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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Riscos Biológicos / Biossegurança
Olá amigos do risco biológico! Meu nome é Marconni. Sou acadêmico do 8º período do curso de Enfermagem. No momento, estou reunindo materiais para construir minha monografia. Pretendo falar sobre riscos biológicos e biossegurança nos diversos setores do hospital. Gostaria de saber se algum dos colegas pode me auxiliar no envio de materiais (artigos, trabalhos, endereços eletrônicos, etc.). Agradeço desde já a quem puder me ajudar.
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Esterilização, desinfecção, antissepsia Reprocessamento - Artigos de Uso Único
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Boa tarde,
gostaria de esclarecer uma dúvida sobre reprocessamento de artigos. Se em um determinado artigo vem escrito "USO ÚNICO" na embalagem posso considerá-lo como da categoria "PROIBIDO REPROCESSAR" ? Pois não consegui tirar essa dúvida na RDC nº 156 de 11 de agosto de 2006.
Obrigada,
Cristina - Enfermeira SCIH.
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Bom dia, gostaria de saber se algum de voces fazem o reprocessamento do Balão extrator de cálculo usado na CPRE. Apesar de não esta na lista de material de Uso único da ANVISA, a recomendação do fabricante é " NÃO REPROCESSAR", porém a diretoria vem pressionando o SCIH para a realização do reprocessamento devido o custo. Alguém
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da lista tem experiencia nesse reprocessamento? Grata, Fabricia Médica SCIH.
Listeiros bom dia!!! Voces estão sabendo de alguma coisa a respeito da proibição do glutaraldeido onde saio alguma consulta publica, que não vai mais poder utilizar o glutaldeido em hipotese nehuma?
Aguardo
Alessandra
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
Queridos listeiros... bom dia! É com muito prazer que os convido para participar do 1º ENCONTRO ESTADUAL DE ATUALIZAÇÃO EM CME, DA FUNDAÇÃO AMARAL CARVALHO, na cidade de Jaú, estado de São Paulo. O Evento ocorrerá nos dias 16 e 17 de setembro de 2011 Salão de Eventos Algodoeira - valor inscrição é de R$ 80,00 até o dia 15/09/11. Após a abertura, haverá coquetel e animação com a Banda Delphos. Contamos com a participação de renomados profissionais da área de Centro Cirúrgico e CME, dentre eles: Dra. Kazuko U.Graziano, João Francisco Possari, Eliane Molina Psaltikidis, Giovana Abrahão Moriya, SimoneBatista Neto Arza, Marcia HitomiTakeiti (Sobecc), Fernando Siqueira, Maria Águida Cassola, Carlos Magno Bordini, Valentina J.S.Bonilha, Dra. Brigida Reis, André Cabral
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e Mariana Scaboro... para maiores informações acesse o link e confira !!! http://www.amaralcarvalho.org.br/cme/index.shtml Até breve!!! Enfermeira Elaine Regina S.Bueno Centro de Material e Esterilização - Fundação Amaral Carvalho
[ Riscobiologico.org - Cartaz disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20110908.pdf ]
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Legislação e normatizações Legislação - Acidente de Trajeto
Boa tarde!! Por favor tenho uma dúvida, no caso de um assalto no percurso trabalho-casa o trabalhador sofreu ferimentos e precisou se afastar do trabalho por mais de 15 dias, neste caso é realizada a abertura da CAT? Outro caso é uma tontura no trajeto casa-trabalho, que culminou em torção do tornozelo, neste caso a CAT deverá ser providenciada? Obrigada!! Mensagem encaminhada pela colega Márcia
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Resíduos de Serviços de Saúde Descarte - Frascos de Vacinas
Amigos Preciso da Norma Técnica que saiu em abril deste ano pela ANVISA sobre descarte de frascos de vacinas. Ja entrei na site da ANVISA mas não tenho acesso ao conteúdo desta Norma. Agradeço antecipadamente. Celia Regina
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Legislação e normatizações Normatizações - Alta de Benefício Previdenciário
Tendo em vista que questão abaixo abordada é de muita importância para os trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles filiados ao regime geral da previdência social, e mesmo sendo uma notícia ocorrida há mais de ano, considero relevante a divulgação e conhecimento da mesma, principalmente para os profissionais de sst e de rh afetos a questão. Atenciosamente. M.B.Costa - Médico
"Empregador não pode impedir retorno de empregado ao trabalho após alta do INSS Por TRT 3 14 de junho de 2010 Se o empregado, após receber alta do INSS, tenta retornar às suas funções e a empresa nega-se a aceitá-lo porque exames internos o declaram inapto para o trabalho, a empregadora é responsável pelo pagamento dos
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salários, desde o afastamento do empregado até a concessão do novo benefício previdenciário. Isso porque, cabia à empregadora, no mínimo, readaptar o trabalhador em função compatível com sua condição de saúde e não, simplesmente, negar-lhe o direito de retornar ao trabalho.A decisão é da 9ª Turma do TRT-MG que, acompanhando o voto do juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, julgou desfavoravelmente o recurso da reclamada, mantendo sua condenação ao pagamento dos salários e verbas trabalhistas do período em que o reclamante não foi aceito pela empregadora. A empresa sustentou em seu recurso que não poderia permitir que um trabalhador doente reassumisse as suas funções, sob pena de ser responsabilizada por um dano maior. No seu entender, a prova de que o médico da empresa tinha razão está no fato de o INSS ter concedido novo benefício previdenciário ao trabalhador. A ré alegou ainda que, se não houve trabalho, não pode haver salário.Mas, conforme explicou o relator, o reclamante foi encaminhado à Previdência Social em julho de 2008, mas teve o seu pedido de auxílio-doença negado, porque a autarquia não constatou incapacidade para o trabalho. O seu pedido de reconsideração da decisão também foi negado, pela mesma razão. Foram feitos novos encaminhamentos, com requerimento do benefício previdenciário, todos sem sucesso. Como o reclamante foi considerado apto para o trabalho pelo órgão competente, ele se apresentou na empresa para reiniciar a prestação de serviços, mas foi impedido de retornar.Para o magistrado, a conclusão da autarquia previdenciária é a que deve prevalecer, porque as declarações do órgão têm fé pública, não sendo o caso de se discutir, nesse processo, se houve equívoco na decisão do INSS. Por isso, empresa deveria ter readaptado o trabalhador em funções compatíveis com a sua saúde e não impedi-lo de voltar ao trabalho. "Relevante, de todo modo, é que o autor permaneceu à disposição da ré e que partiu desta a iniciativa de obstar o retorno ao emprego - como, aliás, se infere das próprias razões recursais. O salário do empregado não podia ficar descoberto até que o órgão previdenciário, mesmo reconsiderando decisão anterior, concedesse o benefício" - finalizou.( RO nº 01096-2009-114-03-00-4 ) Fonte: TRT 3 Fonte: TRT 3"
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Legislação e normatizações Normatizações - Empresas Terceirizadas
Prezados, bom dia. Trabalho na área hospitalar, e gostaria de informações referente a solicitação de entrega de (xerox) de documentos para Empresas Terceirizadas na qual para apresentar ao M T E quando fizerem visitas, atualmente solicito as seguintes documentações: (Xerox) PPRA, PCMSO, comprovante de vacinação, ficha de registro, comprovante de entrega de EPI's e ASO. Devo solicitar mais informações doc. Ou isso é suficiente para apresentação e deixar em arquivos. Grata, Edna/Técnica de Segurança do Trabalho
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Concurso - SP
CONCURSO PÚBLICO - ÁREA DA SAÚDE - P.M. BARRETOS Estão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de Barretos para a contratação de pessoas para os cargos de AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (taxa: R$ 60,00), MÉDICO do ESF (Estratégia de Saúde da Família) (R$ 70,00), ENFERMEIRO ESF (R$ 70,00), TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF (R$ 60,00), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (R$ 50,00) e AGENTE DE CONTROLE DE VETORES (R$ 50,00). - As inscrições podem ser feitas até o dia 9 de setembro, das 9h00 as 17h00, na Secretaria Municipal de Saúde ou pelo site da Fundação Educacional de Barretos - www.unifeb.edu.br - Informações sobre os números de vagas e salários estão nos editais no site - www.unifeb.edu.br FAVOR DIVULGAR!