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Legislação e normatizações Legislação - Trabalhadores Temporários
Pra nossos conhecimentos, Bartolomeu Dias - TST/Recife "Gestantes com vaga temporária não podem ser demitidas Diario de Pernambuco - http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2012/11/15/internas_economia,407907/gestantes-com-vaga-temporaria-nao-podem-ser-demitidas.shtml Da Agência Brasil Neste ano, empresários que contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e Ano Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por estes trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados. "No caso da mulher
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que fica grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento determinado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e depois não pode ser demitido por um ano", explica a advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, especialista em direito trabalhista. A advogada esclarece que, a rigor, não há obrigatoriedade de cumprir a decisão do TST, uma vez que as súmulas editadas pelo órgão não têm força de lei. "O que a súmula está dizendo é que o tribunal pensa dessa forma. Não é obrigatório, mas, se o empregado recorre à Justiça, é certo que vai ganhar. Todos os tribunais e juízes costumam seguir a orientação do TST", destaca. Daniela ressalta que o entendimento aplica-se a qualquer tipo de contrato com prazo definido. Além das contratações temporárias de fim de ano, estão incluídos, por exemplo, os contratos em caráter de experiência por um período de 90 dias. Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Antônio Augusto de Morais, o entendimento do TST pode ter como consequência uma desvantagem para as mulheres no momento da contratação. "O lojista, o empresário, ao fazer a seleção de seus candidatos, poderá dar preferência ao funcionário do sexo masculino, por não existir obrigatoriedade de mantê-lo." Morais ressalta, porém, que a prática de não dispensar funcionários que sofrem acidente de trabalho, mesmo que seu contrato seja temporário, já é vigente no mercado. "Nenhuma empresa vai demitir um trabalhador que se acidentou. O temporário goza de todos os direitos legais do efetivado, com exceção das férias proporcionais. Apenas o entendimento sobre as gestantes traz novidade", destaca o empresário."
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Abrigo Externo
Abrigo armazenamento Externo de RSS Boa noite, caros listeiros!!! Estou trabalhando em um projeto para construção de um abrigo para armazenamento externo de resíduos de saúde. Estou me baseando pelo manual de gerenciamento da anvisa. Gostaria de saber se alguem tem algum material que possa me auxiliar na parte da construção e custos. Abraços Lisiane Euzebio
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Bom dia! Gostaria de um parecer sobre vacinação de profissionais da saúde, se podemos obrigar a imunização ou se o profissional tem a escolha de receber ou não a vacina. Como podemos nos respaldar enquanto instituição e se o profissional persistir na recusa, pode levar a demissão? Obrigada. Enfa Regina Ruivo Bertrand Supervisora SCIH Hospital Infantil Sabará
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Acidentes com Material Biológico
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"ATENDIMENTO AOS PROFISSIONAÍS VÍTIMAS DE ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO EM UM HOSPITAL DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS ATTENDING PROFESSIONALS VICTIMS OF ACCIDENT WITH BIOLOGICAL MATERIAL IN A TROPICAL DISEASES HOSPITAL ATENDIMIENTO A LOS PROFESIONALES VÍTIMAS DE ACCIDENTE CON MATERIAL BIOLÓGICO EN UM HOSPITAL DE ENFERNEDADES TROPICAIS
Lillian Kelly de Oliveira Lopes1, Anaclara Ferreira Veiga Tipple2, Sirlene Neves Damando3, Cássia Silva Miranda4, Ivete Vieira Gomes5
RESUMO: O risco ocupacional biológico para os trabalhadores da saúde é um assunto muito discutido nas últimas décadas. Entretanto, os registros dos acidentes com material biológico ocorridos nas unidades de saúde não retratam a real situação. O objetivo deste estudo foi identificar o número de atendimento para acidente profissional com material biológico em um
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hospital de doenças infectocontagiososas e a origem dos encaminhamentos. Os dados foram obtidos por meio dos prontuários dos acidentes profissionais, no ano de 2003. Foram realizadas 5768 consultas. Destas, 621 (10,76%) de acidente profissional, sendo 25 (4,03%) do próprio hospital e 596 (95,97%) de outros serviços. Verifica-se que há encaminhamento de profissionais oriundos de grandes serviços, considera-se importante estruturar os serviços de saúde para otimizar o atendimento do profissional na unidade de origem. PALAVRAS-CHAVES: Acidentes de trabalho; Riscos ocupacionais; Notificação de acidentes de trabalho. ABSTRACT: The occupational risk for the health´s workers is a subject discussed in the last decades. However, the professional accident involving biological material´s records in the health´s units don´t describe the real situation. The purpose of this article is to identify the number of attending of professional accident involving biological material and the source of the leading. The data were obtained by the professional accident´s handbooks in 2003. The hospital had 5768 appointments. Among these, 621 (10,76%) were about professional accident, 25 (4,03%) of this amount came from the own hospital and 596 (95,97%) from other services. The article verified that workers proceeding from big services are leaded to the hospital evaluated. It´s important to structure health´s services to optimize the worker´s attending in the original´s unit. KEYWORDS: Occupational accidents; Occupational risk; Occupational Accidents registry. RESUMEN: El riesgo ocupacional biológico para los trabajadores de la salud viene siendo un asunto muy discutido en las últimas décadas. Mientras tanto, los registros de accidentes con material biológico ocurridos en las unidades de salud no retratam la real situación. Los objetivos del estudio fue identificar el número de atendimientos para accidentes profesionales con material biológico en un hospital de enfermedades infecto-contagiosas y el origen de los encaminamientos. Los datos de los accidentes profisionales fueron obtenidos por medio de las histórias clínicas en año 2003. Fueron realizadas 5768 consultas. De las cuales 621 (10,76%) del propio hospital y 596 (95,97%) de otros servicios. Se verifica que hay encaminamientos de profisionales oriundos de grandes servicios, se considera importante estructurar los servicios de salud para que el atendimiento del profesional sea óptimo en la unidad de origen. PALABRAS CLAVES: Accidentes de Trabajo; Riesgos laborales; Notificación de Accidentes del Trabajo."
[ Riscobiologico.org - Publicação disponível na íntegra em http://www.fen.ufg.br/revista/revista6_3/02_Original.html. ]
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Trabalho como enfermeira de CCIH de um hospital onde a lavanderia é terceirizada e nossas roupas estão sumindo, a responsável pela rouparia veio me perguntar se o funcionário dela pode contar a roupa suja antes de enviá-la para a lavanderia pois teria um controle melhor das peças enviadas, mas no manual de lavanderia da ANVISA esta prática não é recomendada pela exposição a riscos biológicos ao funcionário. Então a mesma me perguntou o que poderia ser feito, e eu não soube responder. Gostaria de saber se alguém tem uma solução, como é feito este controle em outros hospitais. Grata!
Fernanda Maia
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Centro Cirúrgico e CME Centro Cirúrgico - Arco Cirúrgico
Bom dia Colegas! Preciso da ajuda de vocês.. O profissionais de enfermagem que atuam em cirurgias no bloco cirúrgico que necessitam do uso de arco em C devem utilizar o dosímetro, mesmo se afastando no momento que o raio é disparado? E referente ao pagamento do adicional por radiação ionizante - deve-se pagar insalubridade grau máximo? Grata, Juliana
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Legislação e normatizações Normatizações - Aposentadoria por Invalidez
Para nossos conhecimentos Bartolomeu Dias -TST Recife
"Vai à Câmara projeto que amplia possibilidades de aposentadoria por invalidez Iara Farias Borges O trabalhador segurado da Previdência Social acometido de doenças ou lesões causadas pela atividade profissional pode passar a ter direito à aposentadoria por invalidez. Projeto de lei com esse objetivo, do ex-senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), foi aprovado, nessa quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. De acordo com projeto de lei do Senado (PLS 287/2010 - http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=98411), cabe aposentadoria por invalidez para os casos de doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doença renal hipertensiva adquirida pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. Também os empregados que sofrerem lesões causadas
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por esforço repetitivo (Ler) ou por distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) poderão, segundo o projeto, serem aposentados por invalidez. Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que a cada dia aumenta a variedade de doenças que atingem o trabalhador em seu ambiente de trabalho, algumas delas incapacitantes de forma permanente. Segundo Arthur Virgílio, os transtornos são causados pelas más condições de trabalho e podem acometer trabalhadores de bancos, processamento de dados, serviços de comunicação, comércio, metalurgia, mineração, hospitais, confecções, construção civil, indústria de material elétrico, química, borracha, alimentícia, gráfica, entre outras. Segundo informação da Previdência Social, ressaltada pelo relator da matéria na CAS, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), as chamadas Ler/Dort são responsáveis por mais de 65% dos casos reconhecidos de incapacitação. Essas enfermidades acometem a coluna cervical, vasos, ossos, nervos, tendões e articulações, principalmente os membros superiores. Motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas, como observou o relator, usam de forma contínua certos grupos musculares, o que provoca lesões e os impede de exercer a profissão. A proposta, disse Cícero Lucena, vai possibilitar o acesso direto ao benefício de aposentadoria por invalidez. Em razão de a lei que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) não explicitar tais enfermidades como passíveis de aposentadoria por invalidez, o segurado, segundo explicou Cícero Lucena, só pode receber auxílio-doença enquanto permanecer incapacitado, podendo ser reabilitado a qualquer momento. - Somente a comprovação de incapacidade permanente por laudo médico seria o suficiente para acesso à aposentadoria por invalidez, uma vez que se trata de situação irreversível e que só expõe o segurado a constrangimentos e humilhações - ressaltou Cícero Lucena. Valor Outro projeto aprovado pela CAS na reunião desta quarta-feira determina que a aposentadoria por invalidez consistirá em renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário. O projeto orginal (PLS 150/2012) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e prevê como valor da renda mensal de benefício para as aposentadorias por invalidez, mesmo as decorrentes de acidente de trabalho, valor correspondente a 100% do salário-de-benefício, ou igual ao último salário se este for maior. O relator da matéria, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), disse que a modificação feita por emenda preservou os interesses dos beneficiários de aposentadoria por invalidez, sem causar desequilíbrios insanáveis no orçamento público e sem introduzir regras juridicamente questionáveis. A proposta também foi aprovada pela CAS em caráter terminativo. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) 07/11/2012 - 14h10 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 07/11/2012 - 19h03"