Legislação e normatizações Normatizações - Jornada de Trabalho
Boa noite!
Sou enfermeira em Goiânia, está havendo muita confusão em relação a súmula 444, onde dá validade à jornada 12X36, porém tem uma fiscal da delegacia regional do trabalho que está contestando essa jornada, ela diz que a súmula não é direcionada para área da saúde insalubre, gostaria que alguém me desse uma resposta concreta, pois a fiscal está notificando os hospitais, ou seja, proibindo essa jornada.Desde já agradeço pela atenção e fico no aguardo. Mensagem encaminhada pela colega Sirley
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Validação de Cursos
Prezados listeiros, estou com uma dúvida referente a curso no estrangeiro, da validação do diploma no Brasil, então me escrevi para fazer mestrado em gerontologia na Ibero americana México com aulas a distância, segundo informações da instituição eu posso trabalhar normalmente sem precisar validar, só para concurso público, tentei contato com o MEC, mas não consegui, se os colegas souberem de alguma informação, favor me enviar, agradeço. Att! Enoir
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Boa noite, Bem gostaria de saber qual o a temperatura ideal em um ambiente hospitalar e em uma sala de Dialise? Ja li a a NBR, mais hoenestamente pouco entendi. Em um amabiente onde se realiza hemodialise com 8 ar concionados e 8.000btu's em uma sala de mais ou menos 80m² ha necessidade de que os oito estejam a 22ºC. E as saidas do ar odem ser em cima do cliente que esta realizando hemodialise? E em uma enfermaria de clinica médica ou clinica pós cirurgica quanto deve estar o ar condicionado? Se puderem coloquem a bibliografia, por gentileza Mensagem encaminhada pela colega Carolina
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Assuntos diversos Saúde e Segurança do Trabalho - Acreditação
Boa tarde Membros do RB Gostaria de recorrer os membros do RB sobre a Implantação do Manual Brasileiro de Acreditação em Hospital na área de Segurança e Saúde Ocupacional aqueles que tenham participado de tal implantação, pois estou iniciando no hospital em que trabalho e estou um pouco pedido sobre o assunto. Aqueles que tenham material sobre o assunto e que possam compartilhar. Desde já agradeço. Fico a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Cordialmente Edvaldo L. de Lima Téc. de Seg. do Trabalho TST
SST- Saúde e Segurança do Trabalhador
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
CIATESB 2012 - II Congresso Internacional de Auxiliares e Tecnicos em Saúde Bucal Centro de Convenções Rebouças, S. Paulo - 3 e 4 / Novembro/2012 Inscrições no site: www.ciatesb.com.br / Tel: (11) 3167-6997 / selobiologica@uol.com.br Conferências - Grande Auditório - Promoção de Saúde - Henrique Pereira Cruz - Mercado de Trabalho do ASB e TSB e seus Desafios - Irene Rodrigues - Multiplicadores do Sorriso - Celina Lopes - Trabalho em Equipe e seus Desafios - Edélcio Francisco Anselmo - Atualização em Biossegurança e Controle de Infecção em Odontologia - Lusiane Borges - Sustentabilidade Resíduos da Clínica Odontológica - William Torre - Abordagem da criança na clínica Odontopediátrica - Lucia Coutinho - Psicologia na prática diária - Liliana
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Seger - Marketing e Motivação - Éber Feltrim - Equipe Auxiliar na Estratégia Saúde da Família - Danielle Costa Palacio - Odontologia Hospitalar - Vanessa Tilly Moutinho da Silva - Periodontia / Implantodontia - Regina Marques - Hábitos Bucais e Ortodontia - Francisco Simões - Pacientes com Necessidades Especiais - José Reynaldo Figueredo - Ergonomia - Vanessa Camilo - Atenção Multidisciplinar na Disfunções Temporo-mandibular - João Tangarelli - Técnicas Preventivas em Saúde Bucal - Erico Vasconcelos Práticas Clínicas e Educativas - Auditório Amarelo - Novas perspectivas em Ionômero de vidro - Materiais de moldagem, siliconas - Técnicas de Trabalho a 4 e 6 mãos - Técnicas de reconstrução para dentes anteriores e posteriores - Radiologia e Fotografia / Prática em Biossegurança - Instrumentação rotatória em endodontia/ restauração/ microscopia - Primeiros Socorros - Ação em Odontologia Preventiva II Encontro Nacional de Formadores de ASB e TSB (3 /Nov) Dra. Lusiane Borges Biológica - Consultoria em Saúde Fone (11): 3167-6997 / 5087-9497 www.portalbiologica.com.br
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Website
Pessoal do RB: Olhem este link. Trata-se do laboratório de inovação criado na ANS. É bem interessante! Há vasto material para download e atualizado. http://apsredes.org/site2012/?cat=111 Att.
Dra.Valéria Brion Médica do Trabalho
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - RJ
Mensagem encaminhada pela colega Simone
XIII CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES RELACIONADAS A ASSISTÊNCIA A SAÚDE Associação de Estudos e Controle de Infecção Hospitalardo Estado do Rio de Janeiro Conceitos Básicos e Cadeia Epidemiológica de Transmissão de Infecção Definição de Casos / Vigilância Epidemiológica Critérios Diagnósticos das Infecções Hospitalares Precauções e Isolamento Higiene das Mãos Racionalização de Antimicrobianos em Hospitais Higiene Hospitalar. Gerenciamento de Resíduos. Lavanderia Risco e prevenção de Infecção em Neonatos A CME como grande parceiro da CCIH
Risco e prevenção das principais IH: infecção da corrente sanguínea, infecção de Sítio Cirúrgico, prevenção de pneumonia hospitalar, infecção do trato urinário O Controle de Infecção em situações especiais: Imunodeprimidos; Diálise
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/>Legislação e o controle de infecção / Programa de controle de infecção. Estrutura e funções das CCIH's / Como montar e manter uma CCIH O laboratório de microbiologia e o controle de infecção Investigação de Surto de origem hospitalar Qualidade e o Controle de Infecção Hospitalar / Indicadores. Período: 26 / 11 - 27 / 11 - 03 / 12 - 04 / 12 e 10 / 12 de 2012 Inscrições Abertas / Aulas: Segundas e Terças de 13:00h às 18h Local: Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro Rua Mem de Sá, 197 - Centro Valor da Inscrição: R$180,00 Inscrições e informações Verônica: 21- 2232 9401 / 9874 6926 Email: aeciherj@aeciherj.org.br
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20121011_02.pdf ]
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Legislação e normatizações Normatizações - Jurisprudência Trabalhista
Aos colegas do Risco biológico. José Arthur Comodo Médico do Trabalho
"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de alterar parte da jurisprudência uniformizada e de transformar algumas orientações jurisprudenciais em súmulas, cancelando algumas e acrescentando novas. Os novos entendimentos, em sua maioria, reforçam os direitos do trabalhador e podem onerar empresas. A decisão ocorreu no dia 14/09/2012. Ao todo foram examinados 43 temas da jurisprudência. Treze súmulas foram alteradas, e duas, canceladas. O tribunal aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas. No que diz respeito às súmulas, é importante salientar que elas não criam nem alteram direitos, apenas transformam decisões jurisprudenciais em súmulas vinculantes. No que diz respeito às negociações coletivas, o Tribunal Superior do Trabalho vai contra o
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que tem sido acordado entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais e/ou empresas. Para Paulo Sérgio João (na foto), advogado trabalhista e professor de Direito Trabalhista da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), a recente atualização feita pelo Tribunal Superior do Trabalho da sua jurisprudência uniformizada não tem o caráter específico de atingir situações ocorridas em determinado setor de atividade econômica. A jurisprudência atua de forma a organizar situações gerais de aplicação e interpretação da lei. "Quando trata de jornada de trabalho ou de adicional de insalubridade não se refere a setor empresarial próprio, mas diz respeito a situações que poderiam ser enquadradas na ementa da súmula", exemplifica o advogado. A Súmula 228, por exemplo, eliminou a celeuma criada pela Súmula Vinculante n. 4 do STF e uniformiza o entendimento de que o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, eliminando-se a discussão de incidência sobre salário mínimo. Revisão Os micro e os pequenos empresários também se sujeitam às mesmas normas de proteção trabalhista, razão pela qual, como regra geral, as situações a que se referem as súmulas se aplicam também aos conflitos da MPE em relação a seus empregados. Não há mudança benéfica ou não. Na realidade trata-se de entendimentos jurisprudenciais. "Claro que algumas previsões obrigam os empresários a uma revisão de procedimentos internos, a fim de evitar conflitos ou que os trabalhadores sejam estimulados a reivindicar direitos trabalhistas", alerta o professor Paulo Sérgio João. Segundo o advogado, chama atenção especial a Súmula 244, que diz que "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado", e "o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho (Súmula 378). "Todavia, nos dois casos, o TST não deixa claro se a garantia provisória de emprego se encerraria no prazo previsto para o término do contrato ou se o empregado terá seu contrato transformado em prazo indeterminado mesmo que excedido o prazo do contrato", pondera. Para o setor bancário, a nova redação da Súmula 124, sobre divisor de cálculo de horas extras, deverá provocar grandes transformações nos contratos de trabalho da categoria, e provavelmente estimulará novas ações trabalhistas. Os professores também receberam a revisão da Súmula n. 10 afirmando que o professor dispensado no término do ano letivo ou durante as férias faz jus a aviso-prévio. "O direito aos salários assegurados [artigo 322, caput e parágrafo 3º da CLT] não exclui o direito também ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares." Convenção coletiva O professor de Direito Trabalhista explica, ainda, que os benefícios negociados por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, que sempre foram tratados como inseridos em norma de caráter abstrato e com período de aplicação obrigatória vinculada à vigência da própria convenção ou acordo, com a nova redação da Súmula 277, passaram a se integrar nos contratos individuais de trabalho até que nova negociação seja efetuada. "Trata-se de entendimento muito particular que mistura direitos de natureza coletiva com direitos individuais, equivocado no nosso entendimento. Esta situação deverá incentivar os empregadores a novas negociações e para revisão do quanto anteriormente convencionado, com uma enorme dificuldade decorrente da resistência que os sindicatos farão", afirma. A discussão acerca do trabalho a distância, uniformizada na Súmula 428, propôs nova redação reafirmando que "o uso de instrumentos telemáticos e informatizados fornecidos pelo empregador não caracteriza regime de sobreaviso", e conceitua sobreaviso como a situação em que coloca o empregado a distância "submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, desde que permaneça em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Caberá, portanto, ao empregador cuidar para que o empregado não venha futuramente arguir em juízo regime de plantão ou equivalente. "Na nossa avaliação, as empresas devem estar atentas não apenas às mudanças legais, mas também à evolução da jurisprudência trabalhista, de tal forma que as relações trabalhistas não representem um risco acentuado de contingência no futuro", avalia o advogado."
Assuntos diversos Assuntos Diversos - Promoção de Festas
Gostaria de saber onde encontro normas sanitárias específicas para promoção de festas envolvendo doces e bolos em enfermarias e outras dependencias hospitalares.. Acredito que isso crie mais problemas do que vantagens na melhora dos pacientes. Mensagem encaminhada pelo colega Glauco
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