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Esterilização, desinfecção, antissepsia Desinfecção - Materiais em Consultórios
Bom dia, Eu gostaria de um auxílio para me adequar às normas de Desinfecção de materiais em consultórios médicos individualizados, ou seja, não vinculados a serviços de saúde. Eu submeto os materiais de uso do consultório à lavagem com escova e detergente enzimático, para remover a sujeira visível e após, faço o uso da Auto-clave. Materiais comuns em consultórios de Otorrino e de Pediatria: cones de ouvido para otoscopia, espéculo nasal, curetas para remoção de cerumen - instrumentais de aço; Espátulas de madeira - mesmo este sendo descartável, seria necessária uma passagem prévia pela auto-clave antes do uso? Para saber se estou fazendo o certo, eu gostaria de saber se existe uma Norma ou RDC sobre desinfecção de materiais de
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consultórios médicos individualizados, ou seja, não vinculados a serviços de saúde? Att, Marcos M. Araujo
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Acidente de Trajeto
Bom dia a todos, Gostaria de saber se há alguma jurisprudência ou algo que me guie caso um colaborador sofra um acidente de trajeto conforme a Lei 8.213, todavia este colaborador faz uso de Vale Transporte e no dia da ocorrência sofreu acidente de moto. Este colaborador pode ser desligado por justa causa por mau uso do vale-transporte. Mas e se o mesmo sofrer um acidente grave que exija afastamento superior a 15 dias. Como o empregador deve proceder? https://www.webcontabil.com.br/ver_noticia_publica.php?v1=95121&v2=www.sevilha.com.br 10. DECLARAÇÃO FALSA OU MAU USO DO VALE-TRANSPORTE O empregado, ao ser admitido na empresa, deverá declarar seu endereço residencial e sua necessidade de transporte coletivo para que o empregador verifique a necessidade de vale-transporte. A declaração falsa quanto ao
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endereço ou a necessidade dos vales configura falta grave passível de demissão por justa causa. Também caracteriza justa causa o uso indevido do vale-transporte, ou seja, a sua utilização para deslocamentos que não sejam residência/trabalho ou vice-versa. Assim, entende-se que o empregador não é obrigado a fornecer vale-transporte ao empregado que utilize veículo próprio de locomoção ou carona (carro, moto, bicicleta), resida próximo à empresa e desloque-se caminhando, em período de férias, licença médica, licença-maternidade. Quando utiliza veículo próprio ou quando não necessecitar de vale-transporte por outros motivos, no formulário denominado Termo de Opção do Vale-Transporte o empregado deve informar essa situação e justificá-la. Exemplo: "Não opto pelo uso do vale-transporte porque uso veículo próprio". Art. 7º, § 3º, do Decreto nº 95.247/1987 Lembramos que a Justiça do Trabalho é muito rigorosa ao avaliar a justa causa e geralmente só subsiste àquela que for realmente bem fundamentada. Para tal fundamentação, deve-se procurar reunir provas documentais de que o empregado realmente faz mau uso do vale-transporte, caso contrário não é aconselhável a aplicação da rescisão por justa causa. Desde já grata, Um bom dia de trabalho a todos! Dayane G. da Cunha Técnica em Segurança do Trabalho Hospital Privado no estado do Espírito Santo.
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"Gripe Aviária OMS admite que vírus H7N9 pode ser transmitido entre pessoas da mesma família A Organização Mundial da Saúde (OMS) admitiu hoje (9) a possibilidade de o novo vírus da gripe aviária H7N9, identificada em algumas regiões da China, ser transmissível entre pessoas de uma mesma família. O porta-voz da organização, Gregory Hartl, disse que há alguns casos suspeitos, embora não confirmados, de uma transmissão muito limitada entre membros da mesma família. Os pacientes contaminados apresentam quadro de pneumonia com febre, tosse e falta de ar. De acordo com Hartl, a OMS investiga as causas e a contaminação da doença em parceria com as autoridades chinesas. Segundo ele, os exames feitos em porcos deram negativo para
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a doença, por isso, a decisão é concentrar os esforços "nos mercados de aves". O número de mortos no Leste da China em decorrência do H7N9 chega a sete e há 24 casos positivos, dos quais 21 em estado grave. A contaminação está localizada em 22 províncias chinesas. A OMS evita falar em pandemia. Hartl ressaltou que a organização analisa a hipótese de criar uma vacina contra o novo vírus. Segundo ele, no máximo em meses, os estudos estarão concluídos. No final do mês passado, a OMS informou, com base em informações das autoridades chinesas, que o H7N9 foi identificado, pela primeira vez, em seres humanos e com várias mutações genéticas em comparação ao vírus localizado em animais. As informações são da Agência Brasil. Eduardo Tavares"
[ Riscobiologico.org: Fonte - http://www.arenadopavini.com.br/artigos/noticias-do-dia-arena-especial/oms-admite-que-virus-h7n9-pode-ser-transmitido-entre-pessoas-da-mesma-familia, Informe da OMS - http://www.who.int/influenza/human_animal_interface/faq_H7N9/en/ Informe do CDC (EUA) - http://www.cdc.gov/flu/avianflu/h7n9-virus.htm ]
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Legislação e normatizações Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Boa Tarde Listeiros!!
Tivemos uma visitinha aqui na instituição onde trabalho de um Auditor Fiscal do MTE, e uma das notificações foi a seguinte:
O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais deve conter, além do previsto na NR 9: a) Identificação dos riscos biológicos, fontes de exposição, vias de transmissão e de entrada, transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente, persistência do agente biológico no ambiente, estudo epidemiológico de dados estatísticos; inventário de todos os produtos químicos, inclusive os intermediários e resíduos; descrição dos riscos de medicamentos e das drogas de risco. Conforme NR 32 item 32.2.2.1 e alíneas; 32.3.4.1; 32.3.9.2 Falei com a Enfermeira do SCIH e ela não tem nenhum dado para me passar, sobre o item sublinhado, isso é em forma
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de documento por favor tirem essa minha dúvida, pois tenho prazo para solucionar esse problema e apresentar essa solicitação. Me digam como faço isso?? Obrigado, Mariane
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual /Barreira - Toucas
Uso de toucas de tecido na enfermagem Olá meus amigos;
Alguém conhece alguma legislação específica que trata do uso de toucas de tecido por parte dos profissionais da saúde, seria algo que comenta sobre a proibição do uso deste tipo de material, pois até então sabemos que a touca apropriada é a de material descartável que deve ser utilizada na prestação de atendimento direto ao paciente, pois a tecido ao contrário, proporciona incômodo aos colaboradores, acúmulo de bactérias e de outros agentes biológicos, sendo de uma tal falta de higiene a sua utilização continua, levando-se em consideração os muitos plantões realizados pelos profissionais, seria algo comparado ao uso do jaleco ou roupa privativa fora do ambiente de trabalho que também é proibido.
Fico
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no aguardo da opinião de vçs e também de legislações ou normas específicas a serem tratadas neste sentido.
Um abraço a todos.
Jeferson - TST - DF
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