Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão por E-mail Riscobiologico.org:
Assuntos diversos Assuntos Diversos - Ações Trabalhistas
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"Auxiliar de limpeza contrai vírus HIV por omissão de hospital (18.07.11) O Hospital da Ulbra de Porto Alegre foi condenado a pagar uma reparação moral de R$ 350 mil a uma auxiliar de limpeza, que se contaminou pelo vírus do HIV, a partir de um acidente perfunctório - ocorrido em 19 de dezembro de 2001 - ocasionado por seringa e agulha descartadas irregularmente num saco plástoco deixado num "balde branco" que continha lixo comum que a trabalhadora recolhera. A decisão é da 8ª Turma do TRT-4.
A possibilidade de contaminação - imediatamente após o acidente - foi considerada "baixa" pelo hospital, razão pela qual não foi feita administração dos coquetéis antivirais à trabalhadora.
Os exames
[ + ] Exibir tudo
imediatos comprovaram que ela não era portadora do referido vírus no momento do acidente, vindo a apresentar os marcadores virais posteriormente e contaminar seu marido e seu filho, que era amamentado à época.
Além disso, em razão da contaminação pelo HIV a trabalhadora passou a ser discriminada pelos colegas e pela chefia. Em face de tal condição, o seu labor se tornou insuportável, vindo ela desenvolver depressão e a requerer a própria demissão.
Uma ação trabalhista pediu a reparação por danos morais e pensionamento vitalício, como também a nulidade do pedido de demissão - "este, porque realizado em consequência de ato de desespero (com vício de vontade) e decorrente de discriminação, ainda, em período que gozava de estabilidade acidentária pós retorno do INSS, também fundamentado pela Convenção nº 11 da OIT" - segundo a tese das advogadas da reclamante.
Sentença proferida na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o nexo causal entre a contaminação pelo HIV e o acidente sofrido, com a condenação da CELSP (Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo, mantenedora do hospital) a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 350 mil. Mas foram indeferidos os pedidos de pensionamento vitalício e a nulidade do pedido de demissão.
No TRT-RS, a 8ª Turma negou provimento ao recurso da Ulbra e deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora. A relatora foi a juíza convocada Maria Madalena Telesca. Participaram do julgamento os magistrados Wilson Carvalho Dias e Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo.
O acórdão declarou nula a rescisão de contrato e determinou o pagamento de indenização dos salários e demais vantagens devidos até o novo trabalho obtido pela reclamante (ela ficou sem emprego de 16.10.2007 a 23.10.2010).
A relatora entendeu desnecessária a prova do prejuízo sofrido pela trabalhadora, "pois o sofrimento humano que atingiu os direitos da personalidade, da honra e imagem, decorrente de lesão de direito estranho ao patrimônio, alcança também a sua capacidade laborativa, afetando o indivíduo para a vida profissional".
A magistrada Maria Telesca concluiu que o acidente foi "consequência da conduta praticada e eventual omissão da empregadora em atender às regras de segurança no trabalho, inclusive na fiscalização do uso dos equipamentos de proteção por ela entregues ao trabalhador, ou mesmo diante da ausência de treinamento específico à reclamante para lidar com tais situações".
Esse período de três anos a ser remunerado corresponde, em valores nominais, a um implemento de mais R$ 20 mil na indenização trabalhista.
Agora, com o reconhecimento causal, pai e filho também poderão buscar indenizações cíveis. As advogadas Marí Rosa Agazzi, Adriana Gonçalves Nunes e Ana Cristina Bellio - do escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados - atuaram em nome da reclamante. (Proc. nº 0101000-39.2008.5.04.0030).
Fonte: Espaço Vital"
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Preciso de uma orientação urgente! Estamos com um impasse no hospital em que trabalho a respeito do controle dos psicotrópicos. A farmacêutica nos infomou que a partir do momento em que sai da famácia, o psicotrópico deixa de ser responsabilidade da mesma e passa a enfermagem. Isso está gerando uma polêmica enorme! Gostaria de saber se essa informação procede ou caso não, como deve ser o protocolo! Abraço, Rita
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Olá pessoal! Eu gostaria de saber o que pode ser feito quanto ao respaldo na legislação pertinente no MTE e na área de Saúde do Trabalhador para o revezamento de turnos diurno e noturno. Estou com alguns problemas para elaborar escala de revezamento, pois existem funcionários que trabalham há mais 15-20 anos no período noturno (em outras instituições de saúde) e necessito avaliar toda a equipe quanto ao rendimento do trabalho oferecido, incluindo adaptações à novas funções e horários de trabalho. Esta equipe está há um ano sem alteração significativa na escala quanto ao horário de trabalho (escala 12X36). Sendo assim, quais são os riscos-benefícios que eu posso utilizar como argumento para a "mudança" de horário (e se eu posso
[ + ] Exibir tudo
mudar) e que amparo legal deve me embasar. Grato, Att. Augusto Moraes Enfermeiro SESA-PR
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Boa tarde, amigos Vocês poderiam dar umas informações, quais as rotinas mensais do Técnico de Segurança ou do SESMT. Tipo calendário, cursos, documentos legais e obrigatórios. Grato Douglas
Douglas F Colino
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Boa tarde, pessoal!
Gostaria de saber se alguns de vocês já adequaram totalmente o PPRA conforme determina a NR-32, caso positivo teria como mandar o modelo? E com relação aos adornos, vocês proibiram também a aliança de matrimonio?
Abraço
Ronaldo Vieira TST / Votuporanga
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - RJ
III Congresso Brasileiro de Prevenção e Tratamento de Feridas IV CongressoIberolatinoamericano en Úlceras y Héridas II Encontro Brasil - Africa 11 a 14 de outubro de 2011 Hotel Intercontinental, Rio de Janeiro Sociedade Brasileira de Feridas e Estética - SobenfeE. Contato: www.sobenfee.org.br telefone - 21 -22596232
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20110719.pdf ]
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - ES
Segue abaixo para divulgação. Atenciosamente, Célio B. Campanhole Técnico de Seg. do Trabalho
"Noções de Ergonomia para Áreas Administrativa e Operacional" OBJETIVOS Apresentar de forma geral as principais áreas de atuação da Ergonomia e os cuidados que se deve ter na prevenção de danos à saúde física e psíquica dos trabalhadores. Contribuir para a formação de agentes multiplicadores, na socialização de informações e em sua conscientização, na busca da redução/ eliminação dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais. CLIENTELA Profissionais e estudantes da área de SST e da área médica e de enfermagem, trabalhadores, sindicalistas e empresários de ramos diversos. EXPOSITOR PAULO ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA Enfermeiro do Trabalho da Petrobrás Especialização em Educação Profissional na área de Saúde e
[ + ] Exibir tudo
Ergonomia Professor de Cursos de Pós Graduação em Enfermagem do Trabalho e de Técnico de Segurança do Trabalho DATA DE REALIZAÇÃO 26 de julho de 2011 HORÁRIO 14:00 às 16:30 horas. LOCAL AUDITÓRIO DA FUNDACENTRO Rua Cândido Ramos, nº 30 - Edifício Chamonix Jardim da Penha - Vitória /ES INFORMAÇÕES / PRÉ-INSCRIÇÕES Em função do número limitado de vagas, pela capacidade do auditório ser de no máximo 90 (noventa) pessoas, além da necessidade de inscrição prévia, avisamos que completada a lotação acima, e/ou iniciado o evento, não se permitirá mais nenhum acesso.
Os interessados em participar, favor enviar e-mail, através do endereço: francisco.gusmao@fundacentro.gov.br com os seguintes dados: nome completo, formação, empresa/instituição de ensino e telefone para contato, visando à efetivação da pré-inscrição. Pode ser utilizado também para pré-inscrições, o telefone 33150040 ramal 208, tomando-se o cuidado de confirmar o recebimento, quando se utilizar e-mail.
As pré-inscrições e participações são gratuitas e contamos com a sua participação.
[ Riscobiologico.org - Folder do evento disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20110719.pdf ]
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Grupo B
Bom dia! Para atender a Portaria CVS 21 10/09/2008 do Estado de São Paulo (Aprova a Norma Técnica Gerenciamento de Resíduos Perigosos de Medicamentos de Serviços de Saúde)gostaria de saber como estão procedendo quanto a segregação dos resíduos Classe "B"; descartam separadamente os antibióticos dos citostáticos antineoplásicos (quimioterápicos)? Grata, Samanta Candido TST
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Coletores
Coletor Perfurocortante Bom dia!!! Gostaria de uma posição do grupo sobre os melhores perfuro-cortantes existentes no mercado que atendem as Normas em especifico a NBR 32, bem como o modelo mais utilizados por vocês. Desde já agradeço, Obrigada!!! Leila C. Resp. Técnica
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Como devo proceder no caso do mapa de risco, pois aqui na empresa fiz o mapa de risco, mas o empregador não está querendo colocar o mapa de risco na parede, fala que pode comprometer e prejucicar o hospital. O que devo fazer????uma vez que já elaborei os documentos e entreguei na mão da dona, ela não está autorizando eu afixar na parede. Saudações! Karolynandrade@hotmail.com Mensagem encaminhada pela colega Karolyne
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.