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Legislação e normatizações Normatizações - Retorno após Auxílio Doença
Boa tarde!!! Gostaria de saber se há respaldo legal na legislação referente ao Enfermeiro do trabalho realizar retorno de um colaborador a empresa após auxilio doença com alta do INSS. É mister que ele não pode liberar o ASO, mas pode ser feito uma avaliação deste colaborador, e liberar o mesmo as suas atividades laborais, na condição de passar pelo médico na primeira oportunidade?
OBS: A razão da pergunta é a seguinte: no dia do retorno ao trabalho não ter médico para liberação de ASO, e o trabalhador ter de esperar para voltar, ou até mesmo o médico estar doente e passar 10, 15 ou mais, o colaborador vai ter de esperar? Atenciosamente Oslyeudeson Enfermeiro do Trabalho
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Instrumentador Cirúrgico
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME PIRACICABA
O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME - PIRACICABA, através da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, admite:
Função: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO Número de vaga: 01 (uma) Carga Horária: 30 horas semanais Salário: R$ 1.456,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta seis reais) mensais. Local de Trabalho: AME - PIRACICABA-SP
Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição: - Currículo atualizado com endereço e telefone; - Cópia do documento de identidade; - Cópia do comprovante de conclusão do curso técnico em enfermagem; - Cópia do comprovante de conclusão do curso técnico em instrumentação cirúrgica; - Experiência mínima de 06 (seis) meses em instrumentação
Graciela Belarmino de Araujo Rodrigues Técnico de Segurança do Trabalho FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP AME Piracicaba Tel.: (19) 3437 - 4950 Ramal: 960
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Legislação e normatizações Legislação - Acidente de Trabalho
Boa noite.
Gostaria de esclarecer no caso de um trabalhador que sofre acidente de trabalho precisa de medicamentos para dor ou antiobioticos a empresa não deveria custear os mesmos ou outros custos como consulta com especialista?? exames??? Existe algo que possa me basear?
Obrigada Daniele
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Legislação e normatizações Legislação - Norma Regulamentadora NR-7
aos colegas do SESMT segue abaixo
Bartolomeu Dias - TST
"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 236 DE 10 DE JUNHO DE 2011 (D.O.U. de 13/06/2011 - Seção 1 - pág. 76)
Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,
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resolve:
Art. 1º Alterar o item 9, do Anexo II, do Quadro II, da Norma Regulamentadora n.º 7 - Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, publicado pela Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"9. Interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
9.1 A interpretação radiológica é descritiva. 9.1.1 O diagnóstico de pneumoconiose envolve a integração do histórico clínico/ocupacional associado à radiografia do tórax. 9.1.2 Em casos selecionados, a critério clínico, pode ser realizada a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução de Tórax.
9.2 Para a interpretação e emissão dos laudos dos exames radiológicos que atendam ao disposto na NR-7 devem ser utilizados, obrigatoriamente, os critérios da OIT na sua revisão mais recente, a coleção de radiografias-padrão e um formulário específico para a emissão do laudo.
9.3 O laudo do exame deve ser assinado por Médico ou Médicos, em caso de múltiplas leituras, com capacitação e/ou certificação na Classificação Radiológica da OIT, das seguintes especialidades: a) Radiologia; b) Medicina do Trabalho; c) Pneumologia; d) Clínica Médica ou uma das suas subespecialidades.
9.3.1 A denominação "Qualificado" ou "Capacitado" se refere ao Médico que realizou o treinamento em Leitura Radiológica por meio de curso/módulo específico. 9.3.2 A denominação "Certificado" se refere ao Médico treinado e aprovado em exame de proficiência em Leitura Radiológica. 9.3.3 Caso a certificação seja concedida pelo exame do National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), também poderá ser denominado de "Leitor B"."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO BIGNAMI"
[ Riscobiologico.org - Ministério do Trabalho e Emprego - http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A308E140C01308F86FA883C82/p_20110610_236.pdf ]
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- Novo Protocolo do Ministério da Saúde de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) publicado no site da Secretaria de Vigilância em Saúde - http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=1498&CO_NOTICIA=12754.
"Protocolo de Tratamento de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - 2011 - Ministério da Saúde
Depois de definida, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a fase pós-pandêmica, em agosto de 2010, o vírus da influenza pandêmica (H1N1) 2009 continuou a circular no mundo, com diferente intensidade em vários países e passou a ser considerado como mais um vírus de circulação sazonal.
No Brasil, durante os primeiros meses de 2011, identificou-se a circulação de vários vírus respiratórios. Porém, a freqüência de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória
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Aguda Grave (SRAG) se mantinham baixas, como era de se esperar, para as estações de primavera e verão.
Com o início do inverno, registra-se o aumento da incidência das doenças respiratórias e, com isto, o aumento de SG e SRAG, havendo a possibilidade tanto dos vírus da influenza habituais circularem quanto do vírus H1N1 2009.
Este documento, portanto, tem o objetivo de orientar a conduta frente aos casos de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave no país, durante o período sazonal de Influenza em 2011, considerando a atual abordagem terapêutica garantida pelo Ministério da Saúde.
Ressalte-se que este documento é uma revisão do capítulo sobre indicação terapêutica da versão do Vade Mécum - Influenza, publicado em 2010 pelo Ministério da Saúde e que será reeditado posteriormente.
Definição de Síndrome Gripal
Paciente portador de doença aguda, com febre, mesmo que referida, mais tosse ou dor de garganta e, pelo menos, um desses sintomas: cefaléia, mialgia ou artralgia.
Características Clínicas - Infecção aguda febril (37,90C a 39,6ºC) das vias aéreas, com a curva térmica usualmente declinando após o período de dois a três dias e normalizando no sexto dia de evolução. - O aumento da temperatura corpórea é, em geral, mais acentuado em crianças do que em adultos. - Desenvolvimento súbito de calafrios, mal-estar, cefaléia, mialgia, dor de garganta, artralgias, prostração, rinorréia e tosse seca. - Podem estar presentes diarréia, vômitos, fadiga, rouquidão, vermelhidão da conjuntiva palpebral, tosse e fraqueza persistentes. - As queixas respiratórias tornam-se mais evidentes com a sua progressão e mantêm-se, em geral, por três a quatro dias após o desaparecimento da febre. - A rouquidão e a linfadenopatia cervical são mais comuns em crianças. - A fadiga pode persistir por várias semanas em idosos. - A tosse, a lassidão e o mal-estar podem persistir pelo período de uma a duas semanas ou até por mais de seis semanas. - Período de incubação entre um e quatro dias. - Transmissibilidade em adultos, usualmente, desde o início das manifestações clínicas até sete dias após; nas crianças, entre sete até 14 dias; e nos imunossuprimidos, por mais tempo.
Manejo Clínico A evolução usual da gripe é a resolução espontânea em sete dias, embora a tosse, o mal-estar e a lassidão possam permanecer por algumas semanas.
Sinais de agravamento - Aparecimento de dispnéia . - Persistência ou aumento da febre por mais de três a cinco dias pode indicar pneumonite primária pelo vírus influenza ou secundária à infecção bacteriana. Pode associar-se também com miosite, com aumento da desidrogenase lática, da creatinina quinase sérica (62%); linfocitopenia (61%); exacerbação de doença pulmonar obstrutiva crônica; síndrome de Reye e, raramente, miocardite, pericardite, mielite transversa e encefalite. - Piora dos sintomas gastrointestinais. - Pacientes em acompanhamento ambulatorial devem ser orientados, em caso de piora do quadro clínico, a retornar para reavaliação clínica. Conduta: Em caso de aparecimento de sinais de complicação, conduzir conforme definição e conduta de SRAG.
Tratamento
Síndrome Gripal em pacientes sem fatores de risco - Deve-se fazer indicação de medicamentos sintomáticos, hidratação oral e repouso domiciliar. *Não usar de ácido acetilsalicílico
Síndrome Gripal em pacientes com fatores de risco - Está indicado, além dos sintomáticos e a hidratação, independente da situação vacinal, a prescrição do Oseltamivir para todos os casos de SG, de forma empírica (NÃO SE DEVE AGUARDAR CONFIRMAÇÃO LABORATORIAL), que tenham fator de risco de complicações. Tal indicação fundamenta-se no benefício que a terapêutica precoce proporciona na redução da duração dos sintomas e, principalmente, na redução da ocorrência de complicações da infecção pelos vírus da Influenza, segundo a experiência acumulada no manejo clínico de pacientes durante a pandemia de 2009, no uso do protocolo da Organização Pan-Americana de Saúde e pelas consultas referendadas pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e Associação Brasileira de Medicina Intensiva (AMIB).
- Consideram-se pacientes com fatores de risco: crianças < 2 anos, adultos jovens, grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal); nutrizes, pessoas com comorbidades, tais como: pneumopatias (incluindo asma); cardiovasculopatias (incluindo hipertensão arterial sistêmica); nefropatias; hepatopatias; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme); distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus, obesidade grau III); transtornos que podem comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção cognitiva, lesões medulares, epilepsia ou outras doenças neuromusculares); imunossupressão, inclusive medicamentosa ou pelo vírus da imunodeficiência humana; pessoas com menos de 18 anos de idade medicadas há longo período com ácido acetilsalicílico.
- O início do tratamento deve ser o mais precoce possível; o que não contra-indica seu uso posterior, uma vez que os seus benefícios ocorrem mesmo se iniciados 48 horas após o estabelecimento das manifestações clínicas.
- A indicação de Zanamivir está somente autorizada em casos de intolerância ao Oseltamir.
Conduta frente às atividades diárias
- O paciente deve ser afastado temporariamente de suas atividades de rotina (trabalho, escola) por sete dias, a partir do início dos sintomas, e orientado a ficar atento a todas as manifestações clínicas de agravamento. Se persistirem ou se agravarem algumas das queixas nas 24 a 48 horas consecutivas ao exame clínico, o paciente deve retornar imediatamente ao serviço de saúde.
QUIMIOPROFILAXIA
O uso do Oseltamivir para profilaxia está indicado nas seguintes situações: - Os profissionais, não vacinados, de laboratório que tenham manipulado amostras clínicas que contenham o vírus influenza sem o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou que o utilizaram de maneira inadequada; - Os trabalhadores de saúde, não vacinados, que estiveram envolvidos na realização de procedimentos invasivos (geradores de aerossóis) ou manipulação de secreções de um caso suspeito ou confirmado de infecção por influenza sem o uso de EPI ou que utilizaram EPI de maneira inadequada; - Em comunicantes, não vacinados, portadores de doença crônica ou de instituições fechadas.
Definição de caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Indivíduo de qualquer idade apresentando febre alta mesmo que referida, tosse e dispnéia, acompanhadas dos sinais e sintomas abaixo: a) Aumento da freqüência respiratória (de acordo com idade); b) Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente; c) Em crianças além dos itens acima, observar também: batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. O quadro clínico pode ou não ser acompanhado das alterações laboratoriais e radiológicas listadas abaixo: Alterações laboratoriais: leucocitose, leucopenia ou neutrofilia; Radiografia de tórax: infiltrado intersticial localizado ou difuso ou presença de área de condensação. ALERTA: Deve ser dada atenção especial a essas alterações quando ocorrerem em pacientes que apresentem fatores de risco para a complicação por influenza.
Manejo Clínico No indivíduo com manifestações clínicas compatíveis com síndrome respiratória aguda grave: Recomenda-se internar o paciente, dispensando-lhe todos os cuidados que o caso requer; - Realizar avaliação clínica minuciosa; - Coletar amostras de material biológico dos pacientes com SRAG com internação hospitalar; - Coletar amostra de secreção nasofaringeana até o sétimo dia de início dos sintomas; - Orientar o afastamento temporário, de acordo com cada caso, das atividades de rotina (trabalho, escola etc), avaliando o período de transmissibilidade da doença; - Utilizar equipamentos de proteção individual;
Está indicada internação em terapia intensiva para pacientes que apresentarem as seguintes complicações: a) instabilidade hemodinâmica; b) sinais e sintomas de insuficiência respiratória; c) hipoxemia, com necessidade de suplementação de oxigênio acima de 3 l/min para manter saturação arterial de oxigênio acima de 90%; d) relação PO2/FiO2 abaixo de 300, caracterizando a lesão pulmonar aguda; e) alterações laboratoriais como elevação significativa de desidrogenase láctica (DHL) e creatinofosfoquinase (CPK), alteração da função renal e alteração do nível de consciência.
Para o uso de antibióticos, caso seja indicado, recomenda-se que os médicos sigam os protocolos/consensos da Sociedade Brasileira de Infectologia ou da Sociedade Brasileira de Pneumologia.
IMPORTANTE: Para menores de 18 anos de idade é contra-indicado o uso de salicilatos em casos suspeitos ou confirmados de infecção por vírus influenza, por causa do risco de desenvolvimento da síndrome de Reye.
Tratamento - O Oseltamivir deve ser utilizado em todos pacientes com síndrome respiratória aguda grave (SRAG); - O início do tratamento deve ser o mais precoce possível, o que não contra-indica seu uso posterior, uma vez que os seus benefícios ocorrem mesmo se iniciados 48 horas após o estabelecimento das manifestações clínicas; - A indicação de Zanamivir está somente autorizada em casos de intolerância ao Oseltamir.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS - Os pacientes que desenvolvem efeitos colaterais gastrointestinais graves podem reduzir a absorção oral do Oseltamivir. Porém, atualmente, não há nenhuma evidência científica para sugerir o aumento da dose ou do tempo de utilização do antiviral, nesta situação. - Para os pacientes que vomitam até uma hora após a ingestão do medicamento, pode ser administrada uma dose adicional, conforme esquema anterior. - Tão importante quanto o tratamento específico para a síndrome respiratória aguda grave é a adoção oportuna de todas as medidas de suporte clínico ao paciente, segundo avaliação médica de cada caso, além do uso de medidas não farmacológicas. - A dose deve ser ajustada no caso de insuficiência renal se clearence de creatinina menor de 30ml/min = 75mg de 24/24h ; em hemodiálise = 30mg após cada sessão de hemodiálise; e em diálise peritoneal = 30mg 1 vez por semana
QUIMIOPROFILAXIA O uso do oseltamivir para profilaxia está indicado nas seguintes situações: - Os profissionais de laboratório que tenham manipulado amostras clínicas que contenham o vírus influenza sem o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou que utilizaram de maneira inadequada; - Os trabalhadores de saúde que estiveram envolvidos na realização de procedimentos invasivos (geradores de aerossóis) ou manipulação de secreções de um caso suspeito ou confirmado de infecção por influenza sem o uso de EPI ou que utilizaram EPI de maneira inadequada; - Em comunicantes portadores de doença crônica ou de instituições fechadas."
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Audiência Pública
Prezados,
segue em anexo o convite para a audiência pública em caráter extraordinário acerca da regulamentação da Enfermagem Aquaviária e Offshore. Vai acontecer na próxima semana (vide convite - 16/06 às 14h), na subseção Macaé.
Pedimos a gentileza de divulgação para suas redes de contatos tendo em vista a relevãncia do tema e das discussões.
Qualquer dúvida estamos á disposição para saná-las.
Att.
Katia Calegaro Fiscal COREN-RJ
"Prezados(as) Senhores(as), O Departamento de Fiscalização COREN-RJ convida a todos os Profissionais envolvidos, Titulares de Enfermagem, Responsáveis Técnicos e demais interessados no assunto, para a Audiência Pública no âmbito do Processo Regulatório instaurado no COREN-RJ para disciplinar a Atividade de Enfermagem Off Shore e Aquaviária. Data: 16/06/2011 Horário: 14:00h. Local: Endereço Av Rui Barbosa Nº 698 Centro
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- Edifício Tropical Plaza Shopping sala 203 - Macaé Enfatizamos que a presença de todos é fundamental. Respeitosamente, Dra Ana Teresa Ferreira de Souza Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren-RJ"
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - SP
Cumprimento obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde Informações e dúvidas: Administrativas - Elaine (12) 3953 5015 - eventos@cmqv.org Técnicas - Dra. Célia Wada - celia@consultevida.com.br Curso - Implantação da NR32 contemplando PGRSS e Laudo Ambiental - Modalidade 1 RDC 306 / CONAMA 358 / MTE NR 32 (Programa Risco Zero na Saúde) Sobre a NR32 A NR 32 - 1º Norma Regulamentadora para Serviços Saúde, estabelece requisitos para implementação de medidas de proteção aos profissionais da Área de Saúde, que representam 6,5% de todos acidentes e doenças registrados no País nos últimos 3 anos. Curso criado e formatado por profissionais da área de saúde , meio ambiente e segurança do trabalho, altamente experientes e atuantes na área.
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/>O Curso oferece aos participantes embasamento para adequação dos estabelecimentos à NR32, elaboração do PGRSS e do Laudo Ambiental Público Alvo: Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho, Médicos e Enfermeiras do Trabalho, Higienistas Ocupacionais, Farmacêuticos, Biólogos, Técnicos Ambientais, Dentistas, Veterinários e demais profissionais da área de saúde. Objetivo: Treinar e capacitar os Profissionais de Saúde , Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, visando atender as demandas das Empresas, Indústria e EAS ( Estabelecimentos de Serviços de Saúde) que buscam no mercado profissionais capacitados para elaboração dos documentos correspondes a prevenção na área da Saúde com a implementação da NR 32 e a elaboração do PGRSS.Apresentar o Programa Risco Zero Justificativa: Adequação obrigatória às normas da ANVISA - RDC 306, CONAMA - 358 e Ministério do Trabalho- NR32. Cumprimento legal e necessidade de ensinar de maneira simples direta e consciente, noções de gestão ambiental integrada - saúde - meio ambiente - segurança do trabalho - a todos os profissionais que, de uma forma geral, atuem nos EAS - Estabelecimentos de Serviços de Saúde. Os problemas enfrentados pelos profissionais do setor da saúde, como a falta de cultura à prevenção deflagra os altos índices de registros de acidentes apresentados pelo setor nos últimos levantamentos realizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS). A saúde ocupa o 1º lugar no ranking de registros de acidentes (MPS), mesmo com a ineficiência dos processos de notificação. (principalmente no tocante aos acidentes com riscos-biológicos) Em um total de 458.956 acidentes notificados, 30.161 correspondiam ao setor de saúde (2004), sendo que houve um aumento de acidentes de mais de 30% em relação a 2003, com 23.108 notificações. O Brasil agrega cerca de 2,5 milhões de profissionais da área de saúde e milhares de outros profissionais que atuam como apoio a esses serviços. Apenas com a conscientização, a compreensão dos riscos e entendendo mecanismos de prevenção é possível reduzir esses índices e se obter a sustentabilidade dos serviços. Formatação Geral: 1- aula presencial teórica-prática de 08 horas - com fornecimento de material técnico completo ministrado em aula e demais materiais necessários para consulta e elaboração do plano. 2- participação no grupo virtual de discussão privado, permanente para estudos, acompanhamento nos trabalhos desenvolvidos e convites para outras participações (gratuito). 3- encontros presenciais posteriores - ocorrem para maiores esclarecimentos, discussões de casos e entrosamento técnico - científico e social do grupo (gratuito ou com descontos em casos de eventos diversos). Grade Horária: 08:00 hs - completo café da manhã - Espaço Gourmet da sede da CMQV (a partir da 07:00 hs o café já estará sendo servido) 08:30 hs - Primeira parte 10:30 hs - intervalo para relaxamento (pratica da Ginástica do Gato com hidratação) 10:35 hs - Segunda Parte 12:30 hs - Almoço - Espaço Gourmet da sede da CMQV - ver cardápio 13:30 hs - Terceira parte 15:30 hs - lanche da tarde - Espaço Gourmet da sede da CMQV 15:45 hs - Quarta parte (prevista finalização 18:30h Conteúdo Programático: - Primeira parte - Introdução Geral: - Noções: de gestão, legislações na saúde, meio ambiente e segurança do trabalho. (*) - Apresentação geral das Normas Regulamentadoras NR's (*) - Segunda parte - Apresentação Completa Orientada da NR 32 (*) - Objetivo e Campo de aplicação da NR 32 - Prazos e Penalidades (*) - Riscos Biológico - biossegurança (*) - Riscos Químicos (*) - Radiações Ionizantes - Terceira parte Apresentação Montagem e elaboração do PGRSS/Mapas auxiliares (*) - Resíduos: exposição básica do PGRSS - Refeitórios em EAS / Lavanderias em EAS / Limpeza e Conservação em EAS / Manutenção de Máquinas e Equipamentos em EAS• - Checklist interativo da NR32 (*) - Programa de Educação Continuada (*) - Programa Risco Zero - Quarta parte - Discussão de Caso - Exercício Prático - adequação do EAS, montagem básica do PPRA, PGRSS e LA-Laudo ambiental - Questionário de avaliação (*) os itens terão aulas e materiais complementares no CD para auxiliar a implantação e a consulta posterior. Resultados: Ao final do curso os participantes terão condições de entender, montar, implantar e supervisionar os trabalhos relativos ao plano em conformidade com as normas e resoluções ambientais obrigatórias, conhecer as normas relativas aos resíduos, bem como a norma do Ministério do Trabalho referentes a saúde e segurança do trabalho dos profissionais da área de saúde (NR 32) Oferecido aos alunos: Café da manhã Almoço Lanche da tarde CD com a aula ministrada e material didático necessário para a implantação da NR32 e do PGRSS Certificado de participação oficial Organizadores: CMQV , IBEA, IBS Docente: Celia Corrêa Bento Wada Farmacêutica- bioquímica (USP) Especialização em Análises Clínicas (SNPC), Energia Nuclear (CNEM), Ecologia (OSEC). Pós graduação em Administração e Gestão Hospitalar (Fac. Hoyler), Medicina Preventiva baseada em Evidência ( ABMAE), História da Arte (FAAP). Mestranda em Gestão de Recursos Hídricos e Auditoria Ambiental (FUNIBER). Cursos de extensão nas área de gestão ambiental , infecção hospitalar, gerenciamento de risco, CIPA, arquitetura hospitalar, gestão ambiental em áreas de mananciais, meio ambiente e negócios, análises clínicas , imunologia, microbilogia, citologia oncótica, gestão ambiental, gestão de resíduos, gestão de riscos, análise de sustentabilidade, créditos de carbono, gestão de áreas impactadas, perícia ambiental, políticas de resíduos(nacional de federal), EIA/RIMA/RAP, políticas públicas. Consultora de sustentabilidade do SINCEP, Consultora de Sustentabilidade da ASE All Safety Ergonomics, Diretora Executiva da A1 Consultores Associados, Presidente do Comitê do Meio Ambiente da Câmara Ítalo Brasileira de Comércio de São Paulo, Membro fundador da ABMAE - Academia Brasileira de Medicina Anti-Envelhecimento , Ex- Presidente da comissão de Proteção Ambiental do Rotary Club Aeroporto, Presidente do Comitê do Meio Ambiente da Câmara de Comércio da China, Presidente e fundadora da CMQV - Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida, Coordenadora do Projeto Ambiental Reconstruindo um Mundo Melhor da CMQV e IBEA, Coordenadora do Grupo Ambiental da ABMAE - (meio ambiente no anti-envelhecimento ). Ex coordenadora do LABFAR - CTRQB - Comissão de Apoio a Riscos Químicos e Biológicos da UNIFAR -( União Farmacêutica do estado de São Paulo). Coordenadora da Comissão ofical de resíduos e Gestão ambienatl do CRF - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Atuação na área ambiental clínica / hospitalar desde 1987. Publicação de artigos técnicos em portais, revistas especializadas técnico-científicas de saúde e meio ambiente, participação em projetos de leis estaduais , municipais e federais,entre outras participações
- Autora do capítulo: Capítulo 24 - "Gestão Ambiental de Resíduos nos Serviços de Saúde" do livro : Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica - livro editado pela equipe da Universidade de São Paulo - editado pela editora Guanabara Koogan - novembro 2007 - Autora do livro: Arte e o SER Mulher - Autora do livro: Equilíbrio e Qualidade de Vida
Informações administrativas: Local: Av. Jandira, 185, Moema - São Paulo Travessa da Av. Ibirapuera (próximo ao Shoping Ibirapuera) estacionamento no local informações: (12) 3953 5015 Horário: Início: 20/08/2011 Término: 20/08/2011 Horário: das 08:00 às 18:00 horas Cidade: São Paulo SP Valor do curso: R$300,00 Forma de Pagamento: Depósito Bancário: Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida Banco do Brasil Agência: 0722-6 Conta Corrente: 23483-4 enviar comprovante de pagamento identificado com nome do aluno para: fax: (12) 3953 5015 e-mail para: projetos@cmqv.org / financeiro@mundoergonomia.com.br Outras informações e dúvidas: Administrativas - Elaine (12) 3953 5015 financeiro@mundoergonomia.com.br - eventos@cmqv.org Técnicas - Dra. Célia Wada - celia@consultevida.com.br Como chegar ao local: http://maps.google.com.br/maps?f=q&source=s_q&hl=pt-BR&q=Av.+Jandira+-+Moema,+S%C3%A3o+Paulo+-+SP&sll=-14.179186,-50.449219&sspn=75.395391,112.675781&ie=UTF8&cd=1&geocode=FdDCl_4dxwQ4_Q&split=0&ll=-23.610023,-46.658807&spn=0.018718,0.027509&t=h&z=15 SITE: http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?id=11641&cod=1461&idi=1 * os alunos interessados que efetuarem a inscrição deverão efetivar os pagamentos até 7 dias após a inscrição para podermos manter a confirmação da vaga. * é reservado a CMQV o direito de alterar a data dos cursos por m otivos de força maior, sem prejuizo financeiro aos alunos que já efetuaram seus pagamentos. Início: 20/08/2011 Término: 20/08/2011 Horário: das 08:00 ás 18:00 horas Cidade: São Paulo SP
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
Olá, boa noite.
Segue em anexo o folder do evento da APECIH que será realizado neste sábado: II Controversias em Infecção Hospitalar.
Abraços,
Alessandra
II Controversias em Infecção Hospitalar. 11 de junho - 8h00 - 15h40 Local: Teatro da UNIP Campus Paraíso, Rua Vergueiro, 1211 - Paraíso - São Paulo, SP. (ao lado do metrô Paraíso) APECIH - Fone/fax.(11) 3253 8229 - Rua Itapeva, 486, - Conj. 106 - Bela Vista - São Paulo - SP - www.apecih.org.br - apecih@uol.com.br
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20110609.pdf ]
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