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Conceitos e condutas gerais Diretrizes - Acidentes de Trabalho
Prezados colegas, Gostaríamos de divulgar a Carta de Brasília divulgada ao final do Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho realizado nos dias 20 e 21 pelo Tribunal Superior do Trabalho - http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=13053. Equipe Riscobiologico.org
"Carta de Brasília alinha diretrizes para prevenir acidentes de trabalho Divulgada ao fim do Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho realizado ontem e hoje (20 e 21) pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Carta de Brasília, assinada pelo participantes, propõe uma tomada de posição que envolva Estado, empresas, trabalhadores e a sociedade em geral para atacar de forma eficiente o grave problema dos acidentes de trabalho no País. Ao longo dos dois dias do Seminário, especialistas de diversos campos do conhecimento expuseram seus
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pontos de vista, consolidados na Carta, que prega a necessidade de instituição de políticas públicas "realistas e eficazes" para solucionar um problema que "atinge diretamente a dignidade da pessoa humana". Leia, abaixo, a íntegra do documento:
CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para: 1. expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República; 2. alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo; 3. recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes; 4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis; 5. registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado; 6. exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores; 7. conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho; 8. encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho; 9. proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e eficazes; 10. convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem. Brasília, 21 de outubro de 2011.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
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Trabalho em uma clínica de hemodiálise e vamos precisar parasilar a produção dos concentrados para uma reforma. Para não deixar crescer bactérias nos loops de soluções ácida e básica devo preencher os loops com solução de ácido acético a 2% ou seria melhor acido peracético 0,02%, um técnico me indicou o ácido peracético mas a concentração não estaria muito baixa?? Mensagem encaminhada por Williane
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Saúde Ocupacional
Olá pessoal! No hospital onde trabalho não tem nenhuma atividade voltada para saúde ocupacional, gostaria de saber por onde começo para poder começar a instalar esse tipo de programa na unidade sem mudar muito a rotina do hospital. Obrigada! Aline enfermeira do trabalho
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
2a Semana de Segurança e Saúde do Trabalhador da Saúde A Semana de Segurança e Saúde do Trabalhador da Saúde irá promover um conjunto de eventos (Seminários, Oficinas de Trabalho, etc.) para debater e trocar experiências sobre segurança e saúde dos trabalhadores. A semana articulará representações do segmento econômico de Saúde (SINDHOSP, SINDOSFIL, SINDSAÚDESP, laboratórios de análises, Grandes Hospitais, etc.). 07 e 08/11/2011 - III Jornada Interdisciplinar da Saúde do Trabalhador em Área Hospitalar II Encontro de SESMT de Serviços de Saúde 09/11/2011 - II Encontro de Cipeiros da Saúde Encontro de Técnicos de Segurança da Àrea Hospitalar IV Encontro dos Técnicos de Segurança do Trabalho - Setor Saúde 09/11/2011 - V Fórum de Saúde e Segurança do
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trabalhador da Saúde: O Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes 10/11/2011 - Curso 1: Como elaborar o Programa de Prevenção Riscos Ambientais PPRA em Serviços de Saúde? 10/11/2011 - Curso 2: Como elaborar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PCMSO em Serviços de Saúde? Maiores informações e inscrições através do website http://www.nucleonepes.com.br ou (11) 3221.3815.
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Estou precisando montar o POP para uma Enfermaria, preciso de referências atualizadas com relação a desinfecção e esterilização de artigos. Alguém pode me ajudar?
Obrigada
Ana
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Distribuição de Lixeiras
Bom dia, necessito de informaçãoes: posso utilizar apenas duas lixeiras grandes, uma p lixo infectante e outra p lixo comum em cada infermaria do hospital? em que posso me respaldar???
Mara
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Hemodiálise - Terapia Renal Substutiva Programa de Controle e Prevenção de Infecção e de Eventos Adversos
PREZADOS LISTEIROS:
GOSTARIA DE PEDIR AOS COLEGAS SE ALGUEM TEM O MANUAL DE PCPIEA EM HD , QUE PUDESSEM ME ENVIAR , POIS ESTOU COM DIFICULDADES EM FAZER O MANUAL. OBRIGADA
PAULA MILENA
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Legislação e normatizações Normatizações - Regimento Interno
Boa tarde a Todos! Preciso elaborar o regimento interno da CIPA e da Comissão de racionalização de insumo, alguém tem esse material pronto e que possa me envia copia para pegar de base?
Grato.
Ginaldo P. Pereira Técnico Segurança do Trabalho Santa Casa de Sertãozinho SP
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Gostaria de levantar a discussão na lista sobre estas notícias que têm saído na mídia sobre estes tecidos que têm sido reutilizados em confecções de roupas para usuários comuns, lençóis para outros hospitais, etc. Depois que se descobriu o que estava vindo dos EUA, também foram descobertas lençóis de hospitais do Rio, Porto Alegre e outros estados sendo usados no nordeste. Estes lençóis são aqueles que já estão velhos e os hospitais não querem utilizar mais e trocam por novos ? Como é a questão dos descarte de roupas de camas e rouparia nos hospitais ? Ana Paula
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Boa tarde!
Aproveito para abrir o espaço do meu blog (hotelariahospitalar.com) caso
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queiram divulgar algum evento, site ou informações relacionadas à sustentabilidade, PRGSS, governança hospitalar, áreas de apoio e outros.
Escrevi uma publicação dia 19/10 divulgando o site Risco Biológico e incentivando o cadastro das pessoas nessa Lista de Discussões (http://hotelariahospitalar.wordpress.com/2011/10/19/risco-biologico/).
Na barra lateral direita do blog, tenho acrescentado links para sites importantes, alguns dos quais, tive conhecimento por meio dessa lista de discussão.
Estou à disposição. Atenciosamente,
Ana Augusta hotelariahospitalar.com
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A CCIH é ou não o guardião do portal do hospital em se tratando de autorização de compras. Bom dia listeiros. Estamos presenciando novamente um crime em se tratando de compras de produtos "descartados" de hospitais de fora do país. Não é de se estranhar que derepente tenhamos uma nova doença instalada no País sem se saber a causa de onde vem. A pergunta é sempre a mesma será uma super bactéria que sofreu mutações? Não deveria a CCIH dar a ultima palavra sobre a entrada de material e aprova-lo mediante relatório quando um depto. faz uma compra, pois este tem a função de menor preço. Ou será um corupto que sabe que este crime não esta ainda previsto na legislação? Como entra num hospital um lençol que tem logomarca diferente usado no mesmo. Sera que o Chefe da Lavanderia não percebeu junto aos comandados na hora da separação da roupa e o pessoal da passadoria que classifica a roupa por setores tambem não percebeu, e que deveriam ter separado? E pra que setor deve ser mandado. Pois sabe-se que roupas de pacientes são tambem lavados na mesma lavanderia e são separadas e retornan ao paciente. Como isto foi comprado? Como isto foi importado? Como os conteiners foram alugados para o transporte? Quem pagou o frete? Onde esta a nota fiscal de importação? As vezes se ouve que produtos doados são perdidos por praze validade nos portos por atrazos de liberação, estes são liberados automaticamente e rapidinho. Onde esta o dedo e a mão de que facilita este crime para ser cortada, para sermos um País Serio Nivaldo
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