infração sanitária feita pelo Cerest após acidente do trabalho ocorrido há cinco anos numa empresa da cidade." http://www2.jundiai.sp.gov.br/2013/11/cerest-jundiai-e-o-primeiro-do-brasil-a-vencer-no-tst/
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - MG
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
Seminário da NR 32 com inscrições gratuítas em Minas Gerais Acontecerá no dia 28 de Novembro de 2013 às 13 horas no Auditório da FECOMÉRCIO (Rua Curitiba 561, 12º andar), o Seminário da NR 32. Não percam esta oportunidade de esclarecer suas dúvidas! As inscrições gratuitas e limitadas no link http://www.tspv.com.br/minas/index.htm
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Infecção pelo HIV/AIDS Infecção pelo HIV/ AIDS - Indenização
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Mensagem encaminhada pelo colega Ademilton Somente me ficou uma duvida...o paciente-fonte era positivo para HIV ou não?
"Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada em R$ 500 mil A OPS Planos de Saúde S.A. e a Unidade de Serviços Especializados (USE) foram condenadas pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho após acidente de trabalho que resultou na contaminação, pelo vírus HIV, de uma técnica de enfermagem. Os ministros restabeleceram a decisão do juízo de primeiro grau, que arbitrou a indenização no valor de R$ 500 mil, sendo R$ 200 mil por danos morais e R$ 300 mil por danos materiais. Em 8 de fevereiro de 2008, a
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enfermeira tentava desobstruir a veia de uma paciente quando, por acidente, furou o dedo com uma seringa, resultando em sangramento. No mesmo dia foi realizado exame para o vírus, dando negativo. Porém, ao repetir o exame em 22 de setembro do mesmo ano, o mesmo deu positivo para HIV. Como se não bastasse, o coordenador de enfermagem violou o documento contendo o resultado e revelou o resultado não só para a vítima, mas para todos os colegas do quadro de empregados. No dia 31 de julho de 2009, o mesmo coordenador telefonou para a enfermeira e comunicou sua dispensa. Alegou que a nova empresa, que substituiu a então empregadora, não tinha interesse em manter empregados doentes. Ação Inconformada, a enfermeira ajuizou ação trabalhista contra as duas pessoas jurídicas. O juízo de primeiro grau, considerando a gravidade da doença, a dificuldade na obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, o sofrimento decorrente do preconceito e a necessidade de tratamento com medicamentos diversos além do ‘coquetel' fornecido pelo SUS, deferiu indenização de R$ 500 mil em substituição à pensão vitalícia e obrigatoriedade de custear assistência médica. TRT-6 Não satisfeitas, as empresas recorreram sob a argumentação de que não ficou provado que a autora contraiu o vírus HIV em decorrência do acidente em suas dependências e, muito menos, que as empresas teriam concorrido com culpa para o evento. O Regional afastou a condenação por dano moral e material por entender que não houve nexo e nem efetivo dano e que "o simples fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do hospital não é suficiente para concluir que tenha ocorrido com culpa, sobretudo em se tratando de profissional habilitada na área de enfermagem, que, logicamente, é treinada para evitar esse tipo de incidente", destacou o acórdão Regional. TST No entanto, para o ministro relator, Hugo Carlos Scheuermann, a decisão se baseia no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que atribui a "obrigação de reparação quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Na decisão, o ministro Scheuermann entendeu que, como a empregada era técnica em enfermagem, o fato dela ter perfurado o dedo e o dano da contaminação são incontestáveis. O relator reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que julgou não haver nexo causal para a condenação. A decisão foi unânime. (Bruno Romeo/FL) Processo: AIRR-124900-50.2009.5.06.0001"
[ Riscobiologico.org - Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho - Tel. (61) 3043-4907 - secom@tst.jus.br http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/enfermeira-contaminada-com-seringa-com-virus-hiv-sera-indenizada-em-r-500-mil?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2 ]
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Matéria também foi encaminhada pelo colega Gustavo
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Legislação e normatizações Legislação - Aposentadoria Especial
PNC INSS muda regra para agentes cancerígenos justificarem aposentadoria especial http://blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia/?p=1969 Bartolomeu Dias - TST/Recife
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual /Barreira - Respiradores
Prezados listeiros, bom dia! Estou com problemas na utilização de respiradores no serviço de oncologia, onde foi repassado respiradores PFF3 e testamos duas marcas, a primeira não houve vedação satisfatória e a segunda vem recorrendo reclamações de colaboradores com irritação devido aos "fiapos" que desprendem do respirador, alguém já passou por circunstâncias parecidas? Quais respiradores vocês utilizam no serviço de Oncologia? Desde já agradeço a atenção. Atenciosamente, Luciano Cristóvão do Nascimento Técnico em Segurança do Trabalho Pouso Alegre - MG.
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Legislação e normatizações Normatizações - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Gostaria da opinião dos colegas sobre o conteúdo da SIPAT.
Há uma obrigação legal que os assuntos discutidos sejam relacionados somente à prevenção de acidentes? Vejo que mtas SIPATs acrescentam palestras de saúde, qualidade de vida, alimentação, questões familiares, financeiras, etc... junto com alguma palestra prevencionista ocupacional. É a modernidade do conhecimento + amplo ou a busca à diversificação para atrair o publico?
Att Luiza
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Legislação e normatizações E-Social - Segurança do trabalho
Boa tarde Membros do RB Gostaria de saber se algum já está fazendo os levantamentos para implantação do E-SOCIAL(informações em arquivo eletrônico ) na empresas visto que tem uns item que tem relação com a segurança do trabalho. O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados De ato Declaratório Executivo Sufis nº 5 de 17 de junho de 2013, os eventos ocorridos a partir de janeiro de 2014 deverão estar adequados ao leiaute dos arquivos que compõem o e-Social. Fico a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Cordialmente Edvaldo Lima
"Esocial Quais são os eventos tempestivos? - Admissão do Trabalhador - Prazo para envio dos arquivos: Antes do início
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ao trabalho. - Alteração cadastral do trabalhador - Alteração contratual do trabalhador - Aviso de Férias (no prazo legal) - Afastamentos temporários e atestados médicos (CRM e nome) Quais são os eventos tempestivos? - CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho; - ASO e exames relacionados ao atestado; - Alterações referentes á atividades desempenhadas, riscos ocupacionais e medidas preventivas (EPI, EPC) - Aviso Prévio; - Desligamento, reintegração; Alterações nas tabelas de cargos, funções, horários e outros. Alteração Contratual - Filial, Obra, lotação, setor/departamento; - Cargo, CBO; - Horário e Jornada de Trabalho; - Salário (hora, mês, variável); - Estabilidades; - Afastamentos Temporários (atestado 1 dia) Informações detalhadas: Medicina e Segurança do Trabalho ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - Apto; - Inapto; - Apto com restrições; - Exame Complementar; - Riscos Ocupacionais - Específicos; - Médico Responsável pelo ASO; - Coordenador PCMSO; - CRM-UF. Informações detalhadas: Medicina e Segurança do Trabalho Condições Insalubres ou Perigosas - Indicação dos Fatores de Riscos: - Agentes nocivos; - EPI: CA, medida de proteção, condição de funcionamento, prazo de validade, periodicidade da troca, higienização; - EPC; Informações detalhadas: Medicina e Segurança do Trabalho Atividades Desempenhadas Evento destinado a indicar as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador no respectivo vínculo, servindo de subsídio para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Informações detalhadas: Medicina e Segurança do Trabalho Atividades Desempenhadas Sempre que ocorrerem modificações nas atividades desempenhadas, ainda que seja pelo acréscimo de nova atividade não relacionada anteriormente, ou pelo encerramento da execução de determinada atividade, deverá ocorrer o envio de novo evento, com a relação completa das atividades executadas pelo trabalhador . Comunicação de Fato Relevante - Advertência ou suspensão disciplinar; - Aposentadoria por tempo de serviço sem extinção do contrato de trabalho etc; - Funciona como uma anotação de um determinado fato nos assentamento funcionais do trabalhador; - A princípio o evento deverá ser informado no período do dia da ocorrência do fato, até dez dias no máximo."
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