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Legislação e normatizações Legislação - Alunos e Estagiários
Prezados colegas da lista e equipe do risco biológico gostaria de alguns esclarecimentos: 1. Tenho uma dúvida que apesar das mensagens lidas e revistas a respeito do tema ainda me vejo diante de situações imprevisíveis. 2. Do ponto de vista jurídico, em uma instituição de ensino superior onde o estágio obrigatório é necessário para obtenção do título o médico do trabalho é o responsável pelo atendimento inicial e acompanhamento do caso? 3. Se existe na instituição o médico do trabalho ele é responsável apenas pelos colaboradores? 4. O estagiário de odontologia por exemplo, se acidenta durante o estágio obrigatório, na instituição existe o médico do trabalho é certo ele dizer que não é responsável pelo atendimento do aluno?
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/>5. O aluno de estágio obrigatório em caso de acidente preenche CAT? 6. A pergunta mais importante é : dentro desta estrutura é o médico do trabalho o responsável pelo atendimento inicial do aluno de estágio obrigatório acidentado? não sendo ele, quem seria? 7. Eu fui comunicada por um advogado que o médico de trabalho numa empresa é responsável por atender apenas os funcionários, isto juridicamente procede? 8. Existe algum comentário sobre as leis de estágio, NR32 e etc que possa determinar isto? Agradeço Boa noite, Sonia Ferreira
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Microbiologia / Resíduos
Gostaria da colaboração dos colegas para orientações sobre resíduos do laboratório de microbilogia, como autoclavação das lâminas e outros materiais utilizados. Como proceder a desinfecção desses materiais antes da autoclavação? Que tipo de EPI's devem ser utilizados? O pessoal do serviço de higienização é o mais indicado? Devem ser realizados testes na autoclave? Com que periodicidade? Gostaria de informações baseadas na literatura e também da rotina nas unidades de vocês.
Carla Oliveira Coord. SCIH
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Odontologia Odontologia - Papel de Articulação Odontológica
Solicito informação sobre tiras de papel com carbono de articulação odontológico,uso unico. marca BAUSCH Produto sem uso que caiu no piso do consultório pode ser esterilizado? Não há infomação do fabricante sobre a composição do material. Agradeço Alaide
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - RJ
Prezados, Segue anexo divulgação de evento de Controle de Infecções Hospitalares que acontecerá na Casa de Saúde São José no dia 25 de novembro de 2011. As inscrições estão disponíveis através do email scih@cssj.com.br Os interessados deverão enviar nome, cargo/categoria profissional e instituição e a inscrição será confirmada posteriormente. Atenciosamente, Serviço de Controle de Infecções Hospitalares Casa de Saúde São José - Humaitá / RJ (21) 2538.7622 scih@cssj.com.br
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20111026.pdf ]
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Boa tarde, sou Enfermeira e estou com dúvida quanto ao fio guia de cobre para intubação: Gostaria de saber se o mesmo pode ser esterilizado ou apenas a desinfecção (qual produto utilizado)?
Atenciosamente Luciana
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Conceitos e condutas gerais Diretrizes - Acidentes de Trabalho
Prezados colegas, Gostaríamos de divulgar a Carta de Brasília divulgada ao final do Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho realizado nos dias 20 e 21 pelo Tribunal Superior do Trabalho - http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=13053. Equipe Riscobiologico.org
"Carta de Brasília alinha diretrizes para prevenir acidentes de trabalho Divulgada ao fim do Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho realizado ontem e hoje (20 e 21) pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Carta de Brasília, assinada pelo participantes, propõe uma tomada de posição que envolva Estado, empresas, trabalhadores e a sociedade em geral para atacar de forma eficiente o grave problema dos acidentes de trabalho no País. Ao longo dos dois dias do Seminário, especialistas de diversos campos do conhecimento expuseram seus
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pontos de vista, consolidados na Carta, que prega a necessidade de instituição de políticas públicas "realistas e eficazes" para solucionar um problema que "atinge diretamente a dignidade da pessoa humana". Leia, abaixo, a íntegra do documento:
CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para: 1. expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República; 2. alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo; 3. recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes; 4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis; 5. registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado; 6. exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores; 7. conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho; 8. encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho; 9. proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e eficazes; 10. convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem. Brasília, 21 de outubro de 2011.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
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Trabalho em uma clínica de hemodiálise e vamos precisar parasilar a produção dos concentrados para uma reforma. Para não deixar crescer bactérias nos loops de soluções ácida e básica devo preencher os loops com solução de ácido acético a 2% ou seria melhor acido peracético 0,02%, um técnico me indicou o ácido peracético mas a concentração não estaria muito baixa?? Mensagem encaminhada por Williane
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Saúde Ocupacional
Olá pessoal! No hospital onde trabalho não tem nenhuma atividade voltada para saúde ocupacional, gostaria de saber por onde começo para poder começar a instalar esse tipo de programa na unidade sem mudar muito a rotina do hospital. Obrigada! Aline enfermeira do trabalho
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