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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Inalação
Bom dia
algum colega poderia citar algum material técnico sobre a sala de realização de inalação, especificamente a que trata que sala sem ventilação continua poderá realizar esse procedimento.
grata Ana
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Legislação e normatizações Legislação - Pessoa com deficiência
Depois de anos de atraso e de tratamento desigual, já que a vida e o acesso ao mercado de trabalho nem sempre é fácil para aqueles que possuem algum tipo de deficiência, o INSS apresenta regras mais flexíveis para o alcance da aposentadoria. A Lei Complementar 142 /2013 foi criada para regulamentar o § 1º do art. 201 da Constituição Federal de 1988 e autoriza que os segurados portadores de deficiência possam se aposentar mais cedo, dependendo do grau da sua deficiência, que foi subdividia em leve, moderado e grave. Comprovada a existência da deficiência física, auditiva, intelectual ou sensorial e, o seu grau de acometimento, o segurado será beneficiado com as novas regras. Os incisos I, II e III
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do art. 3º estabelecem que o segurado portador de deficiência poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição: I) Deficiência grave: aos 25 anos de contribuição, se homem, e com 20 anos, se mulher; II) Deficiência moderada: aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher; e III) Deficiência leve: aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher. Em resumo, quanto maior o grau de deficiência, menor o tempo de contribuição exigido para concessão da aposentadoria. O segurado que optar pela aposentadoria por idade, segundo o inciso IV do mesmo artigo, independentemente do grau de deficiência, poderá requerer o benefício os 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que cumprida a carência mínima (15 anos), além da existência da deficiência durante igual período. As novas regras serão aplicadas a partir do dia 08/11/2013, aos que ingressaram no RGPS já portadores de deficiência e, também, aos que adquiriram algum tipo de deficiência ou tiveram o seu grau alterado após a sua filiação, quando os parâmetros mencionados nos incisos do art. 3º serão proporcionalmente ajustados (art. 7º). Quanto ao valor do benefício, o cálculo obedecerá a regra do art. 29 da Lei nº 8.213 /91. Para aposentadoria por tempo de contribuição a RMI do benefício será de 100%. No caso da aposentadoria por idade, o percentual será de 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições, até o máximo de 30% (art. 8º, incisos I e II). Uma boa notícia é que o velho fator previdenciário só incidirá sobre os novos benefícios, se resultar em elevação da RMI (art. 9º, inciso I). A má notícia é que, segundo os arts. 4º e 5º, o tipo e grau de deficiência será indicado a partir de avaliação médica da perícia do INSS. Consabido e ressabido, nem sempre essas avaliações são confiáveis. Prova disso são os milhares de processos judiciais ajuizados pelos segurados, nos quais, em sua grande maioria, é comprovado que a perícia do instituto não realizou uma avaliação médica coerente com a situação vivenciada pelo segurado, sendo o INSS condenado à concessão do benefício por incapacidade. Note-se que se o resultado da perícia médica do INSS não for condizente com o grau de deficiência do segurado, isso poderá implicar na necessidade de maior tempo de contribuição para o alcance da aposentadoria. Sendo assim, deverá o segurado portador de deficiência ficar atento, caso o pedido de aposentadoria seja indeferido e acredite que a avaliação médica da perícia do INSS não foi correta, deve recorrer ao Poder Judiciário para tentar obter o benefício. Tenha acesso ao texto integral da Lei: LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 - http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1034767/lei-complementar-142-12 Mensagem encaminhada pelo colega Ademilton
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Substâncias Químicas
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERIGOSAS À SAÚDE E AO AMBIENTE http://www.unesp.br/pgr/manuais/subs_quimicas.pdf Programa Internacional de Segurança Química Substâncias químicas perigosas à saúde e ao ambiente / Organização Mundial da Saúde, Programa Internacional de Segurança Química; tradução Janaína Conrado Lyra da Fonseca, Mary Rosa Rodrigues de Marchi, Jassyara Conrado Lyra da Fonseca. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2008.
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Processamento de Artigos e Superfícies
Mensagem encaminhada pelo colega Claudio
Protocolo de Processamento de Artigos e Superfícies nas Unidades de Saúde http://www.sbrafh.org.br/site/index/library/id/12 Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto-SP Secretaria Municipal da Saúde Comissão de Controle de Infecção
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ola pessoal boa tarde gostaria de saber se tem algum aparelho que faz a calibraçao do termometro de globo e como funciona obrigado aguardando a resposta. Mensagem encaminhada pelo colega Gilmar
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Treinamento Postural
Treinamento Postural - Movimentação de Paciente Saudações...
Está expresso no caput "a" do item 32.10.12, da NR 32 que "TODOS" os trabalhadores da saúde devem receber treinamento mecânico postural para a movimentação de paciente e transporte de materiais. Esta determinação complementa a exigência da NR 17 (ergonomia) em seu item 17.2.3 quanto ao treinamento para as pessoas que em suas funções desenvolvem levantamentos e transportes manuais de carga.
Para tanto, gostaria de saber:
1) Como está este treinamento para os profissionais da saúde, em particular para a equipe de enfermagem, está sendo oferecido? 2) Alguém tem desenvolvido este treinamento com estes profissionais? Como tem desenvolvido este treinamento? 3) Como você(s) está(ão) mensurando a efetividade e eficácia do treinamento? 4) Após o treinamento, você(s) tem
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observado algum resultado como a redução de queixas e afastamentos por distúrbios osteomusculares? 5) Como você(s) tem gerenciado a continuidade e funcionalidade do treinamento (os profissionais estão realmente movimentando os pacientes conforme orientados)?
Ficaria grato se algum amigo(a) contribuisse com suas experiências a respeito deste assunto. Att. Msc. Anderson Rodrigues Freitas Educação Física - CREF/SP 043103 - G Hospital de Câncer de Barretos
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Oleado para proteção da mesa de apoio no cc Bom dia! Quem tiver algum artigo ou legislação dizendo que não se pode realizar desinfecção do oleado com virkon pois se trata de um tecido e tecido se lava antes de esterilizar, me envia para que eu possa convencer a direção do hospital em que trabalho. Obrigada! Mensagem encaminhada pela colega Fernanda
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Legislação e normatizações Legislação - Norma Regulamentadora NR15
Bom dia amigos, Alguém pode me dizer se tem alguma mudança prevista para a Norma Regulamentadora nº 15? Venho acompanhando o site do MTE e não vi nada em discussão, mas pode ser que alguém que esta ligado diretamente ao MTE, saiba me informar. Fico no aguardo, obrigado. Manoel tst
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Legislação e normatizações Legislação - Acidente do Trabalho
No expurgo, com todo o EPis necessário ao lavar uma das caixas de cesária,eu me furei com um dos instrumentos, ele perfurou as duas luvas e sangrou. Foi feito todo o protocolo para acidente biológico, o exame de urgência, a abertura do sinan, o hospital alegou não ter o coquetel, que manda-se tomar em 2hs. isso foi na madrugada de sábado. fui encaminhada ao posto de saúde e compareci na segunda feira, recebi o calendário para coleta de sangue e recebi o coquetel LAMIVUDINA + ZIDOVUDINA e tomei por 28 dias ex ao dia como recomendado. Tive algumas reações, mais fui trabalhar mesmo passando mal, com diarréia, vômito, febre. ´perdi em 7 dias 8 kilos. o médico me deu 7 dias
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em casa. estou agendada até 10 de março de 2014 para coleta de sangue, mês a mês. dia 17 acaba meu período de experiencia na CME e soube que vão me demitir. pelo que pesquisei só sou assegurada se eu me afastasse pelo inss. o fato de eu ter ido trabalhar, meu esforço, dedicação não conta? Posso ser demitida? eles não são obrigado a me manter até a data final do exame 10 de março? OBRIGADO VANESSA LÍRIO
[ Riscobiologico.org - Foto encaminhada pela colega Vanessa disponibilizada em www.riscobiologico.org/lista/20131031_01.pdf ]
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