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II Simpósio de Segurança e Saúde do Trabalhador na Estratégia Saúde da Família 15 de Setembro de 2011 Vagas Limitadas Informações e Inscrições: http://www.nucleonepes.com.br/ Horário: das 08h00 - 13h00 Local: Anfiteatro Marcos Lindenberg - UNIFESP Rua: Botucatu no. 862 - 2º andar Vila Clementino - São Paulo - SP PROGRAMAÇÃO: 08h00 Recepção aos participantes 08h30 Abertura Oficial do Siimpósio 08h45 A importância do Desenvolvimento das Ações de Segurança e Saúde do Trabalhador na Atenção Básica Francisco Lacaz (UNIFESP) 09h45 O Risco Biológico na Estratégia Saúde e Família: A obrigatoriedade legal da NR32 Prevenção de Acidentes do Trabalho com Material Biológico Esquema de Vacinaçào Marta Heloisa Lopes (USP) 10h00 Política de Segurança e Saúde na ESF: Experiência da SPDM/PABSF Rosinéia Fracasso Gil
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/>10h30 Coffee Break 11h00 A Saúde Mental e o Trabalho na ESF Myriam Mazeiro (USP) 11h30 Indicadores de Segurança e Saúde aplicáveis na ESF Mário Bonciani 12h00 Capacitação dos trabalhadores da ESF:Experiência da SPDM/PABSF Ana Liria de Souza 12h30 Abertura para perguntas e respostas 13h00 Encerramento
Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Urgências e Emergências
EXISTE ALGUMA LEGISLAÇÃO FEDERAL (OU ESTADUAL) QUE REGULAMENTE O PRAZO DE ENTREGA DE RESULTADOS DE EXAMES LABORATORIAIS SOLICITADOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO FORA DOS HOSPITAIS (LABORATÓRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OU ESTADUAIS)? FALA-SE QUE EM URGÊNCIA OS EXAMES DEVEM SER ENTREGUES EM ATÉ 24 HORAS E EM EMERGÊNCIA DEVEM SER REALIZADOS E ENTREGUES IMEDIATAMENTE, MAS QUAL A LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA ISSO? LUIZ ROMERO DE SOUZA UCHOA (FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO) SERVIDOR DA SES-MT
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Legislação e normatizações Legislação - Nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego
Prezados colegas, Segue nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego relacionada a Norma Regulamentadora 32 - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes e dispositivos de segurança. Agradecemos o envio pelos colegas Ronaldo e Érica. Equipe Riscobiologico.org
DOU de 31/08/11 - Portaria MTE nº 1.748 PORTARIA No- 1.748, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os arts. 155, I e 200 da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º O subitem 32.2.4.16 da Norma
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Regulamentadora nº 32 passa a vigorar com a seguinte redação: "32.2.4.16 O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III desta Norma Regulamentadora. 32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança. 32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1." Art. 2º Aprovar o Anexo III da Norma Regulamentadora 32 - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, com redação dada pelo Anexo desta Portaria. Art. 3º O empregador deve elaborar e implantar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se a Portaria MTE n.º 939, de 18 de novembro de 2008. CARLOS ROBERTO LUPI ANEXO (ANEXO III DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 32) ANEXO III PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES 1.Objetivo e Campo de Aplicação: 1.1 Estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. 1.2 Entende-se por serviço de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. 1.3 Materiais perfurocortantes são aqueles utilizados na assistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar. 1.4 O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfurocortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo. 2.Comissão gestora multidisciplinar: 2.1 O empregador deve constituir uma comissão gestora multidisciplinar, que tem como objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes, com probabilidade de exposição a agentes biológicos, por meio da elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes. 2.2 A comissão deve ser constituída, sempre que aplicável, pelos seguintes membros: a) o empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde; b) representante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, conforme a Norma Regulamentadora nº 4; c) vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA ou o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora nº 5, nos casos em que não é obrigatória a constituição de CIPA; d) representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; e) direção de enfermagem; f) direção clínica; g) responsável pela elaboração e implementação do PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde; h) representante da Central de Material e Esterilização; i) representante do setor de compras; e j) representante do setor de padronização de material. 3.Análise dos acidentes de trabalho ocorridos e das situações de risco com materiais perfurocortantes: 3.1 A Comissão Gestora deve analisar as informações existentes no PPRA e no PCMSO, além das referentes aos acidentes do trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes. 3.2 A Comissão Gestora não deve se restringir às informações previamente existentes no serviço de saúde, devendo proceder às suas próprias análises dos acidentes do trabalho ocorridos e situações de risco com materiais perfurocortantes. 3.3 A Comissão Gestora deve elaborar e implantar procedimentos de registro e investigação de acidentes e situações de risco envolvendo materiais perfurocortantes. 4. Estabelecimento de prioridades: 4.1 A partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes, a Comissão Gestora deve estabelecer as prioridades, considerando obrigatoriamente os seguintes aspectos: a) situações de risco e acidentes com materiais perfurocortantes que possuem maior probabilidade de transmissão de agentes biológicos veiculados pelo sangue; b) frequência de ocorrência de acidentes em procedimentos com utilização de um material perfurocortante específico; c) procedimentos de limpeza, descontaminação ou descarte que contribuem para uma elevada ocorrência de acidentes; e d) número de trabalhadores expostos às situações de risco de acidentes com materiais perfurocortantes. 5. Medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes: 5.1 A adoção das medidas de controle deve obedecer à seguinte hierarquia: a) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível; b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte); c) adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; e d) mudanças na organização e nas práticas de trabalho. 6. Seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança: 6.1 Esta seleção deve ser conduzida pela Comissão Gestora Multidisciplinar, atendendo as seguintes etapas: a) definição dos materiais perfurocortantes prioritários para substituição a partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos; b) definição de critérios para a seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança e obtenção de produtos para a avaliação; c) planejamento dos testes para substituição em áreas selecionadas no serviço de saúde, decorrente da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos; e d) análise do desempenho da substituição do produto a partir das perspectivas da saúde do trabalhador, dos cuidados ao paciente e da efetividade, para posterior decisão de qual material adotar. 7. Capacitação dos trabalhadores: 7.1 Na implementação do plano, os trabalhadores devem ser capacitados antes da adoção de qualquer medida de controle e de forma continuada para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes. 7.2 A capacitação deve ser comprovada por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos. 8. Cronograma de implementação: 8.1 O plano deve conter um cronograma para a sua implementação. 8.2 O cronograma deve contemplar as etapas dos itens 3 a 7 acima descritos e respectivos prazos para a sua implantação. 8.3 Este cronograma e a comprovação da implantação devem estar disponíveis para a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e para os trabalhadores ou seus representantes. 9. Monitoramento do plano: 9.1 O plano deve contemplar monitoração sistemática da exposição dos trabalhadores a agentes biológicos na utilização de materiais perfurocortantes, utilizando a análise das situações de risco e acidentes do trabalho ocorridos antes e após a sua implementação, como indicadores de acompanhamento. 10. Avaliação da eficácia do plano: 10.1 O plano deve ser avaliado a cada ano, no mínimo, e sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho e quando a análise das situações de risco e dos acidentes assim o determinar. (DOU de 31/08/11, Seção 1, pág. 143)
[ Riscobiologico.org - Arquivo disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/Portaria_MTE_1748_2011.pdf ]
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Mensagem enviada pelo colega Gustavo
EVENTOS ACADÊMICOS: Ciências Biológicas e Saúde Congresso Hemorio 2011 Local: Rio de Janeiro, RJ De 31 de agosto a 02 de setembro. Maiores informações em: http://www.hemorio.rj.gov.br/congresso2011 I Congresso Piauiense de Saúde Pública Local: Parnaíba, PI De 31 de agosto a 03 de setembro. Maiores informações em: https://sites.google.com/site/saudepublicapiauiense II Jornada de Biologia da Unifal - MG Local: Alfenas, MG De 01 a 03 de setembro. Maiores informações em: http://www.unifal-mg.edu.br/extensao/?q=ii_jobio_apres XXII Encontro Brasileiro de Macologia Local: Fortaleza, CE De 04 a 08 de setembro. Maiores informações em: http://xxiiebram.webnode.com.br/ 9° Congresso Brasileiro de Bioética & I Congresso Brasileiro de Bioética Clínica Local: Brasília, DF De 07 a 10 de setembro. Maiores informações em: http://www.congressobioetica2011.com.br/
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I Congresso Meio-Norte de Medicina Laboratorial Local: Parnaíba, PI De 14 a 17 de setembro. Maiores informações em: http://www.biotec.org.br/medlab/ VI Riopharma Congresso Brasileiro de Ciências Farmacêuticas Professor Fernando Gomes Ferreira Local: Rio de Janeiro, RJ De 08 a 10 de outubro. Maiores informações em: http://www.congressoriopharma.com.br II Jornada de Biomedicina da UNIFAL - MG Local: Alfenas, MG De 14 a 16 de setembro. Maiores informações em: http://www.jornadabiomed.xpg.com.br/ VI Seminário de PEsquisa do IMS : "Diálogos entre saberes e práticas na Saúde Coletiva" Local: Rio de Janeiro, RJ De 28 a 30 de setembro. Maiores informações em: http://www.ims.uerj.br/seminarios.php?t=i VIII Congresso Brasileiro de Epidemiologia Local: São Paulo, SP De 12 a 16 de novembro. Maiores informações em: http://www.epi2011.com.br/ XIII Congresso Brasileiro de Limnologia Local: Natal, RN De 04 a 08 de setembro. Maiores informações em: http://www.cblnatal2011.com.br/
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual /Barreira - Viseiras
Bom Dia!
Trabalho em laboratório e queremos implantar o uso de viseiras, porem as viseiras que existem no mercado são muito pesadas, e dificulta o trabalho delicado de um laboratório, achamos uma mais leve, porem não possue CA, e é descartável, pelo parecer do MTE, nem vai ser analisada, não sei se MTE atribui o uso de viseiras para trabalhos com impacto, e não deve levar em consideração somente fluídos, porem eles aconselham o uso de máscara cirurgia que também não possue o CA, e tem acontecido acidentes com fluído biológico onde entra em contato com a parte do rosto (como testa) que não tem a proteção da máscara e/ou óculos, o que os colegas tem a dizer a este respeito, será
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que se implantarmos viseiras sem CA, mesmo sabendo que é melhor para evitar os acidentes teremos problemas com as fiscalizações?
Verificando na NR 6 não encontrei o uso de viseira para fluídos biológicos, aliás não encontrei nenhum equipamento que porteja a face contra esses fluídos.
Fabiana Rampani Tecnica em Segurança do Trabalho
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Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
EXPO ENFERMAGEM 1ª Feira Internacional de Produtos, Serviços e Capacitação Profissional para Enfermagem Data: 4 a 7 de outubro de 2011 Horário: 10h às 19h Local: Palácio de Convenções do Anhembi (Rua Prof. Milton Rodrigues, s/n - São Paulo). Clique aqui para saber como chegar Área total de feira: 8.000 m2 Expositores: empresas de equipamentos médicos, produtos, serviços e tecnologias dedicadas ao setor de enfermagem, home healthcare, instituições de ensino, treinamento e gestão. Visitantes: enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, médicos, outros profissionais de saúde, industriais da cadeia da saúde, estudantes e estabelecimentos de ensino. Ingresso para a feira: Exclusivo para profissionais do setor. Ingresso mediante credenciamento antecipado ou no local
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do evento. Proibida a entrada de menores de 14 anos, mesmo acompanhados. Clique aqui para pedir sua credencial. Quem realiza: EXPO ENFERMAGEM é um evento organizado e promovido pela HOSPITALAR Feiras e Congressos, empresa realizadora da maior feira de saúde das Américas e que tem mais de 18 anos de experiência na promoção de feiras e eventos profissionais para o setor de saúde. Parcerias: COREN-SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) e AMB (Associação Médica Brasileira) Eventos conjuntos: 2º FÓRUM DE ENFERMAGEM COREN-SP Data: 4 a 7 de outubro de 2011 Horário: 9h às 18h Local: Palácio de Convenções do Anhembi Endereço: Rua Prof. Milton Rodrigues, s/n - São Paulo Ingresso: para participar do fórum é necessário inscrever-se. Clique aqui para ver a programação completa e fazer sua inscrição - http://www.forumcorenamb.com.br/programacao.html 1º FÓRUM DE MEDICINA DA AMB Data: 4 a 7 de outubro de 2011 Horário: 9h às 18h Local: Palácio de Convenções do Anhembi Endereço: Rua Prof. Milton Rodrigues, s/n - São Paulo Ingresso: para participar do fórum é necessário inscrever-se. Clique aqui para ver a programação completa e fazer sua inscrição - http://www.forumcorenamb.com.br/programacao.html Informações da EXPO ENFERMAGEM: Hospitalar Feiras e Congressos Fone (11) 3897.6199 - Fax (11) 3897.6191/ E-mail: visitantes@hospitalar.com.br Informações dos Fóruns do COREN-SP e AMB: Secretaria de Eventos Fone: (11) 3225.6335/ E-mail: secretaria@forumcorenamb.com.br
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