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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Consulta Pública
Prezados (as) Listeiros (as)
"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 332, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (DOU de 29/08/2012 Seção I Pág. 90) Divulga para Consulta Pública o Texto Técnico Básico de revisão da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Divulgar para consulta pública o texto técnico básico de
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revisão da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, disponível no seguinte sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm. Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco ″F″ - Anexo ″B″ - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE"
Legislação e normatizações Normatizações - Menor Aprendiz
Menor Aprendiz (Hospital) Bom dia colegas, fomos notificados pelo ministério do trabalho, à obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes. Fica a preocupação pela quantidade que é grande por conta do tamanho do nosso quadro funcional. Pelo artigo 11 do decreto 5598/05, só não poderia contratar, se fosse inscrito a uma função de caracterização insalubre, sem que fosse possível eliminar este risco. Minha dúvida: por força de convenção coletiva, todos aqui recebem insalubridade (estabelecimento hospitalar). Poderia argumentar (não somente), mas a partir deste pressuposto? Gostaria das opiniões dos colegas a respeito. Abrs Mensagem encaminhada pelo colega Nilton
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
Evento TSPV - Gratuito - Hospital Santa Catarina - 20/09/12 - São Paulo
I SEMINÁRIO TSPV- PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Data: 20/09/2012 -Horário: das 14h00 às 18h00 Local: Hospital Santa Catarina (Anfiteatro) Av. Paulista, 200 - Bela Vista - São Paulo/SP PROGRAMAÇÃO 13h00 - 14h00 - Recepção dos Participantes e Convidados do Projeto Trabalhador Saudável - Paciente Vivo (TSPV) Comentarista dos Painéis Mauro Daffre Coordenador do Projeto Trabalhador Saudável - Paciente Vivo (TSPV) Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na CTPN/NR 32 14h00 - 14h15 -Abertura do Evento MESA DE ABERTURA Antônio Marcelo Arruda Presidente - MARLUVAS Flávia Maria Porto Terzian Superintendente da Autarquia
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Hospitalar Municipal - AHM/PMSP Januário Montone [A Confirmar] Secretário Municipal de Saúde de São Paulo - SMS/PMSP José Roberto de Melo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/SP Mauro Antonio Pires Dias da Silva [A Confirmar] Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo - COREN/SP Ricardo Oliva Diretor da Divisão de Qualidade de Vida - SESI/SP Ronaldo Lira [A Confirmar] Procurador do Ministério Público do Trabalho da Região de Campinas Walban Damasceno de Souza Representando o Vice-Presidente Rodrigo Hanna - ABIMO 14h15 - 14h45 - NR 32 - Segurança de Resultados! Conteúdo: Segurança do Trabalho não é Despesa é Investimento - (Visão do Empregador) João Sabino Diretor do Hospital Edmundo Vasconcelos (HEV) e da Fundação Bradesco (FB) Representante da Confederação Nacional das Financeiras (CNF) na CTPN/NR32 *As perguntas serão feitas por escrito em formulário TSPV 14h45 - 15h30 - Prevenção de Acidentes do Trabalho nos Serviços de Saúde! Conteúdo: NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (Visão Técnica e Prática) Vera Lúcia Cantalupo Técnica de Segurança do Trabalho - Assessora Técnica da CTPN/NR 32 do MTE *As perguntas serão feitas por escrito em formulário TSPV 15h30 - 16h00 - Intervalo para Coffee Break 16h00 - 17h00 - Calçando Saúde! Conteúdo: Calçado Modelo 50T20 - Tecnologia Avançada Marluvas Alexandre Abrahão Supervisor Comercial da Marluvas na Regional São Paulo *As perguntas serão feitas por escrito em formulário TSPV 17h00 - 17h45 - Implementação NR 32: da Cabeça aos Pés do Trabalhador da Saúde! Conteúdo: NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (Visão do Trabalhador) Pedro Tolentino Representante dos Trabalhadores na CTPN-NR 32 Diretor da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo *As perguntas serão feitas por escrito em formulário TSPV 17h45 - 18h00 - Encerramento e Entrega de Certificados de Participação INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES NO LINK: http://www.tspv.com.br/marluvas1/index.htm
Prezados colegas, Gostaríamos de divulgar a recente publicação na MMWR de casos de micobacteriose atípica relacionados à tatuagem nos EUA, iniciados a partir de relatos em janeiro de 2012 de infecções cutâneas por Mycobacterium chelonae em 14 moradores de Nova York que fizeram tatuagem durante setembro a dezembro de 2011. Tattoo-Associated Nontuberculous Mycobacterial Skin Infections - Multiple States, 2011-2012 Weekly August 24, 2012 / 61(33);653-656 -http://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/mm6133a3.htm?s_cid=mm6133a3_w Blog do CDC - http://blogs.cdc.gov/publichealthmatters/2012/08/the-hidden-dangers-of-getting-inked/ Equipe Riscobiologico.org
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Complicações Osteomusculares ou EAPV pós vacinação contra Influenza Prezados, Gostaria de saber se existe algum trabalho relatando casos de complicações Osteomusculares pós vacinação contra Influenza. Temos um caso em estudo de profissional de saúde vacinado, que após 7 dias da tomada da vacina evoluindo com dor local inespecífica e dificuldade par realizar algumas atividades da vida diária como passar marcha do carro e dormir sobre o braço, realizou Ressonância que detectou processo inflamatório em redondo menor. Após cinco semanas fez novo exame de imagem que detectou pequena área de erosão óssea. É possivel acontecer esta sintomatologia pós vacinação da Influenza? Preciso de embasamento científico. Obrigada. Mensagem encaminhada pela colega Márcia
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Recebemos a visita de um perito médico previdenciário para analisar as condições de trabalho com o intuito de contribuir para a definição de deferimento ou não do NTEP. Até aí ok.
Mas o mesmo solicitou a analise do prontuário ocupacional da paciente, além do PCMSO e PPRA.
Pergunto: O perito previdenciário tem o direito e é etico ter a permissão de leitura do prontuário médico? Talvez com intuito de confirmar ou detectar outras situações não apontadas na contestação - NTEP?
grata Luiza
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Legislação e normatizações Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Bom dia pessoal,
Nosso SESMT o engenheiro foi demitido, tenho que informar o Ministerio do Trabalho e Emprego? Se tenho, existe um modelo de carta padrão que poderiam me enviar?
Sergio
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Peço ajuda, já procurei em algumas literaturas e não consegui achar o tempo de troca da cal sodada do carrinho de anestesia. Alguém sabe? Em qual documento acho este tempo? Grata! Mensagem encaminhada pela colega Fernanda
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SC
IV ENCONTRO DE SAÚDE OCUPACIONAL HOSPITALAR OBJETIVO GERAL: Promover a capacitação de profissionais nesta área, visando ampliar o conhecimento e a troca de experiências e a atualização científica. PÚBLICO ALVO: Profissionais de RH, Enfermagem, Segurança e Medicina do Trabalho INSCRIÇÕES Início: 20/08/2012 Pelo site www.hsc.com.br/iep VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 60,00 IMPORTANTE: A inscrição será efetivada após o pagamento da taxa de matrícula. Em caso de cancelamento da inscrição, o valor será reembolsado mediante aviso prévio de 10 dias antes da data de realização do evento. PROGRAMAÇÃO: 8h ás 8h30min : Credenciamento 8h30min ás 9h Abertura - Sirlete Aparecida, Leite Krug e Maurício de Andrade 9h ás 10h15min Afastamento do trabalho, Presenteísmo, Absenteísmo e Atestado Médico: Condutas - Dra. Patricia
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Bernardo de Figueiredo 10h15min ás 10h30min Coffee Break 10h30min ás 11h45min Afastamento do trabalho, Presenteísmo, Absenteísmo e Atestado Médico: Condutas - Dra. Patricia Bernardo de Figueiredo 11h30min ás 14h00 Almoço 14h ás 15h15min Anexo III - NR32 "Manual de Implementação Programa de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes Em Serviços de Saúde - Dra. Alcyone Artioli Machado - SP 15h15min ás 15h30min Coffee Break 15h30min ás 16h45min Anexo III - NR32 "Manual de Implementação Programa de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes em Serviços de Saúde - Dra. Alcyone Artioli Machado - SP Mais informações, entre em contato: iep@hsc.com.br; tel. (47) 3036.6101 HOSPITAL SANTA CATARINA BLUMENAU IEP - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20120828_01.pdf ]
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Legislação e normatizações Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
Prezados colegas, Gostaríamos de divulgar a publicação da portaria No 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora pelo Ministério da Saúde http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=24/08/2012&jornal=1&pagina=46&totalArquivos=240. Equipe Riscobiologico.org
Notícia divulgada pelo Ministério da Saúde Ministério da Saúde institui Política Nacional de Saúde do Trabalhador "A portaria que institui a Política e o Plano Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União. Com este instrumento, o Ministério da Saúde (MS) passa a regulamentar, de maneira técnica e legal, a garantia dos direitos à qualidade salutar no ambiente profissional de todos os trabalhadores, independentemente de sua localização (urbana ou rural), de
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sua forma de inserção no mercado de trabalho (formal ou informal), de seu vínculo empregatício (público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado) ou desempregado. A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se articula com a Política e o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que integra ações do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e de outros dois ministérios: Trabalho e Emprego e da Previdência Social. "Chegamos num novo momento para a saúde do trabalhador no país. Com a publicação desta portaria - que traz as diretrizes e estratégias a serem observados nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde no que se referem à saúde do trabalhador - todos os níveis de gestão estão fortalecidos pela definição desses princípios", explica Carlos Augusto Vaz de Souza, coordenador geral da Saúde do Trabalhador. A Política Nacional de Saúde do Trabalhador foi elaborada por meio de sete princípios e diretrizes, sete objetivos e seis estratégias. E está alinhada com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença. "Sempre tivemos várias normativas, mas não havia uma política que determinasse a vigilância, a atenção integral, entre outros aspectos. Agora, temos a organização das diversas legislações em uma única fonte", reitera Carlos Augusto Vaz de Souza. DEFINIÇÕES - A política observa os seguintes princípios e diretrizes: universalidade; integralidade; participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social; descentralização; hierarquização; equidade e precaução. Já os objetivos desta política são os de fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador e a integração com os demais componentes; promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis; garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador; ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal; incorporar a categoria "trabalho" como determinante do processo saúde-doença dos indivíduos e da coletividade, incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de promoção em saúde. Além disso, está previsto assegurar que a identificação da situação do trabalho dos usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas possíveis consequências para a saúde, seja considerada no momento de cada intervenção em saúde; e certificar a qualidade da atenção à saúde do usuário do SUS." Jorge Alexandre / Agência Saúde"
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