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Legislação e normatizações Procedimento Operacional Padrão
Saudações Prevencionistas! Meu amigos estou elaborando os POP do hospital onde trabalho e gostaria de saber se alguém podia mandar modelos de pop's do SESMT. Atenciosamente Diego A. Rezende
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Resíduos de Serviços de Saúde Descarte - Perfurocortantes / Domicílio
Bom dia!
Numa situação onde uma pessoa possui um cão diabético e o mesmo toma injeção eventualmente, vai haver a produção de seringas contaminadas.
Qual a maneira correta de se fazer esse descarte haja vista que é uma pessoa física e não jurídica, a geradora do resíduo? Mensagem encaminhada pelo colega Marco Aurélio
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Culturas / Ambiente
Prezados listeiros!! alguem pode me responder se existe alguma indicação recente de se realizar cultura de ambiente de rotina???? Até onde lembro cultura de ambiente tinha indicação em surtos.... fico no aguardo ansioso Noaldo Lucena
Infectologista
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gostaria (opiniao: apos o uso de maquina de hemodialise com paciente hiv positivo, a mesma foi utilizada em outro paciente se fazer uso os banhos de hipoclorito. Fiquei sabendo mais de 12 horas apos. OS filtros foram todos descartaveis. O que devo fazer. marilia
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Carga Horária
Amigos, bom dia. Gostaria de saber a carga horária do enfermeiro da CCIH, salário e a quem ele deve ser vinculado ( chefia de enfermagem ou diretoria)? Andréa/RJ
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Centro Cirúrgico e CME Centro Cirúrgico - Ergonomia
Assento para ambiente de saúde - procedimento cirúrgico - ERGONOMIA Pessoal, qual é a experiência de vcs com atividades onde o profissional médico ou enfermeiro fica grande parte do tempo em pé realizando procedimentos, como por exemplo, sala de curativos, centro cirúrgico, etc? Neste local existe algum tipo de assento para o profissional como banco ou cadeira? Qual seria e que tipo de material é o mais adequado para o revestimento? Pergunto isso, pois em ambiente administrativo indica-se cadeira ergonômica revestida com material que permita a perspiração (conforme norma), porém em ambiente onde exista agente biológico considero este tipo de material de revestimento inapropriado, pois poderá armazenar fungos, ácaros, etc. Por outro lado, temo indicar qualquer tipo de assento
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em ambientes cirúrgicos, pois o profissional não pode tocar no assento durante o procedimento, pois contaminará a luva, correto? Enfim, por acaso, nestes locais onde o profissional realiza 30 a 40 curativos por dia ou setor onde possa ficar em determinada cirurgia durante longo período seria apropriado recomendar um banco para ficar MEIO EM PÉ, por exemplo? Qual é a experiência de vcs? Será que seria melhor continuar não tendo o assento devido à biossegurança? Agradeço a ajuda, bem como alguma legislação que fale sobre o assunto para ambientes de saúde, caso exista. Abraço Gustavo
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Legislação e normatizações Indenização por Acidente Perfurocortante
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
Empregado que teve dedo perfurado por agulha receberá indenização por danos morais. Um empregado da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A., que teve o dedo perfurado por uma agulha utilizada no hospital onde prestava serviços, e que, por isso, foi submetido a tratamento com coquetel anti-HIV, por um período de 28 dias, receberá indenização por danos morais, no valor de R$7.500,00. A empresa não concordou com a sentença e apresentou recurso, mas a 8ª Turma do TRT-MG manteve a condenação.
O trabalhador afirmou que foi vítima de acidente de trabalho, quando exercia as suas funções na lavanderia do hospital, com quem a reclamada mantinha contrato de prestação de serviços de limpeza e vigilância.
Em decorrência
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desse fato, teve de ser medicado com coquetel anti-HIV, por quase um mês, o que lhe causou fortes dores, náuseas, vômitos e diarréia. A MGS reconheceu o ocorrido, mas negou a existência de dano e a prática de qualquer ato ilícito.
Segundo sustentou a empresa, todas as providências depois do acidente foram tomadas e a ingestão de medicamentos foi apenas preventiva. Além disso, somente os médicos e enfermeiras do hospital manipulam seringas, o que demonstra que não teve culpa no acontecimento.
Analisando o caso, o desembargador Márcio Ribeiro do Valle apurou as condições em que ocorreu o acidente. Pelo que consta na CAT emitida pela reclamada, ao levantar o saco de roupas sujas para colocar na gaiola da lavanderia, o empregado perfurou o quarto dedo da mão direita com uma agulha, que se encontrava dentro do saco.
A preposta da empresa confirmou os fatos descritos na comunicação de acidente e acrescentou que a agulha foi utilizada em algum procedimento do hospital, provavelmente para tirar sangue ou aplicar injeção, e que estava no saco de roupa suja por descuido de algum empregado.
Para o desembargador, não há necessidade de se apurar a existência ou não de culpa da reclamada porque o empregador responde de forma objetiva por atos praticados por seus prepostos e empregados no exercício do trabalho que lhes competir.
"Assim, a empresa é inteiramente responsável pelos atos de seus empregados ou terceirizados que de forma culposa ou dolosa deixaram agulhas em locais indevidos ", destacou o relator.
A ré não observou o teor do item 1.7 da Norma Regulamentar nº 1 do MTE, que estabelece a obrigação de o empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho e informar aos trabalhadores sobre os riscos existentes nos locais de prestação de serviços e os meios para preveni-los e limitá-los.
De todo modo, no entender do relator, está clara a culpa da empresa pelo acidente. Primeiro, porque o fato ocorreu no ambiente de trabalho, durante a jornada do reclamante, em razão das tarefas exercidas em benefício da atividade econômica da reclamada. Segundo, porque a empregadora descumpriu o dever de eliminar ou neutralizar as condições inseguras do trabalho.
"Por sua vez, o nexo de causalidade entre o acidente, as atividades exercidas e os danos, também é evidente, vislumbrando-se, pois, a existência do dever de reparação, tendo em vista que restaram configurados os requisitos legais para a responsabilização patronal", concluiu, mantendo a decisão de 1º Grau.
( RO 0000950-11.2011.5.03.0003 ) Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Subsecretaria de Imprensa - (31) 3215-7053/7054 http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=5884&p_cod_area_noticia=ACS
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Legislação e normatizações Normatizações - Programas / Modelos
Caros Listeiros! Preciso elaborado um programa de proteção respiratória e um programa de prevenção de acidente com perfuro cortantes e tenho algumas duvidas, os colegas que tem esses programas elaborados ou implantado é possível disponibilizar, vai me ajudar muito.
grato att. Ginaldo P. Pereira Técnico Segurança do Trabalho seguranca@santacasasertaozinho.com.br
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Acidentes com Material Biológico
Caros listeiros, bom dia. Gostaria de saber se existe alguma lei determinando que o acidentado deva ser atendido pelo médico logo após o acidente. Pode ser federal ou estadual ( São Paulo ). Os funcionários da empresa onde trabalho prestam serviço em diferentes hospitais da grande São Paulo e, num deles, recusam-se a encaminhá-los para o médico da unidade quando este sofre acidente com material biológico cuja a fonte é desconhecida. Mesmo a fonte sendo conhecida, mas o resultado do teste rápido for negativo, ainda assim o mesmo não será atendido pelo médico. Alguém poderia me orientar quanto a isso ? Desde já agradeço. Att.: Ricardo Otávio Santos Técnico de Segurança do Trabalho
Conceitos e condutas gerais Condutas - Descamação das Mãos
olá! colegas
No Hospital onde trabalho esta acontecendo com frequencia descamação na palma das mãos das higienizadoras e relatos após o uso das luvas, analizamos a possibilidade ser de fungos, mas como não casos isolados, estamos em dúvida, orientamos lavagem das mãos adequadas após uso das luvas, e cuidados especificos com as luvas, preciso saber se tem algo mais que eu posso fazer para evitar que aconteça novamente, ou tratamento que possa ser agregado. agradeço! um abraço! att ENOIR- RS
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